interfone no condominio quem conserta?
Quando o interfone de um apartamento para de funcionar quem deve arrumar o condominio ou o proprietario do apartamento
muito obrigada
slIA
Peça ao Síndico para que tome as providências para o conserto de seu interfone, pois é de total responsabilidade do Condomínio.
Caso ele não queira mandar consertar, escreva uma carta ou deixe registrado no livro de ocorrência que deve ficar na portaria do condomínio, e na Assembléia levante o assunto, para que a assembléia tome uma posição sobre o assunto. Neste meio vc faça o conserto e guarde a nota para cobrar do condomínio.
Boa sorte
O condomínio só é responsável pelas despesas oriundas de partes/equipamentos comuns do prédio, ou seja, aqueles utilizados por todos indistintamente.
Se o defeito tivesse ocorrido no módulo externo do interfone (onde ficam as teclas com os respectivos números dos apartamentos) a responsabilidade seria do condomínio. Mas se o defeito é somente no fone interno ao apartamento, de uso do morador, cabe a este a responsabilidade pelo reparo.
O raciocínio é simples: esse fone não é, por óbvio, de uso comum, sendo restrito ao morador. Se não é comum, o condomínio nada tem a ver com o seu reparo.
Hen_BH
Sinto muito discordar de vc neste assunto. O Condomínio é sim responsável pelo aparelho de interfone instalado dentro de uma unidade, e caso apresente defeito o condomínio chama o técnico e faz o conserto. Agora cabe o morador manter este aparelho em bom estado, pois se for comprovado que o defeito é de mal uso cabe ao morador efetuar o conserto. Ou o condomínio manda consertar e manda a conta para a unidade deste morador.
Se o condomínio mantem manutenção para o interfone, cabe então o conserto do mesmo. Agora se o Condomínio não paga mensalmente pela manutenção resta cada morador pagar pelo conserto. E bem, cuidar bem dele para que não tenha despesa extra.
Posso estar errada, mas agimos assim no condomínio, pagamos pela manutenção e pelo conserto dos aparelhos.
Boa sorte
A instalação deste acessório normalmente é da competência do condomínio, portanto, se este for o seu caso, o síndico é quem deverá resolver este problema.
Agora, se o senhor trocá-lo (como eu fiz com o meu, pois devolvi o outro por ser incompatível com o nosso gosto e decoração), aí a responsabilidade será somente sua.
Normalmente quando o edifício instala uma central, ela vem com todos os ramais como acessório, logo é de propriedade, e, responsabilidade do próprio condomínio.
Espero ter auxiliado com este esclarecimento.
Boa Sorte