Direito de terceiros

Há 13 anos ·
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Sexta feira estava em uma avenida com transito bem lento, chovendo bastante, passei em um cruzamento e fiquei parada atras de um carro, alguns segundos depois, só senti a pancada atrás e inclusive fiquei alguns minutos com a cabeça baixa, devido a dor intensa que senti no pescoço. Bom acabei encostando no carro da frente, acho até que não aconteceu algo pior com o da frente pq. estava com o pé no freio. A pessoa que bateu disse que tem seguro e assumiu a culpa. Minha dúvida é quais meus direitos como terceiro? O porta mala do carro afundou e está rachado, pode dar perda total? e se a seguradora quiser apenas remendar, posso ser contra e exigir peças novas, ou no caso indenização total? E carro reserva tenho direito? Tenho um bebe de 4 meses (que graça a Deus não estava comigo) e preciso do carro p/ locomoção com ele.

5 Respostas
Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Pode exigir do causador do acidente o conserto do carro de modo a ficar em perfeitas condições.

Enquanto o veiculo estiver no conserto, havendo gastos, pode requerer reembolso (também do causador do acidente).

Se desejar, pode acionar seu seguro, cobrando do causador do acidente a franquia.

Sorte !

Imagem de perfil de Marcelo G.
Marcelo G.
Há 13 anos ·
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remascare, um porta malas rachado não gera perca total de um veículo pois não abala a estrutura de monobloco ou chassis do mesmo, a troca das peças danificadas é a solução e sim, você pode exigir peças originais e que a reparação seja feita em concessionária autorizada de sua marca de veiculo. Algumas asseguradoras fornecem veículos substitutos como de (aluguel) ao cliente quando a reparação tende a ser lenta ou tendo em vista sua necessidade, já esta possibilidade você deveria consultar junto a sua seguradora ou a do autor dos desperfeitos, cabe a você descobrir isto.

Sobre o PT, é como eu disse, se não houve abalo estrutural é descartada a hipótese da substituição do veiculo.

Abraços e boa sorte.

.ISS
Há 13 anos ·
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Oba!!!!!!!!!!!!! Vou usar esse parcer do moderador para entrar com uma ação se perder entro contra o jus, já que este por ter uma personalidade juridica deve responder pelas opiniões emitidas pelo seu funcionário no minimo viola direito do consumidor ao induzir alguem em erro.

.ISS
Há 13 anos ·
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Marcelo!rapidinho vc tirou sua identificação como moderador ? pq? ia ficar interssante!

Imagem de perfil de Marcelo G.
Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Simplesmente atuarei com duas contas como já explicado a ti em outro tópico.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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