Separação E contrato de compra e venda
Bom dia, Estou separada tem 5 meses, porém, por falta de tempo e de dinheiro, ainda não entramos com o processo de divorcio. Estou vendendo par ao meu irmão a minha parte de herança na casa de nossa mãe, porém como ele não pode me pagar integral, estamos fazendo um contrato particular de compra e venda. A dúvida, tenho que colocar estado civil casada?
Obrigada
herança não entra na comunhão parcial de bens...pode colocar seu estado civil atual sem problemas....
bens adquiridos por herança de um dos cônjuges não se comunicam com aqueles adquiridos na constância da união/matrimônio
reserve sua herança para não haver confusão patrimonial depois, pois seu marido poderá tentar obter meação desses bens a qual não possui direito
Como assim: cessão de direitos hereditários, direto no cartório, por escritura pública... Nesse caso, vou trnasferir pra ele somente quando terminar de me pagar, ele pegou um emprestimo e vai me pagar 43% a vista e o restante em 5 anos, parcelados, com juros menores que o da poupança. Não, ele não é confiavel, por isso, só vou transferir quando quitar. E ele já mora na casa tem 1 ano e meio e se nega a pagar aluguel. Qual a maneira mais correta de fazer? Tanto por ele não ser confiavel e eu estar me separando, sou casada com comunhão parcial de bens, Novamente obrigada,
Se o imóvel estiver em seu nome, deve-se fazer um contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda, ou seja, se ele não pagar, o imóvel volta pra vc.
Pode ser feito um contrato particular e o imóvel continua no seu nome, pode ser feito por escritura pública, etc.
Cessão de direitos seria antes ou durante o inventário, ou seja, o imóvel estaria em nome da sua mãe.
não tem risco nenhum do irmão....
herança não se comunica com bens do casamento... e ela não possui dívidas como financiamento de veículo por exemplo..acredito...
esqueça do seu marido e do seu casamento....
se preocupe com seu irmão...
pela cessão de direitos hereditários vc transfere seu quinhão na herança a outro herdeiro....
pode entrar com inventário pela via judicial, com alienação judicial ao final, mas leva tempo...
e ele deveria pagar aluguel a vc, relativo a sua fração no imóvel...o IPTU deve ser pago por ambos na porporção de seus quinhões...
os aluguéis que ele não paga, podem ser deduzidos do quinhão dele, inclusive...
a cessão de direitos hereditários é rápida e sem brigas... mas se tiver brigas, tem que ser inventário judicial mesmo....
aconselho a deixar isso pra lá, e entrar com o inventário judicial o quanto antes...e deduzindo os aluguéis da parte dele ao final...
Então, o Inventario já foi feito, direto pelo cartorio, eu fiz tudo sozinha, ficou pronto menos de 4 meses depois que ela faleceu. Agora consta o imovel, no nosso nome, meu e do meu irmaõ, e ele mora com a mulher e a filha na casa. Ele quer fazer um Contrato e registrar em cartorio, que ele está pagando uma parte a vista e o restante em parcelas. Coloco estado civil casada, ja que não me separei ainda? Meu ex sabe que ele não tem direito, e na realidade, esse valor vai ficar pra minha, ou melhor, nossa filha, meu irmão vai transferir o valor pra conta dela, e os valores mensais vai direto pra conta dela, isso já consta no contrato também. Agora fiquei em dúvida, pode? Acho que mesmo registrando em cartorio, vai ficar meio que um contrato de gaveta, pegamos um modelo da internet.
coloca casada, vc é casada ainda...
o contrato vincula os direitos de uma parte à prestação da outra...
se pagar, terá o imóvel...se não pagar, rescisão unilateral
vc tem que estipular cláusulas de rescisão contratual, caso ele descumpra o acordo...independentemente...o maior problema é o fato dele ser seu irmão e ser "negócio de família" e ter por objeto um bem que ele julga ter direito total sobre...
de qualquer modo, evidente sua manifesta desvantagem nessa relação, e como sabemos, UM CONTRATO DEVE POSSUIR EQUIVALÊNCIA ENTRE AS PRESTAÇÕES...
vc tem que equilibrar isso, estipulando o valor dos aluguéis referentes a sua parte, à partir do contrato, que ele deverá depositar junto com as prestações...
não utilize modelos de internet...NUNCA... vc pode usar um como base, apenas...mas deve estipular suas próprias cláusulas no contrato, tomando cuidado para não incluir cláusulas exorbitantes (que deixam uma parte em manifesta desvantagem em relação à outra)
dê uma pesquisada ou se preferir contrate um advogado para fazer por vc
Faça um contrato de compra e venda colocando os termos que vocês ajustarem, como valor total, valor das parcelas, onde depositar (pode ser qualquer conta), forma de reajuste, avaliação do imóvel, prazos de pagamentos, condições caso ele não pague, cláusula de retrovenda, vocês dois assinam juntamente com duas testemunhas.
Pode pegar um modelinho na internet para mera orientação
Seu estado civil, oficialmente, continua CASADA até o divórcio. Tudo o que você for fazer, se depender de outoga maritalis, vai precisar de seu ex. Por isso, deveria resolver essa situação o mais breve possível !!!
Sorte !
se atente também ao valor de mercado atual do imóvel, leve corretores de imóvel para avaliar, vários, e tire uma média aritmética dessas avaliações...peça por escrito e guarde como prova documental...
faça o justo pra vc e pra seu irmão, sem ser benevolente demais...
se ele demonstrar boa-fé ele vai assinar o contrato concordando com tudo...
se ele já estiver com a intenção de dar trabalho, ele vai chiar com as cláusulas do contrato...é sempre assim
-aluguéis que deverão ser pagos durante a execução do contrato -multa por rescisão -hipóteses de rescisão unilateral -valor de mercado ATUAL compatível com a duração desse contrato
Realmente, é fato: ...independentemente...o maior problema é o fato dele ser seu irmão e ser "negócio de família" e ter por objeto um bem que ele julga ter direito total sobre... Infelizmente tem isso. Até hoje, cumpri com a minha parte, mas como ele não é confiavel, quer colocar no papel, como medo de eu fazer o que ele me fez, com a compra do túmulo, que combinamos de comprar junto, pra ela, quando chegou o dia de pagar, ele desistiu, tive que comprar sozinha, tirando dinheiro de onde não tinha. Familia, é bom, mas envolvendo dinheiro, é complicado, ainda mais ele que mora lá na casa, e se sente dono, tanto que os móveis, tudo da casa , menos, o máquina de lavar, uma das Tv, e um DVD dela, ficaram comigo, o restante, a casa inteira mobiliada, ficou com ele. Como tenho casa propria ( com dívidas, e sem terminar), mobiliada, ele se sente no direito de falar que eu não preciso de nada, ele sim, mas o que consegui, foi na base do trabalho, muito trabalho, as vezes, sabado, domingo, dias de semana, das 7h as 22h. Mas obrigada, Ja tive muitos problemas, e sei que terei. VOu consultar um advogado, pois como vou gastar com o divorcio, queria fazer sem ter que pagar um
é melhor vc ter um advogado, afinal, ele vai dar trabalho nesse acordo e vc será mais uma vez a prejudicada...
não esqueça do que falei...de cobrar os aluguéis da assinatura do contrato, até o termo final, já neste contrato...
não seja benevolente, pois ele não foi com vc...
vc é tão herdeira quanto ele...
e está sendo lesada...