Guarda de minha netos...Tenho direito????
Boa noite!!! Gostaria de uma opinião... Meu filho viveu com uma mulher durante 8 anos,desse relacionamento tiveram uma filha,que hoje tem 5 anos. Faz dois meses que se separaram (não foram casados judicialmente) e minha ex nora esta fazendo da vida de meu filho um inferno. A casa que eles moram é meu usufruto e ela não teve direito nenhum,e por isso ela esta fazendo de td p prejudicar meu filho. No ultimo domingo ela deu um tapa no rosto dele,ele reaiu empurrando ela,resumindo,ela foi na delegacia,fez b.o contra ele e ele esta impedido de chegar menos de 500 metros das duas. Ele esta desesperado e quer que eu pegue a guarda da minha neta,ja que ele trabalha e não tem como cuidar de minha neta e trabalhar. Minha ex nora mora com a mãe dela,e esta envolvida com drogas e prostituição (meu filho tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela),ainda por cima ele tambem tem gravação de uma ligação que ela fez p ele dizendo que esta rezando p ele ir preso e ela receber auxilio e outras ameaças... Moro em uma cidade a 100 da cidade que eles moram...Quando se perguta a minha neta com quem ela quer ficar,ela diz que é comigo... Sou viuva,tenho residencia fixa e ganho uma pensão de 3 salarios minimos... TENHO ALGUMA CHANCE DE TER A GUARDA DE MINHA NETA???? ESTOU MUITO DESESPERADA,POIS SEI QUE AS VEZES FALTA ATÉ O QUE COMER NA CASA EM QUE ELA VIVE E MEU FILHO NÃO PODE PEGA-LA... ME AJUDEM... OBRIGADO....
O dever de sigilo profissional, não está para o advogado, só em relação ao cliente, mas também para com os colegas e a própria Ordem dos Advogados, por isso o EAOAB dentro do capítulo que trata das infrações e sanções disciplinares elenca como infração a violação, sem justa causa, ao sigilo profissional (EAOAB, art. 34, VII), devendo se considerar a justa causa levando-se em conta o interesse social sobre o interesse privado.
Colei julgados de terceiros... jamais iria expor julgados dos meus clientes ou dos meus colegas...
Em resposta a essa frase: "Já que gosta de pesquisar jurisprudência, encontre uma (recente!) que tenha se baseado exclusivamente nos tais "bons costumes" para tirar o poder familiar de um dos genitores. Fico aqui esperando."
Então, já que ficou esperando, não iria te desapontar... lá vai: Julgados recentes de 2012, com base no art. 1638, III (falta de moral e bons costumes), do meu banco de petições.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Processo: AC 70049114317 RS Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl Julgamento: 23/08/2012 Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 28/08/2012 Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO FLAGRANTE VULNERABILIDADE. MÃE USUÁRIA DE DROGAS. PROSTITUIÇÃO. HIV POSITIVO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO QUADRO VIVENCIADO. ART. 1.638, II E III, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 22 DO ECA. PEDIDO DE GUARDA PELA AVÓ MATERNA QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO EM AUTOS APARTADOS. 1) Hipótese em que se justifica a destituição da genitora do poder familiar, porquanto demonstrado comportamento negligente em relação aos cuidados com a infante. Genitora que há muito vem sendo acompanhada pela rede de proteção e não apresenta evolução.
Extrai-se do caderno probatório ( avaliação social, fls. 22/24; depoimentos testemunhais das Conselheiras Tutelares, da diretora do abrigo em que se encontra a criança e da irmã de Lucinara, com quem a menina foi deixada, fls. 78/81 ) que, por sinal, foi bem sintetizado na sentença acoimada, que a recorrente é viciada em drogas ( crack ), prostitui-se para manter o vício, é portadora do vírus HIV, anda perambulando pelas ruas e não possui residência fixa. Segundo os moradores do local frequentado pela apelante para drogar-se e prostituir-se, Lucinara é conhecida como "Chapadinha ".
Processo: 8612628 pr 861262-8 (acórdão) relator(a): augusto lopes cortes julgamento: 18/04/2012 órgão julgador: 11ª câmara cível ementa
apelação cível. Ação de destituição do poder familiar. Procedência. Destituição do poder famíliar do apelante em relação ao seu filho. Preliminar de nulidade afastada. Genitor usuário de substâncias psicoativas. Várias recaídas. Apelante reincidente em praticas de crimes. Conduta que afronta a moral e os bons costumes. Pouca convivência do apelante com seu filho. Menor já inserido em outra família, juntamente com seus irmãos. Melhor interesse do menor. Sentença mantida. Apelo desprovido. Acordão
acordam os desembargadores do 11ª câmara cível do tribunal de justiça do estado do paraná em julgar, por unanimidade, pelo desprovimento do presente recurso de apelação.
