Abando de lar
Não, não há consequências jurídicas pra quem sai da casa. Deixou de ser crime a muitos anos. Não se perde nem direito a partilha, nem a pensão se for o caso, nem tem que indenizar o outro. Saiu de casa, tchau. Pede-se o divórcio aquele que ficou e pronto. Nem razão mais tem que existir pra pedir divórcio. Basta pedir.
A culpa não é exigência para a propositura da ação, basta não querer mais continuar casado. A culpa somente será discutida em caso de pedido de pensão alimentícia, haja vista que o cônjuge inocente não deve pensão ao cônjuge culpado, pois, seria indigno, injusto e imoral exigir que o cônjuge inocente pague pensão alimentícia ao cônjuge culpado. Caso na decretação do divórcio não tiver assegurado o direito de receber alimentos de uma parte a outra, a parte prejudicada não mais poderá exigi-lo, pois, com o divórcio extingue-se o vínculo matrimonial.
Continuo com a mesma posição. Não há mais culpa na questão do divórcio, não há abandono de lar, não há consequências jurídicas, não há danos morais. O juiz julgará o caso de acordo com o que determina a Lei do Divórcio. De acordo com o que vem sendo seguido atualmente. Juiz não retroage, pq as Leis mudam, as coisas mudam. Era como vc diz, Mateus. Hoje em dia não é mais.