Urgente!! Batida de carro em nome de outra pessoa.
Por favor preciso de orientação urgente. Minha mãe financiou um carro para um ex e o carro continua em nome dela pois ele alegava que não podia passar para o nome dele por ainda está pagando,acontece que ele bateu em dois carros e a pessoa foi parar na casa de minha mãe cobrando o estrago e ele(ex) não mandou arrumar o carro e agora uma das pessoas lesadas diz que vai entrar com um processo pelo acontecido, diz ter até filmagem do acidente. Pergunto: minha mãe vai responder por isso ? Como posso força-lo a passar o carro para o nome dele para que minha mãe não corro mais riscos piores?
O Detran dá prazo para vendedor comprovar a transferência da venda http://www.detran.sp.gov.br/, na aba "solicitação de comunicado de venda". É dever de quem vende tomar essas precauções para não ser responsável por atitudes de terceiros... se ela não fez, recai sobre ela a culpa in vigilando, ou seja a culpa pelo dever em vigiar o bem que ainda encontra-se em seu nome.
Se sua mãe não fez a transferência, ela ainda é proprietária do veículo e a responsabilidade civil (a de indenizar) é dela também, pois se ela não transferiu o veículo, a justiça considerará como empréstimo, ela é solidariamente responsável... recai em culpa em vigilando e culpa in eligendo.
Há uma diferença entre responsabilidade criminal e civil, ou seja, a responsabilidade penal é exclusiva de quem causou o acidente não é solidária. Sua mãe é civilmente responsável mas não criminalmente.
Vou colar um texto sobre o assunto... se quiser entre no link abaixo que terá mais informações.
http://www.vitimasnotransito.com.br/portal/index.php/sos-vnt/dicas-vnt/81-quando-emprestar-o-carro-pode-gerar-serios-problemas
Quando emprestar o carro pode gerar sérios problemas
Quantas vezes nós emprestamos o carro para um filho, amigos, colegas de trabalho e até mesmo desconhecidos?
Ocorre que simplesmente emprestar o carro (ou qualquer veículo) pode causar diversos problemas. Isto porque aquele que empresta o seu carro, automaticamente se solidariza civilmente com qualquer dano que o carro venha a ocasionar. Logicamente que essa solidariedade somente se estende no âmbito civil (danos materiais e morais) e administrativo (eventualmente assunção de multas e outros problemas). Ocorre que, convenhamos, são problemas que podem gerar grandes prejuízos e transtornos. Por exemplo, caso você empreste o carro para um amigo e este se envolva num acidente, ambos (você e a pessoa para quem você emprestou) serão solidariamente responsáveis por todos os danos decorrentes deste acidente (desde que a pessoa que estava dirigindo o seu veículo seja efetivamente culpado pelo acidente). Pior ainda...em caso de acidente de trânsito que tenha vítima fatal, além dos danos no veículo que devem ser reparados, não só o motorista, mas também o proprietário (caso não sejam a mesma pessoa) serão responsáveis pelos danos morais e pensão a ser prestada aos parentes da vítima (questão que será tratada em outro artigo). A solidariedade decorre dos artigos 186, 927 e 932, todos do Código Civil Brasileiro que determina que toda aquele que age com culpa ou dolo deve ser responsabilizado civilmente pelo danos decorrentes. No caso de acidente de trânsito, aquele que empresta o carro age com culpa "in vigilando" e "in eligendo", ou seja, deveria vigiar a condução de veículo de sua propriedade e eleger pessoas capazes de guiar o veículo emprestado. A doutrina de Sergio Cavalieri Filho já se manifestou sobre o assunto: "A regra em sede de responsabilidade civil é que um responda por seus atos, exclusivamente pelo que fez, conforme salientado quando tratamos da conduta. É o que tem sido chamado de responsabilidade direta, ou de responsabilidade por fato próprio, cuja justificativa