PRAZO PARA ADVOGADO DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO CLIENTE

Há 13 anos ·
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SRS ESTOU ENTRANDO NESTA PAGINA PELA PRIMEIRA VEZ E VENHO ATRAVÉS DESTE SOLICITAR DOS SRS.O SEGUINTE PEDIDO DE DUVIDA. O CASO É DE UM INVENTARIO CUJO INVENTARIANTE FALECEU E VIVEU COM UMA SENHORA POR 25 ANOS .O SUPOSTO PAI DO INVENTARIANTE HAVIA DEIXADO UNS BENS EM TESTAMENTO COMO ÚNICO HERDEIRO UNIVERSAL POIS O MESMO ERA FILHO ÚNICO ANALFABETO PORTUGUÊS E DEFICIENTE FÍSICO OCORRE QUE ELE DEU INICIO AO INVENTARIO DO SUPOSTO PAI DIGO SUPOSTO PORQUE NO REGISTRO SO CONSTA O NOME DA MÃE COLOCOU UM ADVOGADO ENFIM DANDO INICIO AO TAL INVENTARIO , NO QUE ACABOU FALECENDO E A COMPANHEIRA DELE FICOU DE POSSE DO IMÓVEL E EU ESTOU PAGANDO O ITCMD PARCELADO .SENDO QUE O MESMO FALECEU EU PEDI AO ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE COLOCASSE A COMPANHEIRA NO INVENTARIO PORQUE SE O CARA MORREU O TESTAMENTO MORRE JUNTO E A CARTA DE ADJUDICAÇÃO o JUIZ ATÉ PODERÁ ASSINAR MAS QUEM RETIRARA ESSA CARTA SE O INVENTARIANTE MORREU ELE RESPONDEU EU SOU O ADVOGADO CONSTITUÍDO E POSSO RETIRAR EU PERGUNTEI E SE PEDIREM A PRESENÇA DO INVENTARIANTE O SR FARA COMO SE ELE MORREU ISSO É FRAUDE. BEM DIANTE DA DISCUSSÃO EU RESOLVI DESTITUI-LO DO CASO .. A PERGUNTA É QUANTO TEMPO TEM O ADVOGADO PARA DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE QUE ESTÃO EM SEU PODER COMO TAMBÉM OS DO IMOVÉL : PODERIAM POR FAVOR ME AJUDAREM NESSA DUVIDA.

25 Respostas
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Estarei aguardando respostas que tenham mérito de solução.!!

1 resposta foi removida.
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Obrigado Sr. Vanderlei aguardarei outras pessoas.

2 respostas foram removidas.
Adv_Iniciante
Há 13 anos ·
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M.Teixeira

Em relação ao seu questionamento:

"A PERGUNTA É QUANTO TEMPO TEM O ADVOGADO PARA DEVOLVER OS DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE QUE ESTÃO EM SEU PODER COMO TAMBÉM OS DO IMÓVEL?"

Resposta (sob o meu ponto de vista):

Os documentos que você faz referência (documentos do inventariante e documentos do imóvel) devem ser entregues logo após seja encerrado o mandato que você havia outorgado ao advogado.

O art. nono do Código de Ética do Advogado determina a devolução dos documentos com a "conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato".

Nestes casos, incluem-se a revogação de poderes.

Não há um prazo pré-determinado por lei, acredito eu.

Mas o bom senso exige um prazo razoável para devolver os documentos e eu entendo que um prazo razoável seria 3 dias úteis - para que possa o advogado preparar a listagem de documentos a serem devolvidos e agendar o seu retorno para conferência e retirada de tais documentos.

Converse com o seu advogado e peça por escrito os documentos no prazo de 03 dias. Após isto, caso ele se negue a entregar os documentos, talvez seja o caso de procurar a OAB de sua cidade para formalizar uma representação contra ele.

Outros colegas devem ter outras valiosas opiniões.

Att.,

1 resposta foi removida.
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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È Sr.Sasso opiniões se divergem com relação a essa devolução dos papéis em poder do advogado ,sera que a OAB resolve isso, tenho minhas duvidas . ou terei que processar o mesmo.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Alguem mais para me alertar por favor: Dr. Antonio Gomes Ou Dra.Insula Fenix me falaram que são bons.

Lygiamarilza
Advertido
Há 13 anos ·
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Não tenho certeza, mas acho que do momento que ele foi destituído, ele deveria já começar a devolver os documentos, mas acho que o bom senso seria em torno de no máximo 1 semana para ele te devolver tudo, mas se já passou esse prazo e ele não te devolveu, vá na OAB mais perto de onde vc se encontra e faça uma representação ( queixa) contra ele. E arrume o mais rápido possível outro advogado para lhe auxiliar, nem que seja na defensoria...

