algum advogado pode me orientar????????????

Há 13 anos ·
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boa noite por favor preciso de uma orientação de algum advogado, se puderem me ajudar agradeço, é o seguinte me separei judicialmente em 1998,e até agora não foi feito o registro de formal de partilha de um terreno que ficou sendo 50% para cada um, só que agora meu ex marido resolveu vender, aliás trocou a parte dele com um outro imóvel e se mudou, mais no cartório de registro de imóveis ainda consta que somos ainda os donos deste lote, , eu queria saber quem deve registrar este formal, ele pode vender ou trocar sem este registro? e ele disse que pagaria minha parte na escritura que será minha, mais agora disse que não vai pagar mais nada, e outra dúvida é que ele engravidou duas mulheres e uma delas esta morando com ele neste outro terreno que tb ainda não passou para o nome dele, tenho 4 filhos maiores eles perdem o direito deste novo imóvel se ele se casar ou continuam com o mesmo direito? por favor me orientem, obrigada

14 Respostas
GLC
Há 13 anos ·
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Os filhos só terão direito no bem(imóvel) se os pais vierem a falecer. quer seja casado, divorciado.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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eu preciso de respostas por favor para as várias perguntas que fiz, não sobre os meus filhos só, mais os outros bebes que etão vindo, o formal e por aí vai, obrigada mais não consegui tirar as dúvidas pq as respostas estão vagas

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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senhor vanderlei a quais filhos o sr se refere ? aos meus ou o das outras mulheres?

GLC
Há 13 anos ·
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Senhora, todos os filhos, quer seja os seus ou de outra, só vão ter direitos nos bens dele quando ele vier falecer. Não entendeu?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Contrate advogado ou defensor publico e entre com acao de divorcio, exija o cumprimento do que foi acordado na acao de separacao, se o bem esta em nome de um dos dois, ele nao vende sem sua assinatura, pois nao houve ainda o divorcio. Os filhos sao herdeiros do pai, quando o mesmo vier a falecer, enquanto isso nao ha herança, isso se o pai deixar algum bem em nome dele.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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agora sim? mais quanto ao formal de partilha que não foi registrado em cartório, ele pode vender ou trocar o terreno? não há perigo de que ele me ponha na rua da minha parte? e se eu não assinar a escritura, sim? pq eu não tenho dinheiro para fazer isso agora e a mulher que comprou a parte dele ta com pressa

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Procure a Defensoria Publica e agilize isso!!!

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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ja saiu a separação judicial em 98 doutora, e o juiz determinou dividir em 50% o terreno,mais a escritura esta em nome de nós dois, e agora saiu o divórcio a cerca de um mes, mesmo assim ele ainda precisa que eu assine a escritura ou ele pode vender sem ela?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Nao, ele nao consegue, voce tem que assinar, ela nao tranfere sem vc assinar, entre coma acao para que a sentença seja cumprida.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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muito obrigada doutora a senhora foi a única que sanou minhas dúvidas e aproveitando ele disse que se eu não assinar o juiz assina por mim, eu não acredito muito nisso não, aí eu falei que ia entrar com ação de extinção de condominio, mais me falaram que eu perco a metade do valor do imóvel, será e tem tb a outra senhora que trocou a metade do meu ex marido e o que acontece com ela , ela perde o que investiu no lote ? ela tem que voltar para o terreno dela? resumindo o juiz me obriga a assinar?

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Vixi! É propriedade comum?

Não sou adv, mas a compropriedade, principalmente em casos de divórcio, sempre dá dores de cabeça. Mas, ninguém está obrigado a permanecer na indivisão, portanto, se possível, divida o bem.

A senhora teria direito à preferência na compra.

Se a sua assinatura fosse necessária para a venda, caso a senhora se recusasse a assinar sem um justo motivo, sim, o juiz pode suprir a assinatura. Mas, creio que este não seja o seu caso, pois já há divórcio e os bens já estão separados.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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desculpas elisete mais eu queria que a dra teresa me orientasse, vc falando diferente do que ela me falou vc me confunde ainda mais, abraços

Fernando Andrighy
Há 13 anos ·
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Qual o motivo para näo asssinar a venda do imóvel? Na venda voce recebe 50% do valor. Se voce näo comprar a parte dele, terá que assinar, ou o juiz irá suprir a sua assinatura, e voce terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Só vai perder tempo e gastar dinheiro.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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