Inventário de falecido solteiro sem filhos, com um irmão vivo e outro falecido
Bom Dia, Minha tia faleceu, deixou um terreno (+- R$3000,00) e poupança (+- R$1200,00). Ela tem um irmão vivo, meu pai. E um falecido em 2005, cuja companheira está viva, com 5 filhos. Como deverá ser feito o inventário? A cunhada do falecido irmão tem direito na herança? O dinheiro da poupança entra no inventário?
Obrigada!
Se ela tem (tinha) dois irmãos, sendo um já falecido e com filhos, a herança será dividida em duas partes, metade para o seu pai e a outra metade a ser repartida entre os 5 filhos do irmão falecido.
A cunhada não tem direito à herança.
Outra coisa, se o valor do patrimônio é R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), acredito que não seja vantajoso realizar o inventário.
Em todo caso, consulte pessoalmente um advogado ou a defensoria pública caso não tenha condições de pagar um advogado.
Att.,
Lamento discordar do colega Isac. Se o falecido deixou 5 filhos, somente esses são herdeiros. O irmão do falecido NADA tem com os bens deixados por ele. Se existem filhos, somente esses são herdeiros juntamente com a companheira. Ela é meeira dos bens adquiridos durante a união, e ainda tem uma parte na outra metade juntamente com os 5 filhos. É tudo da viúva e dos filhos. Ju, diga pro seu pai esquecer essa história porque ele NADA tem de direito sobre o que o irmão deixou. Até mesmo se ele tivesse deixado somente a viuva, somente ela seria dona de tudo. A ordem de sucessão se dá: Filhos Pais se vivos e se não deixar filhos em concorrência com companheiro/cônjuge Cônjuge em concorrência com os filhos, ou com os pais do falecido, ou se não tiver filhos nem pais vivos, herda sozinha(o) Colaterais, que são os irmãos, sobrinhos e tal, só são chamados na falta de filhos vivos, pais vivos e companheiro/cônjuge vivos. Teu pai ta sonhando, diga pra ele acordar. É tudo dos filhos e da viúva. Abraço**
Pessoal, muito obrigada pelas orientações! Procurei uma advogada em minha cidade, ela de fato orientou a não mexer com inventário. Disse porém para retirarmos o valor em poupança (temos a senha) e a vender o terreno extra oficialmente (fazendo apenas uma declaração de venda) e aguardar 5 anos para que o comprador entre com Usucapião. Estou com medo de retirar o dinheiro da conta e depois dar algum problema. O que vocês acham?
Caso o banco descubra que a dona da conta tenha falecido, esta será bloqueada. O correto será pedir um Alvará em Juízo com a participação de todos. Quanto ao usucapião vai depender do tamanho do imóvel, pois com 5 anos só para o imóvel de 250 metros quadrados e que o possuidor não tem outro imóvel no local.
Se houve adquiriu o imóvel antes do relacionamento não tem direito. No entanto se seu irmão vir a falecer o direito de herança pertence aos pais,, conforme art. 1829 do Código Civil.Art. 1829-A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.