Multa licencimento - Responsabilide do proprietario ou condutor
Olá estou com um problema, gostaria de ajuda!
Meu noivo esta com a Permissão acabou de pegar e no dia 17/01 fomos parados em uma blitz no dia ele não estava com a cnh em mãos pq ela chegaria do Paraná que foi onde ele tirou, e fomos parados aqui em São Paulo, a moto foi apreendida por estar com licenciamento vencido, e três multas chegaram, ou o auto de infração, uma por licenciamento e as outras referente a não ter cnh, mesmo ele tendo enfim, não sei se ajudaria isso ou, pioraria a situação.
multas: CONDUZIR VEICULO REGITRADO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMETE LICENCIADO (ART 230 V) DIRIGIR VEIUL SEM POSSUIR CNH OU PERMISSAO PARA DIRIGIR (ART 162 I) PERMITIR POSSE /CONDUÇÃO O VEICULO A PESSOA COM CNH VENCIDA A MAIS DE 30 DIAS (ART 164)
Queria saber se existe a possiblidade de recurso, para que ele não perca a cnh? A moto esta no nome do pai dele que tbm habilitado? o Auto de Infração na indentificação do condutor a única informação que veio preenchida foi o número do CPF, isso significa que já virá a multa para ele, ou para o pai dele? Da pra fazer algo ainda ou já perdeu?
Bruna!
As multas (R$) são de responsabilidade do proprietário do veículo , independentemente de quem conduzia o veículo e qual foram as infrações.
Os pontos serão divididos da seguinte forma:
230 V - para o proprietário do veículo (7 pontos) 162 I - para ninguém 164 - para a pessoa que consta no Auto de Infração, que normalmente é o proprietário.
Com relação as infrações de dirigir sem CNH e permitir, desde que a emissão da CNH tenha ocorrido antes ou no dia da infração, basta redigir um recurso indicando que na data da infração ele era devidamente habilitado e apenas não portava tal documento.
Atenciosamente,
Fernando
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