Registro Profissional de radialista
Olá amigos, estou com um problema trabalhei em uma empresa exercendo duas funções, Operador de Controle Mestre e Operador de Programação porém, a mesma não admitia a segunda função e não pagava e segunda função, fato que me levou a mover uma ação para adquirir o acúmulo de funções previsto em lei Meu problema é que eu passei em um concurso público para a segunda função ( Operador de Programação ) e só tenho o registro profissional da primeira, a empresa não vai me dar nenhum comprovante da segunda pois existem outras pessoas trabalhando ainda sem receber o acúmulo bem como alguns processos de ex-funcionários pedindo o direito. O fato é que o sindicato não quer me dar o registro de Operador de Programação pois a carteira tem apenas um. Tenho inúmeras provas do acúmulo, como emails, documentos da empresa, etc mas na carteira apenas a Operador de Controle Mestre. Existe alguma forma de o sindicato me admitir usando as provas que tenho mesmo sem registro em carteira? Alguma lei que me embase? O Ministério do trabalho apenas legitima o que o sindicato manda, ou seja, se o sindicato manda Operador de Controle Mestre ele apenas confirma o documento, será que eles podem me dar alguma orientação neste sentido. Sei que posso entrar com liminar mas não gostaria de fazer, queria saber se existe algum modo de conseguir "legalmente".