REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. MÃE ALEGA QUE FILHA SOFRE ABUSO SEXUAL

Há 13 anos ·
Link

Boa noite a todos,

tenho uma dúvida... numa ação de regulamentação de guarda a Autora e mãe da criança, diz que a filha vem sofrendo abusos (atos libidinosos) na casa do pai (Réu), praticados pelo sobrinho deste de 12 anos de idade. Qual seria a melhor solução para o caso? Fora juntado aos autos laudo psicológico de um profissional contratado pela mãe da criança. nenhuma outra prova, somente alegações. Foi concedida antecipação de tutela para afastar a menina do garoto de 12 anos. O que alegar em contestação? Agradeço desde já pelas opiniões.

2 Respostas
Renato
Há 13 anos ·
Link

SHF,

Antes de mais nada é preciso saber que em ações que envolvem guarda de criança, os advogados, tanto do pai, quanto da mãe devem primar pelo que seja melhor para a criança, ainda que este melhor, seja a outra parte.

Acusações desta magnitude devem ser averiguadas e se comprovadas, o ideal é concordar com a guarda para a mãe.

Uma vez concedida a liminar o prazo para agravar é de 15 dias. Se passou o tempo, é provar no processo que as alegações são falsas e, se forem falsas, alegar alienação parental, uma vez que esta conduta está tipificada na norma.

O que dizer? A verdade, ainda que ela não seja benéfica ao pai, afinal, quem merece proteção é a criança.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Agradeço pelo comentário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos