REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. MÃE ALEGA QUE FILHA SOFRE ABUSO SEXUAL
Boa noite a todos,
tenho uma dúvida... numa ação de regulamentação de guarda a Autora e mãe da criança, diz que a filha vem sofrendo abusos (atos libidinosos) na casa do pai (Réu), praticados pelo sobrinho deste de 12 anos de idade. Qual seria a melhor solução para o caso? Fora juntado aos autos laudo psicológico de um profissional contratado pela mãe da criança. nenhuma outra prova, somente alegações. Foi concedida antecipação de tutela para afastar a menina do garoto de 12 anos. O que alegar em contestação? Agradeço desde já pelas opiniões.
SHF,
Antes de mais nada é preciso saber que em ações que envolvem guarda de criança, os advogados, tanto do pai, quanto da mãe devem primar pelo que seja melhor para a criança, ainda que este melhor, seja a outra parte.
Acusações desta magnitude devem ser averiguadas e se comprovadas, o ideal é concordar com a guarda para a mãe.
Uma vez concedida a liminar o prazo para agravar é de 15 dias. Se passou o tempo, é provar no processo que as alegações são falsas e, se forem falsas, alegar alienação parental, uma vez que esta conduta está tipificada na norma.
O que dizer? A verdade, ainda que ela não seja benéfica ao pai, afinal, quem merece proteção é a criança.
Abraços.