A locadora não aceita o fim da locação.....
Cliente foi instruída - que pena que acreditou - a deixar as chaves do imóvel na portaria, para vistoria e fim de locação. Hoje, mais de mês e meio depois, a proprietária diz que não aceita o imóvel porque tem alguns danos (coisas ridículas como varal com cordas por ajustar, ausência de lâmpada etc) e que o aluguel está correndo, conforme prevê o contrato, caso o imóvel não esteja em ordem. Como fazer? A causa é pequena. Se pode efetuar depósito judicial através do Juizado Especial? Alguma outra ideia? Grato.
Bom depósito judicial não é permitido no Juizado Especial pelo Enunciado 8 do FONAJE(ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.)
Complicado seu caso.
O que eu faria, olhando superficialmente. Faria uma Notificação constando que foi entregue as Chaves na data TAL e o imóvel na data TAl. Entraria com pedido de Ação de Consignação de Acessórios da Locação (art. 67 da Lei 8245/91) depositando a multa contratual pela falta de Notificação Prévia, caso não existisse requeriria que o juiz a estipulasse (Art. 4º da mesma Lei). Requerendo após isto, que o juiz Declare a Inexistência de Vínculo no Contrato de Locação(Art. 4 - I do CPC);
Tudo na Vara Cível com pedido de Justiça Gratuíta.
Meu caro isto é uma linha de raciocínio, nem sei se estou 100% certo, mas por ai da pra tomar um "norte".
Abraço