POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO
BOA TARDE AMIGOS, GOSTARIA DE PROPOR UMA DISCUSSÃO QUE ACREDITO SERÁ DE GRANDE VALIA PARA TODOS. GOSTARIA DE SABER SE UM POLICIAL MILITAR QUE SENDO REGIDO POR REGULAMENTO PRÓPRIO QUANDO É EXPULSO OU DEMITIDO TEM DIREITO DE PRESTAR OUTRO CONCURSO NORMALMENTE? CONVÉM INFORMAR QUE TAL POLICIAL FOI EXPULSO NO ADMINISTRATIVO SENDO ACUSADO POR ABANDONO DE POSTO E SEGUE RESPONDENDO PROCESSO LEGAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NA VARA MILITAR. GRATO
Entendo que o policial excluído da corporação nas circunstâncias relatadas, ou seja, abandono de posto, não está impedido de prestar concursos para órgãos públicos e bem como ser empossado em outro cargo, visto que tal exclusão não significa em princípio que o mesmo tenha mal comportamento. Outrossim, nem todos os concursos públicos exigem para posse sindicância de vida pregressa, estas que, conforme as circunstâncias, não impedem a posse do candidato. O mais importante é a certidão negativa de Cartórios Criminais, o que não é o seu caso. Atenciosamente, Dr. Walter.