Direito de terceiros
Sexta feira estava em uma avenida com transito bem lento, chovendo bastante, passei em um cruzamento e fiquei parada atras de um carro, alguns segundos depois, só senti a pancada atrás e inclusive fiquei alguns minutos com a cabeça baixa, devido a dor intensa que senti no pescoço. Bom acabei encostando no carro da frente, acho até que não aconteceu algo pior com o da frente pq. estava com o pé no freio. A pessoa que bateu disse que tem seguro e assumiu a culpa. Minha dúvida é quais meus direitos como terceiro? O porta mala do carro afundou e está rachado, pode dar perda total? e se a seguradora quiser apenas remendar, posso ser contra e exigir peças novas, ou no caso indenização total? E carro reserva tenho direito? Tenho um bebe de 4 meses (que graça a Deus não estava comigo) e preciso do carro p/ locomoção com ele.
remascare, um porta malas rachado não gera perca total de um veículo pois não abala a estrutura de monobloco ou chassis do mesmo, a troca das peças danificadas é a solução e sim, você pode exigir peças originais e que a reparação seja feita em concessionária autorizada de sua marca de veiculo. Algumas asseguradoras fornecem veículos substitutos como de (aluguel) ao cliente quando a reparação tende a ser lenta ou tendo em vista sua necessidade, já esta possibilidade você deveria consultar junto a sua seguradora ou a do autor dos desperfeitos, cabe a você descobrir isto.
Sobre o PT, é como eu disse, se não houve abalo estrutural é descartada a hipótese da substituição do veiculo.
Abraços e boa sorte.