direito aos bens
boa tarde! tenho uma grande duvida,sou casada no cartorio tenho uma filha de 7 anos,meu esposo tem uma outra filha de 13 anos de outro casamento, estamos terminando a nossa casa porem não tem escritura, minha duvida é o seguinte,se acontece o caso do meu marido a falecer a minha entiada vai ter direito?a quanto de porcentagem? como eu faço para ela não ter direito? uma advogada me falou uma vez que eu posso colocar no nome da minha filha(usufruto),mais para ela ter direto so depois da morte de nois dois? se eu passar a casa pro nome da minha filha, se de acontecer de nois se separar vou poder vender a casa?
minha duvida é o seguinte,se acontece o caso do meu marido a falecer a minha entiada vai ter direito? Se o regime de casamento for qualquer um que nao seja separacao total de bens, sim ela tera direito. a quanto de porcentagem? Ela tera direito aos 50% pertencente ao pai dela, esses 50% serao divididos entre todos os filhos dele.
como eu faço para ela não ter direito? Nao tem como, somente se tivesse se casado com separacao total de bens e a casa ficasse somente em seu nome.
uma advogada me falou uma vez que eu posso colocar no nome da minha filha(usufruto),mais para ela ter direto so depois da morte de nois dois? Exatamente, somente apos a morte dos pais é que sua filha tera direito na mesma.
se eu passar a casa pro nome da minha filha, se de acontecer de nois se separar vou poder vender a casa? Se voce colocar como usufruto, nao podera vender. Se colocar somente em nome dela, sem reservas, podera vender apos ela atingir a maioridade.
Daiane, seja qual for o gênero do filho (mulher ou homem) a pensão alimentícia é devida enquanto o filho for menor de idade. Não há distinção. Podendo ir até os 24 anos se estudante em curso técnico ou superior.
Se vc estiver separada e colocarem a casa somente em seu nome os filhos de seu marido não terão direito de herança casoele venha a falecer. Contudo, ele tão pouco terá direito caso vcs resolvam se separar novamente, ou mesmo em caso de sua morte, restando a ele apenas constar como herdeiro junto com sues filhos. Acho que ele não iria gostar muito desta solução.
Entretanto, mesmo que o pai de sua enteada conste como proprietário do imóvel, desde que seja o único imóvel dele, vc teria o direito real de habitação enquanto viver. Restanto a sua enteada apenas 1/3 da parte que caberia ao pai no imóvel, sem que lea pudesse lhe cobrar nada enquanto vc morase na casa.
então se eu tiver uma casa se caso meu marido venha a falecer, eu e minha filha não precisa sair da casa enquanto eu e minha filha estiver viva?essa era minha maior preocupação se um dia acontecesse eu minha filha tivesse que sair da casa para dar a parte dela? e o meu veiculo que esta no meu nome tambem e por direito da enteada?
referente a pensão e ate os18, ate aos 24 anos,caso faça algum curso. mais depois dos 18 anos se pretende fazer curso e obrigatorio descontar a pensão no holerite ou seria um custo de ajuda?
Se a casa estiver em nome de vcs dois ou adquirida durante o relacionamento de vcs (como qualquer outro bem), desde que o regime não seja o de separação de bens, e no caso do imóvel, desde que ele seja o único do casal, VC tem direito real de habitação até morrer. O mesmo vale para seu marido/companheiro.
Mas vc só vai poder morar, não poderá alugar. Mas isso é até vc morrer. Quando vc morrer o bem será partilhado entre os sucessores de seu falecido marido e os seus sucessores tmb. Portanto, sua filha não terá direito real de habitação, mas ela terá percentual maior sobre o imóvel pois herdará por sua parte e por parte do pai (se seu marido/companheiro for o pai dela, claro).
A pensão alimentícia não precisa ser convertida em valor de mensalidade escolar do filho maior de 18 anos. Ela continuará a ser pensão alimenticia, no mesmo percentual, inclusive, não existe isso de ajuda de custo. O percentual só mudará se uma das partes requerer na justiça, seja para aumentar, seja para diminuir.
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