DOAÇÃO EM VIDA A APENAS UM DOS FILHOS

Há 13 anos ·
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Meu ex marido está vendendo seu único imóvel, que foi comprado enquanto estavamos casados. No momento do divórcio ele comprou minha parte, só a minha. Agora com a venda do imóvel vai com o dinheiro comprar um apartamento para sua segunda ex esposa e seu filho. Minha filha não tem nenhum direito assegurado com relação a esse valor? Ele diz que ainda não morreu e faz o que quiser com o valor da venda!

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Por favor, me ajudem!!!! Ele só tem esse imóvel, não pode garantir os direitos futuros da minha filha!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Realmente Geilza, em vida ele faz o que quiser com os bens dele. Depois que ele morrer, é que sua filha podera pedir uma copia da escritura e ver como foi feito o negocio, se ele colocar direto o bem em nome da ex e do filho, nao ha como fazer nada. Agora se ele doar, ai ela podera requerer sua parte, mas sera so na parte que cabe aos filhos, a parte que cabe a ex mulher sera so dela, isso se nao for ferida a legitima, pois ele pode doar a quem quiser 50% de seus bens.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Esse bem foi comprado quando ele estava comigo, ela não tem parte. Quanto ao bem, ele disse que vai vender e dar todo o valor a ela. O artigo 549 do CC não garante a minha filha sua parte. Ele só tem esse apartamento! mais nenhum bem!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Geilza

Não, não assegura. Sua filha tem mera expectativa de herança, só. E não existe herança de pai vivo. Somente depois que ele morrer, e se não tiver nada no nome dele, sua filha não terá nada pra requerer. E vc diz que ele só comprou sua parte no imóvel, evidente, o imóvel era do casal, vc e ele, se ele já era dono da metade só tinha a sua parte pra ele comprar e ter 100% do bem. Qual parte mais vc acha que ele devia ter comprado??? O imóvel é dele, ele pode vender e torrar todo o dinheiro do jeito que ele quiser.

Imagem de perfil de agatha cristy
agatha cristy
Há 13 anos ·
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realmente Geilza,ele em vida pode fazer o que quizer com os bens dele ate mesmo se ele encontrar um mendigo na rua e quizer passar os bens dele para o mesmo ele pode,portanto nada a fazer a nao ser conversar de forma amigavel se ele aceitar o q vc propor tudo bem,agora se ele nao aceitar nada a fazer,Nao existe herança de pai VIVO querida.Espero ter ajudado

persona non grata
Há 13 anos ·
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Geilza, cabe uma ação anulatória face a parte doada. E qualquer forma diversa da doação que esse pai utilize para passar um imóvel ao filho irá ser considerada fraude... passível de anulação. É considerada "doação simulada".

Doação para filho e cônjuge é considerada antecipação de legítima.

"Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

Não pode, pois, um herdeiro ser privilegiado em detrimento de outro, mesmo até nos casos que este tenha nascido posteriormente à doação.

Entre neste link e leia o texto: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/7259-7258-1-PB.htm

Relator: FERNANDO CALDEIRA BRANT Relator do Acórdão: FERNANDO CALDEIRA BRANT Data do Julgamento: 04/02/2009 Data da Publicação: 13/02/2009 Inteiro Teor:
EMENTA: DIREITO CIVIL - SUCESSÃO - ANULATÓRIA - DOAÇÃO A HERDEIROS PELOS GENITORES - ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA - PREJUÍZO PARA UM DOS FILHOS - NULIDADE DA DOAÇÃO - POSSIBILIDADE. É de se declarar nula a doação realizada pelos pais aos filhos, se esta preteriu um dos descendentes, que também tem direito sobre o imóvel doado. Configura-se plenamente possível o acertamento da antecipação da legítima para que todos os filhos possuam o mesmo percentual sobre o bem em debate.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.892873-0/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): DORALICE MENDES - APELADO(A)(S): WALTENCIR MENDES E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT

http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?pagina=1&idarea=19&idmodelo=20469

Espero ter lhe ajudado.

Att.

  1. 1
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Flaviany

Se ele doar sem reservar a legítima, vc está correta, cabe anulação. Porém a consulente afirma que ele vai vender e dar o dinheiro pra companheira. Desta forma, se ela gastar tudo ou se comprar um bem em nome de terceiros, mesmo que seja do filho deles, dificilmente se conseguiria comprovar a origem do dinheiro. Vc acha que esse povo declara I.R ? Acho bem complicado. Abraço**

persona non grata
Há 13 anos ·
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Oi Julianna! Qualquer manobra que seja feita deixa rastros... Ele vende, o dinheiro vai para a mão da atual esposa ou terceiro e depois é revertido ao filho... é fraude!! Passível de anulação e de configuração de doação simulada... Lembrando que passar o bem a atual esposa também é adiantamento de legítima e recai na mesma regra...

Alienação por interposta pessoa

Quando a venda se realiza entre o ascendente e descendente, se diz que a mesma é direta ou vertical; quando, porém, a alienação se realiza por intermédio de um testa-de-ferro, que se obriga a transferir a coisa vendida ao filho do alienante na intenção de ludibriar o preceito proibitivo, tem-se venda indireta ou oblíqua.[17]

RT, 526: 182 - A venda de ascendente a descendente, quer direta, quer por interposta pessoa, se não consentida expressamente pelos demais descendentes é anulável de pleno direito, porque representa verdadeira fraude a lei.[18]

Ocorrendo venda por interposta pessoa, nos deparamos não com a simples simulação[19], em que pese haja divergências[20], mas com fraus legis, porque, por meio de alienações a terceiros, se busca contornar o impedimento legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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