Processo: AC 70050812932 RS Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl Julgamento: 18/10/2012 Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 23/10/2012 Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO FLAGRANTE VULNERABILIDADE. Art. 1.638, III, DO CCB. GENITORES ADOLESCENTES. HISTÓRICO ANTERIOR DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E EVASÃO ESCOLAR. INAPTIDÃO DOS FAMILIARES PRÓXIMOS PARA AUXILIAR NA CRIAÇÃO DA INFANTE, QUE ESTÁ INSTITUCIONALIZADA DESDE O NASCIMENTO. DESESTRUTURA FAMILIAR. Hipótese em que se justifica a destituição da genitora do poder familiar, porquanto os elementos de convicção encartados demonstram que os genitores, adolescentes, não possuem estrutura para exercer a paternidade e a maternidade responsável.
Processo: 9325384 PR 932538-4 (Acórdão) Relator(a): Vilma Régia Ramos de Rezende Julgamento: 08/08/2012 Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ARTIGO 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. GENITORA USUÁRIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. SITUAÇÃO DE RISCO DA MENOR EM CASO DE RETORNO AO AMBIENTE FAMILIAR. NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA NA MODALIDADE DE ADOÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Impõe-se a destituição de Poder Familiar quando os fatos demonstram que a permanência da menor com a genitora, usuária de substâncias psicoativas, resultaria em situação grave de risco e não há na família quem possa responsabilizar-se pela criança. RECURSO DESPROVIDO.
Fake? Você está me medindo pela sua régua? Ou pensa que já não saquei que tem gente aqui usando 4 ou 5 perfis para ficar se auto apoiando e ofendendo os consulentes e os demais participantes... Eu tenho um perfil só e 8 pessoas usam... pode ter certeza que é bem mais divertido do que ficar administrando 345678 fakes... aqui cada um tem sua personalidade e a mantém... diferente de vocês que usam vários perfis para extravasar o ser doentio que há ai dentro. É mais do que bipolaridade... é multipolaridade ;P
Se tivesse criado um fake, pode ter certeza que "jurisprudências" eu jamais iria escrever... continuaria mantendo o meu nível.
Fica a dica ai Inominada, leia meus posts anteriores...
Apenas uma observação sem entrar no mérito do tópico, já utilizei equivocadamente "jurisprudências", inclusive aqui neste fórum, basta verificar, já que postei a errata mas mantive o tópico original, por questão de coerência (edito apenas quando há erro de digitação). Ato falho até comum, pela mania oriunda da língua pátria em acrescentar o "s" quando estamos a falar do coletivo, nada que uma revisão não resolva.
Porém, estive aqui pesquisando em outros escritos deste que está a escrever e, notei que em certas ocasiões é possível utilizar "jurisprudências", quando estivermos a falar de conjuntos de decisões, por exemplo divergentes ou de ordenamentos jurídicos diferentes, neste caso teríamos jurisprudências diversas.
Apenas para constar. Saudações cordiais,
Sula teimosa
1- da avó claudia em cuja juventude pode nunca ter cheirado um baseado nem tomado uma cerveja?
2-do pai (filho da claudia) que pode ter (e ainda manter) o uso recreativo de uma ervinha ou de uma cachacinha????
3-da mãe (afinal, ela tmb tem direito de expressar e ter validado seus valores) que usa uma cheirada eventual???
1- voce tem razão,com 41 anos de idade jamais usei drogas nenhuma 2-cuidado com o que vc diz,vc não conhece a gente,meu filho não usa "ervinha" e nem "cachacinha" 3-quanto a minha nora,da vida dela ela faz o que quiser,que se entupa de drogas,não temos nada com a vida dela.
O nosso interesse não é julga-la pelo que ela faz ou deixa de fazer,o que queremos é o bem estar de uma criança de apenas 5 anos. Se vc acha normal uma mãe deixar sua filha com uma pessoa de 78 anos,doente (mãe dela),para se prostitur,usar drogas,baladas etc..Vc sta de parabens...
Ninguem precisa parar sua vida por causa de filho,mas quase todos os dias? E ainda por cima quer ter "moral"...
Quanto a vc dizer que "se a consulente tivesse essa certeza ela relataria, mas ela menciona apenas que o filho disse que "tirou fotos das mensagens pedindo drogas no celular dela". Isso lá é prova alguma coisa?!!!!
Foi prova sim,esta anexado no processo,foi mostrado as mensagens,a gravação para o delegado (ja que meu filho tb fez um bo contra ela) na hora o adv suspendeu a "ordem" de meu filho não se aproximar da menina.
Quanto a guarda,sera resolvida em breve,mas precisamente no dia 21/03
flaviany teve razão em tudo que disse,eu acho sula,que vc é que tem que se informar direito sobre suas publicações,as pessoas recorrem a esse site pq precisam de "ajuda" e não pq precisam d alguem como vc,que tira barato,que fica no seu proprio achismo,as pessoas que aqui recorrem muitas vezes estão desesperadas por uma "luz",mas uma luz boa e não uma luz negra como voce.
Se vc não quer realmente ajudar as pessoas,vai procurar um tanque p lavar roupas...
