É possível registrar empregado com data retroativa?

Há 13 anos ·
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Um rapaz trabalhou numa empresa de 2009 a 2010 sem nada assinado, agora o patrão quer assinar a carteira retroativo a data original e colocar todos os encargos em dia, é possível?

Obrigado.

15 Respostas
Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Claro que é!

Giuliano T
Há 13 anos ·
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É possível, mas ainda assim terá se apresentar prova CONTEMPORÂNEAS junto ao INSS para validar os dados do CNIS, pois , os dados constantes no CNIS também estão extemporâneos e não valem como prova de filiação e salário de contribuição por si só.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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É possível, mas ainda assim terá se apresentar prova CONTEMPORÂNEAS junto ao INSS para validar os dados do CNIS, pois , os dados constantes no CNIS foram informados fora do prazo que deveria ser feito e não valem como prova de filiação e salário de contribuição por si só.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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É possível, em decorrência de uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho visando o lançamento dos dados do contrato de trabalho na CTPS, ou em decorrência de Justificação Judicial. Dr. Walter.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Informações prestadas por mim e Doutor Walter se complementam....

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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obrigado.....

Então quer dizer que registrar e pagar os encargos voluntariamente não é suficiente? Ele já tem filiação no INSS já pagou como obrigatório e como facultativo, inclusive hoje ele paga como facultativo, mesmo que o próprio sistema calcule os valores a recolher teria que pedir validação no INSS mesmo já sendo filiado?

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Se já pagou como obrigatório e facultativo ,desde de forma correta, serão utilizados sem problema pelo o INSS para fins de tempo de contribuição/carência.

Todavia, um período de vínculo de emprego na qual as informações foram prestadas de forma EXTEMPORÂNEA aos órgãos públicos competentes (após o prazo estipulado em lei para informar GFIP, CAGED, RAIS, FGTS e etc) , como é o caso em tela, precisa sim de validação com documento de ÉPOCA junto ao INSS. Chama-se Acerto de Vínculos e Remunerações de um vínculo de emprego EXTEMPORÂNEA no CNIS.

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Sim, o que está recolhido está tudo correto, ele trabalhou 29 anos com carteira assinada, saiu e na sequência pagou alguns meses como facultativo, voltou a trabalhar nessa outra empresa por 19 meses, saiu e na sequencia voltou a pagar como facultativo, ficou esse lapso de 19 meses furado, lá no INSS não tem nada sobre esse período. Eu te pergunto o seguinte: Me parece que o objetivo da empresa é retroagir para regularizar a situação do empregado para fins de aposentadoria, nesse caso que tipo de comprovantes poderia ser usado para validação junto ao INSS, creio que seria difícil reunir documentos contemporâneos uma vez que estava sem registro.

Obrigado.

advogado novato
Advertido
Há 13 anos ·
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Isso é pepino.

Como disseram, possível é, mas se vai colar, são outros 500.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá...Nesse caso não se trata de "colar" é uma situação verdadeira onde a empresa quer regularizar a situação do trabalhador, o cara laborou 19 meses sem nada assinado e agora a empresa de forma voluntária quer regularizar, inclusive pra que ele possa contar com esse período lá na aposentadoria, o que estou perguntando é que tipo de provas podem ser usadas?

Abcs.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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A empresa terá de realizar a admissão dele, registrá-lo e recolher tudo que não recolheu, com multas e juros pelo atraso, tmb refazer os relatórios sociais que estão obrigados a fazer. Se eles o fazem voluntariamente, claro.

Melhor procurar um bom Contador para orientá-los, serão muitos detalhes.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Falou colega, muito obrigado.

Astrogildo Zibório
Há 12 anos ·
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Aparece no CNIS na fente das empresas: 'PEXT'...o que seria? São várias empresas que trabalhei e tenho tudo certinho registr. em carteira. Mesmo assim terei q provar alguma coisa? (empresas antigas foram falidas, extintas..)

Agradeço a aresposta

grato

zenaldo

Giuliano T
Há 12 anos ·
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Marca \\"EXT\\" quer dizer que o registro no CNIS está extemporâneo e deve ser confirmado através da apresentação de documentos de época que comprovem o vínculo de emprego.

A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.

Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.

Astrogildo Zibório
Há 12 anos ·
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Legal Giuliano T ...obrigado!! As minhas carteiras estão em bom estado e foram atualizadas...anots. sindicais, tudo...!! Como disse, espero não ter que correr atrás de outros docs...pois as empresas extinguiram-se...e complica ir em Jucesp...sindicos..né!!?

Grato pela atenção!! zenaldo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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