direito da familia
Sou casada com comunhão parcial de bens, tenho uma casa que é só no nome. Gostaria de saber se meu esposo tivesse um filho fora do casamento esse filho teria direito?
Cida Rodrigues
A casa pertence ao casal, em 50% para cada um.
Se o seu marido falecer primeiro, a parte que pertence a ele, ficará para todos os filhos dele, e se não deixar bens adquiridos antes do seu casamento, você também entra na divisão.
Não se preocupe, sendo o único imóvel residencial, deixado pelo falecido, só poderá ser vendido para dividir entre os herdeiros, depois que o cônjuge sobrevivente morrer. É o Direito Real de Habitação, leia sobre.
Estou separada judicialmente há 9 anos, em minha separação judicial o juiz determinou 30% dos rendimentos de meu ex-conjuge, como pensão alimenticia, desde que, eu não contraia novo casamento. Todavia o divórcio ainda não foi realizado. Atualmente convivo com outra pessoa que tem a preocupação de não me deixar desamparada, porisso gostaria de saber quanto a bens posso ter esta garantia sem que eu perca minha pensão alimenticia. Se realizado o divórcio eu perco minha pensão? Se contrair uma união estável perco minha pensão? E se realizado o divórcio, e contrair nova união perco minha pensão?
Cida Rodrigues
Pode, desde que, os 50% da casa, não ultrapasse 50% dos bens do seu marido.
Qualquer pessoa só pode doar, apenas metade de tudo que possui. A outra metade, é a legítima dos herdeiros, leia sobre no Google.
Seu marido pode doar até 50% de seus bens, para quem quiser.
É importante, fazer constar na escritura de doação, o montante dos bens do doador, esclarecendo que a legítima dos herdeiros foi respeitada, par dificultar possíveis tentativas de anulação.
Depois que o doador falece, a doação pode ser anulada fácil/fácil.