"Foi prova sim,esta anexado no processo,foi mostrado as mensagens,a gravação para o delegado (ja que meu filho tb fez um bo contra ela) na hora o adv suspendeu a "ordem" de meu filho não se aproximar da menina."
Primeiramente, a ordem de restrição pela agresão a genitora NÃO SE ESTENDIA ao menor. Portanto, seu filho nunca esteve impedido de se aproximar do filho, apenas não poderia fazê-lo concominante a aproximação da mãe da criança. E não é o advogado que suspende nada porque advogado não manda nada, só solicita. E dsuvido muito que algum juiz iria suspender a ordem de restrição que garantia o afastamento de seu filho da genitora da criança.
Penso que deva se informar melhor.
Segundo: se a senhora não entendeu só lamento. Em momento algum desrespeitei a Sra, apenas destaquei que não se pode usar ponto de vista particular para estabelecer o que é "moral e bons costumes", na sociedade em que vivemos ambos encontram entendimento diversos.
Terceiro: A sSr em seu post inicial somente disse que seu filho tinha "provas" que eram fotografias de mensagens de celular. E realmente isso não é prova de nada, um aparelho celular e as mensagens podem ser alteradas em qualquer programa de manipulação de imagens. A Sr menciona apenas que seu filho as anexou a um processo. Ninguém disse que foram aceitas.
Sra pode conhecer pessoalmente a idosa que cuida da criança de 5 anos, mas ninguém aqui e nem no tribunal a conhece, portanto, não se pode partir do princípio que seja flagrante a neligência da mãe. A Sra poderia em sua juventude e por seus valores jamais deixar um filho pequeno em casa para ir pro baile, mas hoje em dia isso é mais do que comum, natural, e até saudável.
Não espere que a justiça julgue sua ex nora pela sua ótica, pelos valores da Sra.
A Sra disse que quer ajuda. Mentira. O que a Sra quer é ler que tem razão e que sairá vitoriosa nesse processo. Lamento trazê-la de volta à terra demonstrando que suas chances são no máximo de 50%, SE elas houverem.
A última postagens da Flavinha apenas diz que a genitora usuária deve perder o pátrio poder. Diz no processo se a mulher é usuária permanente? Reitero que os casos que levam a perda da guarda é justamente quando o genitor(a) guardiião é usuário frequente e vive entregue às drogas, e isso eu mesma destaquei.
Se sua ex nora se mantêm drogada o dia inteiro negligenciado a criança, com toda a certeza o estudo psico-social irá atestar isso. Mas a Sra nos disse o contrário, disse ue ela SAI À NOITE, portanto, durante o dia ela cuida da criança. A Sra acha que o assistente social encontrando a mãe (DE DIA!!!!) cuidando do filho irá deduzir que ela é nociva ao filho???
E não esqueça que o resumo de uma decisão judicial nem sempre se aplica a todos os casos, como esse último da Flavinha. Nada menciona sobre o quadro de usuária de substâncias psicoativas da genitora, apenas menciona que ela é usuária. Quem já viu tais decisões sabe o que tem por trás delas, e não é de alguém que usa de forma recreativa os tóxicos, este certa. Usuários muitos são, até de remédios para dormir, xarope, cigarro, maconha, cerveja, vinho...... Nem por isso perdem a guarda. É necessário que o uso e o pós uso implique em negligência à criança, caso contrário .... perca as esperanças.
E pela sua reação desmedida e descabida, natural apenas em quem não tem auto controle quando contrariada, minhas suspeitas iniciais tendem a se confirmar.
Relatar em terceira pessoa o que pensa que sabe a cerca de uma pessoa que mora em outra cidade, que ela tem mensagens de celular, que ela sai a noite e deixa a criança com uma pessoa idosa mas não incapaz bla bla bla Mais parece caso de tomar o filho dos outros, principalmente com aquela frase que diz que a criança no telefone fala que quer ficar com a avó. Oras, se mora longe como essa criança tão novinha é assim tão apegada????
E mais: como seu filho tirou as fotos do celular se tem ordem de restrição? Por que ele estava mexendo no celular dela?? O que ele queria encontrar???
Acha que o advogado dela é imbecil??? Acha que ele perderá a oportunidade de destruir tamanha idiota "prova" que são as tais fotinhas do celular?? Dizendo simplesmente: "o prezado genitor plantou a mensagem e depois a fotografou com o intuito de prejudicar minha cliente, sr meritissimo." "clara é sua intenção ao invadir a privacidade de minha cliente com quem não mais mantinha qualquer relacionamento ou proximidade, e sua tentativa de reverter a guarda não passa de vingança nascida do ciume que o leva a revirar os pertences da genitora do menor em busca de confirmar fantasias que o fazem persegui-la, daí nascendo o evento que culminou na agressão sofrida por ela e confirmada com a concessão da ordem de restrição que ora pesa sobre ele".
O que a Sra acha que vai o juiz pensar disso? Hã????
Pois é.
Se os estudo psico-sociais que deverão ser levantados nada provar contra a genitora, lamento, mas vcs dois vão sofrer fragorosa derrota na justiça.