direito da familia

Há 13 anos ·
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Sou casada com comunhão parcial de bens, tenho uma casa que é só no nome. Gostaria de saber se meu esposo tivesse um filho fora do casamento esse filho teria direito?

15 Respostas
mateus ad hoc
Advertido
Há 13 anos ·
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Esse hipotético filho de fora do casamento terá direito a dividir com demais herdeiros, se à época existirem, a parte do seu marido, quando seu marido morrer.

Se o seu marido morrer antes desse filho.

Vira essa boca pra lá!

Clayton Santos
Advertido
Há 13 anos ·
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Cida, não entendi a parte que você diz que tem uma casa só no nome. Como assim? o bem foi comprado por quem? antes ou depois do casamento?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A casa foi construída depois que casamos e ele colocou a casa apenas no meu nome. E disse que a casa seria só minha e das minhas filhas.

Lia Mia
Há 13 anos ·
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È foda minha filha,mas a pura realidade que o filhos da outra tem direito...uma merda!!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas nao é assim Cida, somente seria so sua se tivessem casado com separacao total de bens, no regime de comunhao parcial, nao importa em nome de qual dos conjuges estejam o bem, é metade de cada um, e nao metade do pai, o filho fora do casamento tera direito.

dinahz
Há 13 anos ·
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Cida Rodrigues

A casa pertence ao casal, em 50% para cada um.

Se o seu marido falecer primeiro, a parte que pertence a ele, ficará para todos os filhos dele, e se não deixar bens adquiridos antes do seu casamento, você também entra na divisão.

Não se preocupe, sendo o único imóvel residencial, deixado pelo falecido, só poderá ser vendido para dividir entre os herdeiros, depois que o cônjuge sobrevivente morrer. É o Direito Real de Habitação, leia sobre.

Clayton Santos
Advertido
Há 13 anos ·
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Bem, é isso ai que já foi dito!

MAGDA ARAGAO
Há 13 anos ·
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Estou separada judicialmente há 9 anos, em minha separação judicial o juiz determinou 30% dos rendimentos de meu ex-conjuge, como pensão alimenticia, desde que, eu não contraia novo casamento. Todavia o divórcio ainda não foi realizado. Atualmente convivo com outra pessoa que tem a preocupação de não me deixar desamparada, porisso gostaria de saber quanto a bens posso ter esta garantia sem que eu perca minha pensão alimenticia. Se realizado o divórcio eu perco minha pensão? Se contrair uma união estável perco minha pensão? E se realizado o divórcio, e contrair nova união perco minha pensão?

kammilly
Há 13 anos ·
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Magda

faça seu atual companheiro te bancar, e deixe o outro em paz! Outra opção seria vc arrumar uma ocupação.

Vá a luta!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Eu gostaria de saber se o meu esposo em vida poderia, se ele quisesse doar a parte dele (os 50% da casa) pra alguma instituição ou pessoa, pode?

dinahz
Há 13 anos ·
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Cida Rodrigues

Pode, desde que, os 50% da casa, não ultrapasse 50% dos bens do seu marido.

Qualquer pessoa só pode doar, apenas metade de tudo que possui. A outra metade, é a legítima dos herdeiros, leia sobre no Google.

Seu marido pode doar até 50% de seus bens, para quem quiser.

É importante, fazer constar na escritura de doação, o montante dos bens do doador, esclarecendo que a legítima dos herdeiros foi respeitada, par dificultar possíveis tentativas de anulação.

Depois que o doador falece, a doação pode ser anulada fácil/fácil.

kammilly
Há 13 anos ·
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Se a adoção pode ser anulada pq doar então?

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 13 anos ·
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MAGDA ARAGAO,

Você sabe o que é uma sanguessuga?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se a doação foi irregular ela pode ser anulada.

MAgda, para vc perder a pensão basta que seu ex tenha a comprovação de seu novo relacionamento.

Sugiro que releia a sentença que firmou sua pensão.

kammilly
Há 13 anos ·
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RafaeL T. CowelL

Acho que ela não sabe oque é uma sanguessuga!

è só se olhar no espelho... E bicho preguiça será que ela sabe?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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