interfone no condominio quem conserta?

Há 13 anos ·
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Quando o interfone de um apartamento para de funcionar quem deve arrumar o condominio ou o proprietario do apartamento

muito obrigada

14 Respostas
Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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... o técnico !

maspp- Rio de Janeiro
Há 13 anos ·
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slIA

Peça ao Síndico para que tome as providências para o conserto de seu interfone, pois é de total responsabilidade do Condomínio.

Caso ele não queira mandar consertar, escreva uma carta ou deixe registrado no livro de ocorrência que deve ficar na portaria do condomínio, e na Assembléia levante o assunto, para que a assembléia tome uma posição sobre o assunto. Neste meio vc faça o conserto e guarde a nota para cobrar do condomínio.

Boa sorte

1 resposta foi removida.
maspp- Rio de Janeiro
Há 13 anos ·
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Vanderlei Sasso

O interfone pertence ao condomínio, por isso é de responsabilidade do síndico mandar fazer o conserto.

Se você puxar um ramal para interfone esta é de responsabilidade do morador.

Quem tem que chamar a manutenção é o zelador (caso tenha) ou o síndico.

Boa sorte

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Amspp, eu não entendi... acima vc diz, "se vc puxar um ramal". eu me refiro ao intefone de dentro dos apartamentos, esse é de responsabilidade de quem? vc tem como fundamentar isso.. alguma norma, ou lei?

muito obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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O interfone interno é de responsabilidade do condôminino, o externo é de responsabilidade do condom´nio.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Depende do motivo pelo qual o interfone se apresenta com defeito.

Se o defeito surgiu por mau uso, a responsabilidade é do condómino; caso contrário, é do condomínio.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Muito obrigada a todos..

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se o problema for na unidade residencial, quem assume é o morador.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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O condomínio só é responsável pelas despesas oriundas de partes/equipamentos comuns do prédio, ou seja, aqueles utilizados por todos indistintamente.

Se o defeito tivesse ocorrido no módulo externo do interfone (onde ficam as teclas com os respectivos números dos apartamentos) a responsabilidade seria do condomínio. Mas se o defeito é somente no fone interno ao apartamento, de uso do morador, cabe a este a responsabilidade pelo reparo.

O raciocínio é simples: esse fone não é, por óbvio, de uso comum, sendo restrito ao morador. Se não é comum, o condomínio nada tem a ver com o seu reparo.

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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De acordo com o pensamento lúcido de Hen_BH.

maspp- Rio de Janeiro
Há 13 anos ·
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Hen_BH

Sinto muito discordar de vc neste assunto. O Condomínio é sim responsável pelo aparelho de interfone instalado dentro de uma unidade, e caso apresente defeito o condomínio chama o técnico e faz o conserto. Agora cabe o morador manter este aparelho em bom estado, pois se for comprovado que o defeito é de mal uso cabe ao morador efetuar o conserto. Ou o condomínio manda consertar e manda a conta para a unidade deste morador.

Se o condomínio mantem manutenção para o interfone, cabe então o conserto do mesmo. Agora se o Condomínio não paga mensalmente pela manutenção resta cada morador pagar pelo conserto. E bem, cuidar bem dele para que não tenha despesa extra.

Posso estar errada, mas agimos assim no condomínio, pagamos pela manutenção e pelo conserto dos aparelhos.

Boa sorte

Imagem de perfil de Edylson Campos (Advogado)
Edylson Campos (Advogado)
Há 13 anos ·
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A instalação deste acessório normalmente é da competência do condomínio, portanto, se este for o seu caso, o síndico é quem deverá resolver este problema.

Agora, se o senhor trocá-lo (como eu fiz com o meu, pois devolvi o outro por ser incompatível com o nosso gosto e decoração), aí a responsabilidade será somente sua.

Normalmente quando o edifício instala uma central, ela vem com todos os ramais como acessório, logo é de propriedade, e, responsabilidade do próprio condomínio.

Espero ter auxiliado com este esclarecimento.

Boa Sorte

Junior57
Advertido
Há 13 anos ·
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Ora, tudo quanto o Condomínio instala é de responsabilidade dele, em princípio. Já o conserto cabe àquele que causou o dano àquele bem, em especial quando o uso é exclusivo de um morador.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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