algum advogado pode me orientar????????????
boa noite por favor preciso de uma orientação de algum advogado, se puderem me ajudar agradeço, é o seguinte me separei judicialmente em 1998,e até agora não foi feito o registro de formal de partilha de um terreno que ficou sendo 50% para cada um, só que agora meu ex marido resolveu vender, aliás trocou a parte dele com um outro imóvel e se mudou, mais no cartório de registro de imóveis ainda consta que somos ainda os donos deste lote, , eu queria saber quem deve registrar este formal, ele pode vender ou trocar sem este registro? e ele disse que pagaria minha parte na escritura que será minha, mais agora disse que não vai pagar mais nada, e outra dúvida é que ele engravidou duas mulheres e uma delas esta morando com ele neste outro terreno que tb ainda não passou para o nome dele, tenho 4 filhos maiores eles perdem o direito deste novo imóvel se ele se casar ou continuam com o mesmo direito? por favor me orientem, obrigada
Contrate advogado ou defensor publico e entre com acao de divorcio, exija o cumprimento do que foi acordado na acao de separacao, se o bem esta em nome de um dos dois, ele nao vende sem sua assinatura, pois nao houve ainda o divorcio. Os filhos sao herdeiros do pai, quando o mesmo vier a falecer, enquanto isso nao ha herança, isso se o pai deixar algum bem em nome dele.
agora sim? mais quanto ao formal de partilha que não foi registrado em cartório, ele pode vender ou trocar o terreno? não há perigo de que ele me ponha na rua da minha parte? e se eu não assinar a escritura, sim? pq eu não tenho dinheiro para fazer isso agora e a mulher que comprou a parte dele ta com pressa
muito obrigada doutora a senhora foi a única que sanou minhas dúvidas e aproveitando ele disse que se eu não assinar o juiz assina por mim, eu não acredito muito nisso não, aí eu falei que ia entrar com ação de extinção de condominio, mais me falaram que eu perco a metade do valor do imóvel, será e tem tb a outra senhora que trocou a metade do meu ex marido e o que acontece com ela , ela perde o que investiu no lote ? ela tem que voltar para o terreno dela? resumindo o juiz me obriga a assinar?
Vixi! É propriedade comum?
Não sou adv, mas a compropriedade, principalmente em casos de divórcio, sempre dá dores de cabeça. Mas, ninguém está obrigado a permanecer na indivisão, portanto, se possível, divida o bem.
A senhora teria direito à preferência na compra.
Se a sua assinatura fosse necessária para a venda, caso a senhora se recusasse a assinar sem um justo motivo, sim, o juiz pode suprir a assinatura. Mas, creio que este não seja o seu caso, pois já há divórcio e os bens já estão separados.