Primeiramente, boa noite.
Não se conformem com as cobranças indevidas do Banco Atlântico. Este Fundo de Investimento, ao que parece, investe em dívidas prescritas, ou a vencer quase ultrapassando os 5 anos. Embora haja previsão legal para cessão de crédito, está cessão pode não ter efeito sobre você, consumidor.
Seja com a negativação do seu CPF, seja com telefonemas persistentes e mal educados, seja com telefonemas e sem negativação do CPF, seja por mais de 10,11,12,13...telefonemas por dia, seja por e-mail, por cartas, etc... Você tem direitos, procure um advogado!!!
Além de infringirem o CDC é CRIME o que fazem:
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI 8078/90.
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Além disso, infringem a ordem do artigo 42:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Usando subsidiariamente o CC - Código Civil - Lei 10.406/02
A cessão de crédito é no caso a compra da sua dívida. O Banco Atlântico compra dívidas das empresas: Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo, Banco Santander, etc...
Assim, essa cessão não tem efeito sobre vocês consumidores se não foram notificados da negociação entre as empresas e nem deram ciência de tal cessão feita, vejamos:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Espero ter ajudado!!! Se passam por isso descrito acima, gravem as conversas e reúnam provas para procurarem um advogado.
Contato:
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