infiltração no ultimo andar quem tem culpa?

Há 13 anos ·
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comprei um apto no ultimo andar e existe uma infiltração muito grande que conforme pessoa contratada esta sendo causada por falta de manta impermeabilizante junto as calhas do predio,ouvi dizer que existe uma lei que obrga o sindico a sanar o problema em 72 hs onde reclamar e como se fazer cumprir esta lei ou regra?

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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aguardo respostas

maspp- Rio de Janeiro
Há 13 anos ·
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Medici Mario Rosa Neto

O Condomínio é responsável por esta infiltração, mas não tem como resolver em 24 hrs ou 72hrs. O que vocês podem fazer é ter uma conversa com o síndico, e mostrar a ele o estrago que esta causando ao seu apto.

Para que se faça esta obra tem que ter um planejamento, pois por ser no terraço (área do telhado), tem que ter o cuidado pois esta época não é muito própria para este conserto, motivo: chuva, e se começar e chover , seu apto estará correndo mais risco com a chuva. Para esta obra a melhor época é a partir de Abril,ok

É sim responsabilidade do condomínio, e depois de concluir a obra o condomínio tem que restaurar seu apto, na área afetada.

Caso o síndico criar algum problema para fazer a obra, faça uma relato no livro de Ocorrências que fica na portaria, e se nada disso resolver, aguarde a Assembléia e levante o assunto.

Boa sorte

OBS.: Os maiores problemas dentro de uma condomínio são os últimos (cobertura)aptos e o 1º andar.

Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Conforme o Código Civil:

Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.

§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

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Há 11 anos
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