precedencia hierarquica
Um soldado recruta(ev), é subordinado de um soldado antigo,(nb)?
Um soldado recruta(ev), é subordinado de um soldado antigo,(nb)?
Edy Neves
Segundo o Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/ de 09Dez 80)
Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:
a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes em cada Força;
b) nos demais casos, pela antigüidade no posto ou graduação anterior; se, ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a procedência, e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;
c) na existência de mais de uma data de praça, inclusive de outra Força Singular, prevalece a antigüidade do militar que tiver maior tempo de efetivo serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; e
d) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nas letras a , b e c.
§ 3º Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
§ 4º Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
Entendo que não há uma relação de subordinação, mas sim de PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA que deve sim ser respeitada.
É isso.
Caro Eldo.
Em igualdade de condições, o mais antigo terá a preferência.
Um abraço.
Não. Durante o curso de formação de cabos, não existe mais a antiguidade, uma vez que todos passaram à condição de alunos.
A promoção à graduação de cabo obedecerá ao critério de nota final do curso. Por exemplo, caso um aluno, que antes do curso era soldado mais moderno que outro, alcance nota maior que aquele soldado mais antigo, o mais moderno será promovido primeiro.
É isso.
Um abraço.
O mais antigo não necessariamente é responsabilizado pelo ato do mais moderno, pois, do contrário, o moderno jamais praticaria uma transgressão disciplinar, não acha?
Só haverá responsabilização do mais antigo, se o mais moderno estiver agindo sob suas ordens, ou seja, deve haver subordinação e, ainda assim, deve o mais moderno agir fora dos limites estabelecidos pelo mais antigo. Por isso, se houver dúvidas no cumprimento da ordem, o mais moderno deve solicitá-las por escrito. Fazendo isso, qualquer ilegalidade que praticar a mando do mais antigo, esse será responsabilizado, e não aquele.
É isso.
um abraço.
Caro Sr .ISS.
Não se pode confundir hierarquia com subordinação. Por exemplo: o Cabo é hierarquicamente inferior ao Sargento. Mas nem todo Cabo está subordinado a um Sargento.
A subordinação decorre do poder hierárquico, mas não está a ela atrelada. Subordinação ocorre entre militares que desempenham funções correlatas. Assim, os militares da 1ª Seção são subordinados ao Chefe dessa Seção.
Outro exemplo. Se um Cabo está lotado num determinado pelotão, ele é hierarquicamente inferior aos demais Sargentos da Companhia, mas subordinado apenas ao seus superiores hierárquicos de seu Pelotão. O Cmt de outro Pelotão não lhe pode ordenar a cumprir missões, sem que haja o aval de seu Cmt de Pelotão. Nesse caso, há hierarquia, mas não há subordinação.
Quanto ao "sobrar", a qual o Sr se refere, cumpre-me esclarecer que a responsabilização disciplinar de um militar deve ser precedida do devido processo legal, onde são obrigatoriamente concedidos o contraditório e a ampla defesa.
Se o militar consegue provar a sua inocência, não há como alterar a verdade dos fatos, a fim de puni-lo sob o argumento de que ele é inferior hierarquicamente. A punição decorre de uma ação ou omissão, em que o agente a cometa com dolo ou culpa, não podendo o julgador utilizar esse critério (mais moderno), para impor-lhe punição, pois aí estaria agindo com parcialidade, o que é vedado pelo RDE
É isso.
Um abraço.