Inventário de falecido solteiro sem filhos, com um irmão vivo e outro falecido

Há 13 anos ·
Link

Bom Dia, Minha tia faleceu, deixou um terreno (+- R$3000,00) e poupança (+- R$1200,00). Ela tem um irmão vivo, meu pai. E um falecido em 2005, cuja companheira está viva, com 5 filhos. Como deverá ser feito o inventário? A cunhada do falecido irmão tem direito na herança? O dinheiro da poupança entra no inventário?

Obrigada!

13 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Se ela tem (tinha) dois irmãos, sendo um já falecido e com filhos, a herança será dividida em duas partes, metade para o seu pai e a outra metade a ser repartida entre os 5 filhos do irmão falecido.

A cunhada não tem direito à herança.

Outra coisa, se o valor do patrimônio é R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), acredito que não seja vantajoso realizar o inventário.

Em todo caso, consulte pessoalmente um advogado ou a defensoria pública caso não tenha condições de pagar um advogado.

Att.,

[email protected]

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Lamento discordar do colega Isac. Se o falecido deixou 5 filhos, somente esses são herdeiros. O irmão do falecido NADA tem com os bens deixados por ele. Se existem filhos, somente esses são herdeiros juntamente com a companheira. Ela é meeira dos bens adquiridos durante a união, e ainda tem uma parte na outra metade juntamente com os 5 filhos. É tudo da viúva e dos filhos. Ju, diga pro seu pai esquecer essa história porque ele NADA tem de direito sobre o que o irmão deixou. Até mesmo se ele tivesse deixado somente a viuva, somente ela seria dona de tudo. A ordem de sucessão se dá: Filhos Pais se vivos e se não deixar filhos em concorrência com companheiro/cônjuge Cônjuge em concorrência com os filhos, ou com os pais do falecido, ou se não tiver filhos nem pais vivos, herda sozinha(o) Colaterais, que são os irmãos, sobrinhos e tal, só são chamados na falta de filhos vivos, pais vivos e companheiro/cônjuge vivos. Teu pai ta sonhando, diga pra ele acordar. É tudo dos filhos e da viúva. Abraço**

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Julianna, quem faleceu foi a irmã solteira sem descendentes e ascendentes, ou seja, herdam o irmão vivo e os sobrinhos por representação.

Logo, mantenho a minha orientação.

Abraço.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Se o de cuius não deixou testamento, em princípio, é o que ficou dito; ou seja, os bens deverão ser divididos em duas partes iguais, ficando a metade para o irmão vivo e a outra metade para os filhos do irmão já morto.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Isac me perdoe. Entendi inicialmente que o falecido era o tio. Mil perdões. Sendo assim, desconsidere o que eu postei e corroboro com o entendimento dos demais colegas. Abraço**

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Sem problemas Julianna, não precisava se desculpar.

Abs!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Pessoal, muito obrigada pelas orientações! Procurei uma advogada em minha cidade, ela de fato orientou a não mexer com inventário. Disse porém para retirarmos o valor em poupança (temos a senha) e a vender o terreno extra oficialmente (fazendo apenas uma declaração de venda) e aguardar 5 anos para que o comprador entre com Usucapião. Estou com medo de retirar o dinheiro da conta e depois dar algum problema. O que vocês acham?

GLC
Há 13 anos ·
Link

Caso o banco descubra que a dona da conta tenha falecido, esta será bloqueada. O correto será pedir um Alvará em Juízo com a participação de todos. Quanto ao usucapião vai depender do tamanho do imóvel, pois com 5 anos só para o imóvel de 250 metros quadrados e que o possuidor não tem outro imóvel no local.

marcos jose
Há 10 anos ·
Link
· Editado

ok

GLC
Há 10 anos ·
Link

Se houve adquiriu o imóvel antes do relacionamento não tem direito. No entanto se seu irmão vir a falecer o direito de herança pertence aos pais,, conforme art. 1829 do Código Civil.Art. 1829-A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

marcos jose
Há 10 anos ·
Link

ok obrigado

Edna Sarmento
Há 9 anos ·
Link

Meu Irmão faleceu era solteiro e deixou um terreno, ficou para meu pai, só que meus outros irmão fizeram uma troca com o meu pai, bem mas eu e outro irmão não pegamos nada desse terreno o que devo fazer

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Seu pai é livre para dispor dos bens dele como ele quiser. Se algum irmão seu tinha um bem proprio que trocou com seu pai, vc não tem qualquer direito ao terreno que foi do irmão falecido. Terá de esperar seu pai morrer para ter direito ao que ele eventualmente deixar

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos