Olá Patrícia, a desistência depois da citação é possível... porém seu cliente irá arcar com as custas e o ônus da sucumbência. O que é bem desagradável... ter uma dívida a ser sanada e ainda por cima ter que pagar o advogado de quem deve... às vezes é melhor deixar a ação seguir o curso, mesmo sabendo que não irá receber nada no final do que não receber e ainda ter que desembolsar $$ em favor do devedor...
Processo: APL 1251048620078070001 DF 0125104-86.2007.807.0001 Relator(a): JOÃO MARIOSA Julgamento: 10/06/2009 Órgão Julgador: 3ª Turma Cível Publicação: 25/06/2009, DJ-e Pág. 87 Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, APÓS A CITAÇÃO DA P ARTE CONTRÁRIA, ACARRETA PARA O DESISTENTE O ÔNUS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 26). 2. RECURSO PROVIDO.
Patrícia! Cuidado com isso... alguns juízes entendem que realmente, por ser JEC, não há custas nem sucumbência... mas alguns, mais legalistas entendem que sim... e usam o Enunciado do FETJ nº 24, b, para justificar a cobrança:
“Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas:
(...)
b) a desistência de recurso interposto;"
Apesar de falar em recurso, eles utilizam como analogia...
Entendi Flaviany,
Mas o meu receio maior, é desistir de diversas ações (03 ações de cobrança), na verdade o Requerente me trouxe cheques para cobrar, e depois de proposta as ações descobri que esses cheques já haviam sidos pagos, ou seja, o Requerente é um "picareta", como sou nova, tenho medo de dar algum problema ao adv. por pedir tanta desistencia, entendeu?
Não irá causar problema nenhum à Dra. pois é um direito previsto no Código, quanto a isso não se preocupe. Mas lembre-se que para haver a efetiva desistência, o Réu tem que anuir... se ele sabe que já pagou talvez não aceite a desistência do seu cliente... queira seguir com a execução e provar que pagou... e ai já viu... condenação em litigância de má fé...