Tenho Direito de Requerer Usucapião?
Resido em um imóvel que está inadimplente junto ao orgão financeiro desde 1990, sendo que passei a morar em 1997, quando o imóvel foi adquirido através de um contrato de compra e venda de um terceiro que já não era o primeiro mutuário, sob o qual consta a dívida. Ocorre porém, como o conjunto onde está situado este imóvel é composto de cerca de aproximadamente1600 casas, e noventa por cento dele é inadimplente, que fui incentivado a permanecer no imóvel sem procurar regularizá-lo, aguardando por uma possível anistia de débitos, nesse interim, também não cumpri minhas obrigações no que diz respeito ao IPTU. Pergunto: 1- tenho direito ao usucapião sobre esse imóvel? 2- caso não tenha direito, qual a melhor atitude a tomar, uma vez que esse imóvel é o único local onde posso residir conforme minha condição financeira atual? Desde já agradeço a atenção.
Minha sogra reside em um apartamento de 138,446 m² a 11 anos (posse) ela nunca viu o dono (simplesmente entrou, uma que o imóvel já estava abandonado a 4 anos). ela possui conta de luz e todos os comprovantes de condominio em seu nome (insclusive já foi sindíca do edifício). Solicitamos uma certidão de ônus e nesta consta os nomes do proprietário e sua esposa e também informa que o imóvel está hipotecado em favor do Banco Econômico S/A - Crédito Imobiliário (esse banco decretou falência em 1994). Fomos a prefeitura para parcelar divídas de IPTU. Gostaria de saber se seria possível usucapir este imóvel mesmo constando esta hipoteca, sendo este o único ônus que incide sobre o imóvel. Podemos entrar com usucapião? Existe possibilidade de ganhar a causa?
Desculpe GLC. Acho que acabei misturando tudo. Antes dela entrar o imóvel já estava abandonado a 4 anos, depois que ela entrou já se passaram 11 anos. Ou seja, 15 anos de abandono. Porém o tempo dela com comprovantes datam desde 2002. Minha dúvida é com relação a essa hipoteca em favor do Banco Econômico S/A (que faliu 1994).