está no próprio princípio informador da teoria da reparação. Excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 932 do Código Civil uma pessoa pode vir a responder pelo fato de outrem. Teremos, então, a responsabilidade indireta, ou responsabilidade pelo fato de outrem. Isso, entretanto, não ocorre arbitrária e indiscriminadamente. Para que a responsabilidade desborde do autor material do dano, alcançando alguém que não concorreu diretamente para ele, é preciso que esse alguém esteja ligado por algum vínculo jurídico ao autor do ato ilícito, de sorte a resultar- lhe, daí, um dever de guarda, vigilância ou custódia". (São Paulo: Atlas S/A, p. 191). A questão é pacificada nos Tribunais de todo o país, sendo que à título de ilustração cita precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. SEGUNDO APELANTE PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO PRIMEIRO, SEU IRMÃO. LEGITIMIDADE COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. MÉRITO. CULPA DEMONSTRADA. REQUERIDO QUE CONDUZIA O VEÍCULO PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO SENDO A CAUSA PREPONDERANTE PARA O SINISTRO. CULPA CONCORRENTE. NÃO UTILIZAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO EM MENOR PROPORÇÃO (20%). MANTENÇA. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS. POSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SER ARRIMO DE FAMÍLIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM EXACERBADO (R$ 122.400,00). FIXAÇÃO EM R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL) JÁ REDUZIDO O PERCENTUAL DA CONCORRÊNCIA DE CULPA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJPR - 10ª C.Cível - AC 776389-5 - Coronel Vivida - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - Unânime - J. 25.08.2011) Logo, aquele que emprestou o carro poderá ser demandado judicialmente para arcar com todos os prejuízos do acidente, sejam esses materiais e/ou morais. E o seguro, pode negar a cobertura embasado no fato de que o motorista não era você mas outra pessoa? Bom essa questão será tratada em outro artigo.
Por Antonio Neiva de Macedo Neto Advogado especialista em Direito de Trânsito
Não li essa parte. Observei uma advertência da colega Insula de que, em havendo crime, caso o condutos fuja, a polícia/justiça iria procurar a proprietária, naturalmente.
Sendo assim, até a mãe provar que "fucinho de porco não é tomada" e, muitas das vezes sem advogado, e com advogado que não lê, a sogra iria mofar no ergástulo público !!!
E saiba que isso já aconteceu (e acontece) um montão de vezes !!!
Parabéns. É melhor perder só a amizade, do que, além da amizade, ter de pagar, como vc mesma disse acima:
SOMENTE dano moral, danos materiais, danos estéticos decorrentes do acidente...
acrescentaria despesas com hospitais, farmácias, médicos, psicólogos, clínicas, pensão por morte, restituição ao INSS, lucros cessantes, entre os que me ocorrem agora.
O MEU CASO É O SEGUINTE, EMPRESTEI O CARRO DA MINHA MÃE PARA IR EM OUTRA CIDADE. QUANDO ESTAVA RETORNANDO PARA A MINHA, PAREI ATRÁS DE UM CAMINHÃO E QUANDO ESTE SAIU VI UM CARRO PARADO COM AS SETAS DE PISCA ALERTA LIGADAS, COMO SE O CARRO ESTIVESSE QUEBRADO OU TER DADO PANE NO MESMO! O DONO SAIU E FOI ATÉ UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS MAIS PRÓXIMO (ACREDITO EU) PARA CHAMAR SOCORRO, OU ATÉ MESMO O GUINCHO DO SEGURO. COMO MINHA FAMÍLIA ESTAVA DENTRO DO CARRO, E A VIA ESTAVA MOVIMENTADA, RESOLVI ENTÃO PASSAR O CARRO PARADO, TENTANDO AO MÁXIMO NÃO FAZER "BURRADA", PORÉM, AO DESVIAR DO MESMO, VIM A BATER NA LATERAL DO MEU CARRO COM (ACREDITO EU) O PARA-CHOQUE LATERAL DO CARRO DELE. SEREI CULPADO POR ESTA BATIDA? SE ELE TIVER O NÚMERO DA PLACA DO CARRO DA MINHA MÃE ELE PODE ACIONAR A MINHA MÃE NA JUSTIÇA?, POIS QUANDO SAI DALI FUI EMBORA.