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Ligiamarilza Voce é legal muito obrigado por sua orientação tenho mesmo que correr contra o tempo . e desculpe viu eu ter te incomodado seja sempre assim com honestidade.Para obter provas não seria melhor enviar uma carta com AR. informando ele.

Lygiamarilza
Advertido
Há 13 anos ·
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Quem disse que incomodou, incomodou nada. Sim um A.R seria ótimo...

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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É que respondi na sua questão com os clientes e brinquei com a Dra. por isso escrevi no final para me ajudar de graça rsrsrsrs

Lygiamarilza
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu sei ;) rs

1 resposta foi removida.
Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Epa Sr. Sasso deixa a menina ela ta sendo legal !!!!

3 respostas foram removidas.
jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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Doutos Colegas,

Sou Estudante de direito e estou precisando de um VADE MECUM academico de direito.

Caso você, for comprar um VADE MECUM de 2013 e for descarta - jogar fora - o seu de 2012, favor entrar em contato com migo pelo e-mail [email protected] e enviar para mim.

se você for de brasilia irei buscar.

Muito Obrigado.

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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?

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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estive a dar uma pesquisada antes de responder ,não encontrei prazo alem desses citados pelo Sasso e a Ligia Marilza e tb. do colega. mas se esse advogado foi destituído por você é porque não andou direito não merce mais confiança alguma,dinheiro não devolve mesmo são os maiores estelionatários do Pais. Quanto a pergunta se a OAB. resolve , também acredito que não porque o tal codigo de etica não permite que a mesma processe o cidadão advogado safado de fazelo cumprir com sua obrigação . O medico ainda faz um juramento que é o de salvar vidas eo juramento do avogado é o de derrotar vidas levando o dinheiro sem fazer absolutamente nada . então se quiser ir na OAB vai mas não é garantido nada que resolvam castigar o cidadão fazendo-o devolver os documentos.Do contrario Reclame la com algum Senador quem sabe melhora com alguma lei a respeito dos advogados porque por enquanto são livres para fazer o que bem entender Não tem ministro não tem presidente . o Unico mesmo é a ORDEM que pouco existe.

GNM
Há 13 anos ·
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  1. Teixeira

O advogado, após a desistência ou conclusão da causa, o advogado tem a obrigação de prestar contas e de devolver os documentos que pertençam ao cliente e que estejam sob sua guarda. Já os documentos que foram utilizados no processo, passam a integrá-lo, o que impossibilita sua devolução. Se o cliente desejar, tais documentos pertencentes ao processo podem ser objeto de desentranhamento.

Nesse sentido, já existem julgados:

E-3.907/2010 - EXERCÍCIO PROFISSIONAL – RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GUARDA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PERTENCENTES AOS CLIENTES. Findo o mandato, seja pela conclusão da causa, pela renúncia ou cassação do mandato, ou ainda pela rescisão do contrato de prestação de serviços, o advogado, além da obrigação principal de acurada prestação de contas, deve devolver os documentos que pertençam ao cliente e estavam sob a sua guarda. (...) Os documentos pessoais do cliente, que vieram às mãos do advogado por força da confiança e do sigilo que o tornaram merecedor, como contratos particulares, traslados de escrituras públicas, e os originais, ou não, que não tenham sido utilizados nos processos, pertencem ao cliente e, por isso, devem ser devolvidos. E-1.120/94, E-1.365/96. E-1.677/98, E-3.421/2007, E-3.553/07 e E-3.695/2008. V.U., em 19/08/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Desejo agradecer a todos que colaboraram com as informações precisas me dando a orientação necessária para reaver os documentos em posse do advogado destituído seguirei as Orientações da Ligiamarilza apreciarei o conselho do Vanderlei do Sr. gfmn que com presteza deu-me uma luz maior nesse sentido Ao Sr. Adv iniciante que também deu uma presteza com sua colaboração .Enviarei de inicio uma solicitação com AR para que o mesmo faça essa devolução se não ocorrer vou denunciar na OAB e ver o que vai acontecer. A VOCÊS O MEU MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO AO JUS NAVIGANDI TAMBÉM POR DAR-ME A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR OBTENDO ASSIM O PREVILEGIO DA INFORMAÇÃO . MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ. ABRAÇOS.

1 resposta foi removida.
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Há 8 anos
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