POSSO VENDER PARTE DA MINHA HERANÇA?
Meu pai faleceu, e deixou uma casa, somos em 05 herdeiros. Gostaria de saber se posso vender a minha parte para uma pessoa estranha, e se tenho que notificar os herdeiros antes, se eles se interessam em comprar . Obrigada
Maria
Vc pode vender depois de encerrado o inventário e ainda se a viúva não tiver direito real de habitação por alguma razão. Inicialmente ela tem. E sem inventário concluído, vc não pode vender nada. Além do que o colega acima ja informou, oferecer primeiro aos demais herdeiros, eles tem preferência.
Vender parte da casa a pessoa estranha? Considerando que esses outros herdeiros habitem na referida casa ou não possam ou não queiram vender, além de ser dificil encontrar quem queira comprar apenas uma parte do bem, teria que entrar com uma Ação de Extinção de Condomínio:
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA. CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE POR HERANÇA. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. VOTO VENCIDO.
Os condôminos podem, a qualquer momento, encerrar a co-propriedade, sendo suficiente, para tanto, a vontade de apenas um deles. No entanto, é pressuposto essencial para o manejo da ação que se comprove, por documento, a co-propriedade individualizada do postulante que, por se tratar de ação real e ter por objeto um determinado bem imóvel indivisível, obtido em comunhão forçada, na universalidade da herança, e quantificado na partilha do inventário, que deve ser feita, através do pertinente registro imobiliário do formal de partilha, ou de outro documento, autorizado por lei, que levado a registro, opere a plena tradição da parte do domínio, vindo por herança, de bem imóvel, cuja extinção de condomínio possa pretender. v.v. (voto vencido): Os herdeiros tem interesse de agir para propor ação visando a extinção de condomínio do bem recebido por herança, independentemente de o Formal de Partilha ainda não ter sido levado a registro.
Boa noite, creio que minha duvida ja deve ter sido respondida, mas n consegui entender ainda... Segue duvida: 3 irmãos, um tem problemas c a justiça e passou uma procuração p o outro, esse que mora a 10 anos do imóvel, então possue 66% , meu pai tem 33% e quer a parte dele, porém o irmão que tem 66% n quer um acordo. Já foi feito o inventário e meu pai tem o documento certinho... O que fazer? Que chances meu pai tem de reaver alguma coisa? Se puder explicar de uma forma simples eu agradeceria. Kátia.
E mesmo que arrumasse quem quisesse compra sua parte, esta pessoa estranha ao espólio (não herdeiro) teria de obter a autorização de quem estivesse mantendo a posse do bem (morando lá) para poder tmb usufruir da parte do imóvel que ele adquiriu.
Eu acho dificil é encontrar quem queira comprar o que não irá usar.
SAO 7 HERDEIROS SENDO 1 HERDEIRO FALECIDO (3 SOBRINHOS)A MAE DELES JA ERA SEPARADA DO MEU IRMÃOO A MAIS DE 10 ANOS QUANDO ELE MORREU. ENTÃO 5 HERDEIROS QUEREM VENDER OS SOBRINHO E 1 IRMÃ QUE MORA NA CASA NAO QUEREM VENDER. MEUS PAIS SÃO FALECIDOS HA MUITOS ANOS. 1)OS QUE ESTÃO DE ACORDO PODEM VENDER A PARTE QUE LHES CABE 2) MEUS SOBRINHOS TEM PERANTE A LEI SOBERANIA PARA DIZER SE QUEREM OU NÃO VENDER 1) QUERO SABER SE PERANTE A LEI MEUS SOBRINHOS TEM SOBERANIA PARA DIZER SE QUEREM OU NAO VENDER
Sou a favor que se faça o inventário conjunto dessa herança(do casal falecido) para acabar com as brigas ou confusões....os filhos dos mortos que estão vivos herdam, assim como os sobrinhos também herdam desde que sejam filhos de pais mortos dessa herança, mas que sejam netos dos titulares da herança.....os sobrinhos, filhos de pais mortos, herdam por representação a seus pais e são herdeiros nessa herança.....a herança é inegociável e funciona na forma de um condomínio; ninguém (dos herdeiros) pode se intitular dono absoluto de nada enquanto não se fizer o inventário e a partilha.....feita a partilha, cada herdeiro recebe a sua cota e daí por diante fica melhor para se resolver o caso, vender ou fazerem o que quiserem com os bens( de posse do formal de partilha)....a melhor maneira de se tocar o inventário é contratar um Advogado para junto com o inventariante e o juiz findarem o inventário e a partilha.....Abs.([email protected]).