PRAZO PARA ADVOGADO DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO CLIENTE
SRS ESTOU ENTRANDO NESTA PAGINA PELA PRIMEIRA VEZ E VENHO ATRAVÉS DESTE SOLICITAR DOS SRS.O SEGUINTE PEDIDO DE DUVIDA. O CASO É DE UM INVENTARIO CUJO INVENTARIANTE FALECEU E VIVEU COM UMA SENHORA POR 25 ANOS .O SUPOSTO PAI DO INVENTARIANTE HAVIA DEIXADO UNS BENS EM TESTAMENTO COMO ÚNICO HERDEIRO UNIVERSAL POIS O MESMO ERA FILHO ÚNICO ANALFABETO PORTUGUÊS E DEFICIENTE FÍSICO OCORRE QUE ELE DEU INICIO AO INVENTARIO DO SUPOSTO PAI DIGO SUPOSTO PORQUE NO REGISTRO SO CONSTA O NOME DA MÃE COLOCOU UM ADVOGADO ENFIM DANDO INICIO AO TAL INVENTARIO , NO QUE ACABOU FALECENDO E A COMPANHEIRA DELE FICOU DE POSSE DO IMÓVEL E EU ESTOU PAGANDO O ITCMD PARCELADO .SENDO QUE O MESMO FALECEU EU PEDI AO ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE COLOCASSE A COMPANHEIRA NO INVENTARIO PORQUE SE O CARA MORREU O TESTAMENTO MORRE JUNTO E A CARTA DE ADJUDICAÇÃO o JUIZ ATÉ PODERÁ ASSINAR MAS QUEM RETIRARA ESSA CARTA SE O INVENTARIANTE MORREU ELE RESPONDEU EU SOU O ADVOGADO CONSTITUÍDO E POSSO RETIRAR EU PERGUNTEI E SE PEDIREM A PRESENÇA DO INVENTARIANTE O SR FARA COMO SE ELE MORREU ISSO É FRAUDE. BEM DIANTE DA DISCUSSÃO EU RESOLVI DESTITUI-LO DO CASO .. A PERGUNTA É QUANTO TEMPO TEM O ADVOGADO PARA DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE QUE ESTÃO EM SEU PODER COMO TAMBÉM OS DO IMOVÉL : PODERIAM POR FAVOR ME AJUDAREM NESSA DUVIDA.
M.Teixeira
Em relação ao seu questionamento:
"A PERGUNTA É QUANTO TEMPO TEM O ADVOGADO PARA DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE QUE ESTÃO EM SEU PODER COMO TAMBÉM OS DO IMÓVEL?"
Resposta (sob o meu ponto de vista):
Os documentos que você faz referência (documentos do inventariante e documentos do imóvel) devem ser entregues logo após seja encerrado o mandato que você havia outorgado ao advogado.
O art. nono do Código de Ética do Advogado determina a devolução dos documentos com a "conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato".
Nestes casos, incluem-se a revogação de poderes.
Não há um prazo pré-determinado por lei, acredito eu.
Mas o bom senso exige um prazo razoável para devolver os documentos e eu entendo que um prazo razoável seria 3 dias úteis - para que possa o advogado preparar a listagem de documentos a serem devolvidos e agendar o seu retorno para conferência e retirada de tais documentos.
Converse com o seu advogado e peça por escrito os documentos no prazo de 03 dias. Após isto, caso ele se negue a entregar os documentos, talvez seja o caso de procurar a OAB de sua cidade para formalizar uma representação contra ele.
Outros colegas devem ter outras valiosas opiniões.
Att.,
Não tenho certeza, mas acho que do momento que ele foi destituído, ele deveria já começar a devolver os documentos, mas acho que o bom senso seria em torno de no máximo 1 semana para ele te devolver tudo, mas se já passou esse prazo e ele não te devolveu, vá na OAB mais perto de onde vc se encontra e faça uma representação ( queixa) contra ele. E arrume o mais rápido possível outro advogado para lhe auxiliar, nem que seja na defensoria...
Doutos Colegas,
Sou Estudante de direito e estou precisando de um VADE MECUM academico de direito.
Caso você, for comprar um VADE MECUM de 2013 e for descarta - jogar fora - o seu de 2012, favor entrar em contato com migo pelo e-mail [email protected] e enviar para mim.
se você for de brasilia irei buscar.
Muito Obrigado.
estive a dar uma pesquisada antes de responder ,não encontrei prazo alem desses citados pelo Sasso e a Ligia Marilza e tb. do colega. mas se esse advogado foi destituído por você é porque não andou direito não merce mais confiança alguma,dinheiro não devolve mesmo são os maiores estelionatários do Pais. Quanto a pergunta se a OAB. resolve , também acredito que não porque o tal codigo de etica não permite que a mesma processe o cidadão advogado safado de fazelo cumprir com sua obrigação . O medico ainda faz um juramento que é o de salvar vidas eo juramento do avogado é o de derrotar vidas levando o dinheiro sem fazer absolutamente nada . então se quiser ir na OAB vai mas não é garantido nada que resolvam castigar o cidadão fazendo-o devolver os documentos.Do contrario Reclame la com algum Senador quem sabe melhora com alguma lei a respeito dos advogados porque por enquanto são livres para fazer o que bem entender Não tem ministro não tem presidente . o Unico mesmo é a ORDEM que pouco existe.
- Teixeira
O advogado, após a desistência ou conclusão da causa, o advogado tem a obrigação de prestar contas e de devolver os documentos que pertençam ao cliente e que estejam sob sua guarda. Já os documentos que foram utilizados no processo, passam a integrá-lo, o que impossibilita sua devolução. Se o cliente desejar, tais documentos pertencentes ao processo podem ser objeto de desentranhamento.
Nesse sentido, já existem julgados:
E-3.907/2010 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL – RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PERTENCENTES AOS CLIENTES. Findo o mandato, seja pela conclusão da causa, pela renúncia ou cassação do mandato, ou ainda pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o advogado, além da obrigação principal de acurada prestação de contas, deve devolver os documentos que pertençam ao cliente e estavam sob a sua guarda. (...) Os documentos pessoais do cliente, que vieram às mãos do advogado por força da confiança e do sigilo que o tornaram merecedor, como contratos particulares, traslados de escrituras públicas, e os originais, ou não, que não tenham sido utilizados nos processos, pertencem ao cliente e, por isso, devem ser devolvidos. E-1.120/94, E-1.365/96. E-1.677/98, E-3.421/2007, E-3.553/07 e E-3.695/2008. V.U., em 19/08/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA
Desejo agradecer a todos que colaboraram com as informações precisas me dando a orientação necessária para reaver os documentos em posse do advogado destituído seguirei as Orientações da Ligiamarilza apreciarei o conselho do Vanderlei do Sr. gfmn que com presteza deu-me uma luz maior nesse sentido Ao Sr. Adv iniciante que também deu uma presteza com sua colaboração .Enviarei de inicio uma solicitação com AR para que o mesmo faça essa devolução se não ocorrer vou denunciar na OAB e ver o que vai acontecer. A VOCÊS O MEU MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO AO JUS NAVIGANDI TAMBÉM POR DAR-ME A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR OBTENDO ASSIM O PREVILEGIO DA INFORMAÇÃO . MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ. ABRAÇOS.