Para não perder o período de auxilio doença para contagem de tempo
Caros senhores, estive por quase 8 anos em auxilio doença, que foi cessado em outubro. Somente agora poderei voltar a pagar o INSS referente ao mês de Janeiro/2013. Voltando a fazer este pagamento, o tempo em que estive de auxilio doença será contado para o tempo de aposentadoria? Ouvi dizer que tem que fazer o recolhimento para o INSS imediatamente após a cessação do benefício, isto é verdade? Se for, não tive nenhuma informação por parte do INSS. Inclusive, na carta que nos enviam não consta nada sobre isto. grato.
A lei previdenciária considera como tempo de serviço os períodos intercalados de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez entre períodos de atividade. Assim sendo, para computar como tempo de serviço ou contribuição o período de 7 anos que você esteve em gozo de auxílio-doença cuja cessação se deu em outubro de 2012, você já deveria estar recolhendo para o INSS a partir da competência novembro de 2012. Assim sendo, para não perder o direito a tal contagem faça o recolhimento em atraso das competências novembro e dezembro de 2012 que tudo estará regularizado. No entanto tais recolhimentos em atraso não podem ultrapassar a 6 meses, no caso de pagamento como segurado facultativo. Atenciosamente, Dr. Walter.
Já li uma informação de que se a demora em pagar a primeira contribuição após a volta do auxílio-doença ocorrer após a perda da qualidade de segurado o período de auxílio-doença não conta como tempo de contribuição. Ignoro que tenha que ser extamente um mes após o término do auxílio-doença. E acho muito discutível o entendimento de que perdida a qualidade de segurado não haja mais condição de tempo de contribuição posterior permitir que o tempo em auxílio-doença conte como tempo de contribuição.
Poxa vida, tenho cardiopatia grave. Fiquei um tempão em auxilio doença, mas acharam que o meu problema não é nada demais e me deram alta. Agora é achar onde trabalhar, visto que um médico do trabalho me disse que não me aprovaria num exame admissional. Se um dia eu fizer um exame admissional, terei que mentir, dizer que não tenho nada, senão...
Também entendo que não precisa recolher a competência imediatamento posterior à cessação, como o sr. eldo comentou. Ademais, entendo que nem se deva recolher as competências em atraso, como sugerido pelo sr. Walter.
Por fim, como sugestão, guarde todos os resultados dos exames admissionais, para futuramente, se necessário, comprovar sua dificuldade de reingresso no mercado de trabalho.
tive um acidente em casa estando de ferías fraturei coluna tive que fazer atrodese coloquei 8 pinos e2 aste o inss meu deu 6 meses retornei para pericia dia /06/02/13 perito me deu alta mas sinto muitas dores ainda o perito nem olhou meus exames o só leu carta laudo que dizia que não tenho condições de retornar a trabalhar devido dificuldade de movimentos pois trabalho de mecanico de manuntenção .o que fazer afirma pode me mandar embora antes de eu recorrer ao inss .Eu estava de ferías?
Marcelo, para variar, acho que a única solução é a justiça.
Esta história do perito nem olhar os exames e laudos e já dar alta eu conheço muito bem. Já passei por isto. O pior é que escrevem um monte de besteira na justificativa.
Não perca tempo, vá até o Juizado Especial Federal e dê entrada num processo pedindo o restabelecimento do auxilio doença. Enquanto isto, marque também nova perícia no INSS.