Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 10h24min

    Pode sim, mas primeiro tem que oferecer aos demais herdeiros.

    Se seu pai deixou esposa, ela poderá usufruir do bem até a morte dela.

    Por se tratar de assunto complexo, melhor procurar orientação judicial antes.

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    J

    Julianna Caroline Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 13h32min

    Maria

    Vc pode vender depois de encerrado o inventário e ainda se a viúva não tiver direito real de habitação por alguma razão.
    Inicialmente ela tem.
    E sem inventário concluído, vc não pode vender nada.
    Além do que o colega acima ja informou, oferecer primeiro aos demais herdeiros, eles tem preferência.

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    jcastro Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 14h22min

    Vender parte da casa a pessoa estranha? Considerando que esses outros herdeiros habitem na referida casa ou não possam ou não queiram vender, além de ser dificil encontrar quem queira comprar apenas uma parte do bem, teria que entrar com uma Ação de Extinção de Condomínio:

    AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA. CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE POR HERANÇA. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. VOTO VENCIDO.

    Os condôminos podem, a qualquer momento, encerrar a co-propriedade, sendo suficiente, para tanto, a vontade de apenas um deles. No entanto, é pressuposto essencial para o manejo da ação que se comprove, por documento, a co-propriedade individualizada do postulante que, por se tratar de ação real e ter por objeto um determinado bem imóvel indivisível, obtido em comunhão forçada, na universalidade da herança, e quantificado na partilha do inventário, que deve ser feita, através do pertinente registro imobiliário do formal de partilha, ou de outro documento, autorizado por lei, que levado a registro, opere a plena tradição da parte do domínio, vindo por herança, de bem imóvel, cuja extinção de condomínio possa pretender. v.v. (voto vencido): Os herdeiros tem interesse de agir para propor ação visando a extinção de condomínio do bem recebido por herança, independentemente de o Formal de Partilha ainda não ter sido levado a registro.

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    Katia DeMaria Sexta, 31 de janeiro de 2014, 22h10min

    Boa noite, creio que minha duvida ja deve ter sido respondida, mas n consegui entender ainda... Segue duvida: 3 irmãos, um tem problemas c a justiça e passou uma procuração p o outro, esse que mora a 10 anos do imóvel, então possue 66% , meu pai tem 33% e quer a parte dele, porém o irmão que tem 66% n quer um acordo. Já foi feito o inventário e meu pai tem o documento certinho... O que fazer? Que chances meu pai tem de reaver alguma coisa? Se puder explicar de uma forma simples eu agradeceria. Kátia.

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    V

    Verinha1 Suspenso Sexta, 31 de janeiro de 2014, 23h46min

    E mesmo que arrumasse quem quisesse compra sua parte, esta pessoa estranha ao espólio (não herdeiro) teria de obter a autorização de quem estivesse mantendo a posse do bem (morando lá) para poder tmb usufruir da parte do imóvel que ele adquiriu.

    Eu acho dificil é encontrar quem queira comprar o que não irá usar.

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    Sol Linda Nunes I

    Sol Linda Nunes I Sábado, 29 de novembro de 2014, 14h04min

    boa tarde meu pai faleceu o inventario esta agarrado somos 8 posso vender minha parte?ou so depois de acabar o inventario ?em 3 anos e esta uma briga danada queria sair fora vender tudo

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    alessandro Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 15h59min

    meu pai faleceu e dexo casa lote fazenda posso venda milnha parte ja esta fazeno em ventario

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    Antonio Claret Damasceno

    Antonio Claret Damasceno Quarta, 05 de agosto de 2015, 18h50min

    SAO 7 HERDEIROS SENDO 1 HERDEIRO FALECIDO (3 SOBRINHOS)A MAE DELES JA ERA SEPARADA DO MEU IRMÃOO A MAIS DE 10 ANOS QUANDO ELE MORREU. ENTÃO 5 HERDEIROS QUEREM VENDER OS SOBRINHO E 1 IRMÃ QUE MORA NA CASA NAO QUEREM VENDER. MEUS PAIS SÃO FALECIDOS HA MUITOS ANOS. 1)OS QUE ESTÃO DE ACORDO PODEM VENDER A PARTE QUE LHES CABE
    2) MEUS SOBRINHOS TEM PERANTE A LEI SOBERANIA PARA DIZER SE QUEREM OU NÃO VENDER
    1) QUERO SABER SE PERANTE A LEI MEUS SOBRINHOS TEM SOBERANIA PARA DIZER SE QUEREM OU NAO VENDER

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    Desconhecido Terça, 14 de março de 2017, 10h48min

    Meu pai deixou um terreno para mim só que tem 19 herdeiro eu posso trocar em outra casa tá com 30 anos que eu moro dentro da casa posso usar usucapião

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 14 de março de 2017, 22h41min Editado

    Sou a favor que se faça o inventário conjunto dessa herança(do casal falecido) para acabar com as brigas ou confusões....os filhos dos mortos que estão vivos herdam, assim como os sobrinhos também herdam desde que sejam filhos de pais mortos dessa herança, mas que sejam netos dos titulares da herança.....os sobrinhos, filhos de pais mortos, herdam por representação a seus pais e são herdeiros nessa herança.....a herança é inegociável e funciona na forma de um condomínio; ninguém (dos herdeiros) pode se intitular dono absoluto de nada enquanto não se fizer o inventário e a partilha.....feita a partilha, cada herdeiro recebe a sua cota e daí por diante fica melhor para se resolver o caso, vender ou fazerem o que quiserem com os bens( de posse do formal de partilha)....a melhor maneira de se tocar o inventário é contratar um Advogado para junto com o inventariante e o juiz findarem o inventário e a partilha.....Abs.([email protected]).

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