É possível registrar empregado com data retroativa?
Um rapaz trabalhou numa empresa de 2009 a 2010 sem nada assinado, agora o patrão quer assinar a carteira retroativo a data original e colocar todos os encargos em dia, é possível?
Obrigado.
obrigado.....
Então quer dizer que registrar e pagar os encargos voluntariamente não é suficiente? Ele já tem filiação no INSS já pagou como obrigatório e como facultativo, inclusive hoje ele paga como facultativo, mesmo que o próprio sistema calcule os valores a recolher teria que pedir validação no INSS mesmo já sendo filiado?
Se já pagou como obrigatório e facultativo ,desde de forma correta, serão utilizados sem problema pelo o INSS para fins de tempo de contribuição/carência.
Todavia, um período de vínculo de emprego na qual as informações foram prestadas de forma EXTEMPORÂNEA aos órgãos públicos competentes (após o prazo estipulado em lei para informar GFIP, CAGED, RAIS, FGTS e etc) , como é o caso em tela, precisa sim de validação com documento de ÉPOCA junto ao INSS. Chama-se Acerto de Vínculos e Remunerações de um vínculo de emprego EXTEMPORÂNEA no CNIS.
Abraço.
Sim, o que está recolhido está tudo correto, ele trabalhou 29 anos com carteira assinada, saiu e na sequência pagou alguns meses como facultativo, voltou a trabalhar nessa outra empresa por 19 meses, saiu e na sequencia voltou a pagar como facultativo, ficou esse lapso de 19 meses furado, lá no INSS não tem nada sobre esse período. Eu te pergunto o seguinte: Me parece que o objetivo da empresa é retroagir para regularizar a situação do empregado para fins de aposentadoria, nesse caso que tipo de comprovantes poderia ser usado para validação junto ao INSS, creio que seria difícil reunir documentos contemporâneos uma vez que estava sem registro.
Obrigado.
Olá...Nesse caso não se trata de "colar" é uma situação verdadeira onde a empresa quer regularizar a situação do trabalhador, o cara laborou 19 meses sem nada assinado e agora a empresa de forma voluntária quer regularizar, inclusive pra que ele possa contar com esse período lá na aposentadoria, o que estou perguntando é que tipo de provas podem ser usadas?
Abcs.
Marca \\"EXT\\" quer dizer que o registro no CNIS está extemporâneo e deve ser confirmado através da apresentação de documentos de época que comprovem o vínculo de emprego.
A Carteira de Trabalho está regular quando o registro é contemporâneo a expedição da CTPS e com todas anotações (alterações salariais, imposto sindical, férias, FGTS, cadastro do PIS, anotações gerais e etc...) em ordem cronológica, com características de época ,sem rasuras ou emendas.
Caso contrário, o INSS solicitará documentos complementares.