Direito dos funcionários do Judiciário, bacharéis em direito e aprovados na OAB, em advogar.
Sou a favor de que os funcionários do judiciário e MP, bachareis em Direito e aprovados na OAB, possam exercer a advocacia, conforme prevê um projeto de lei, 3.198/12, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esta medida valorizaria o funciónário público e o incentivaria a estudar, fazer uma faculdade de Direito, pós graduação, e não só ver o seu diploma de Direito, colocado de "molho". Se outros profissinais, funcionários públicos do Judicíário podem exercer paralelamente suas profissões, como médicos, dentistas, psicólogos, porque não se falar nesta possibilidade aos graduados em Direito?
Este Projeto de Lei abrirá mão para que funcionários do TJ e MP possam advogar, desde que sejam bacharéis em Direito e devidamente aprovados no exame da OAB. A vedação da lei é somente para Juízes e Promotores, pois estes sim tem poder de decisão e não poderão advogar. Ocorreu um equivoco do legislador onde constou a vedação a todos os funcionários do Judiciário e MP mas tal proibição de advogar somente recairá sobre Juízes e Promotores, e funcionários não tem nada a ver com esta proibição, não poderão advogar nos tribunais a que pertencem. Esta é um Projeto de Lei justo e merece atenção especial dos Deputados. Espero aprovação urgente deste Projeto de Lei.
Quem conhece o Deputado Policarpo, solicitar dele a aprovação da PL que trata sobre o assunto, pois tal PL é de autoria dele. Favor pedirem apoio a outros deputados Federais para aprovarem tal PL. Agradeço ao Nobre Deputado Policarpo tão importante Projeto de Lei, que beneficiará milhares de servidores no País, esperando anciosamente por esta oportunidade de poderem advogar ampliando suas pespectivas de renda e valorização profissional.