Divida da Faculdade
Boa noite
Conclui meu curso de analise de sistemas em 2007 e fiquei devendo 2.500,00 na epoca. A puc me cobrou taxas e taxas e acabei deixando. Cada vez mais o valor foi subindo. Essa semana recebi uma triste noticia. A Puc entrou com um processo me cobrando 6.100,00. A advogada deles me valou que os valores corrigidos sao de 2.500,00 para 3.336,64 corrigido pelo igv-pm e em cima desse valor de 3.336,64 + 12% ao ano, no meu caso 5 anos. Minha duvida é:
a) - se o valor ja esta corrigido os juros sao incidentes no valor corrigido ou no valor da divida (2.500,00). b) - Existe alguma dica para renegociar ?
Obs.: A propria advogada me comentou o seguinte: a puc nao precisa de dinheiro, nao é uma casas bahia que recebe qualquer valor. Ela prefere perder o valor total do que receber 4.000,00. Ou seja esse processo vai me seguir para o resto da minha vida ou ele vai ser arquivado e posteriormente desarquivado conforme ela me explicou. Estou muito magoado e aborrecido com a situação. Pensei em falar com o padre da minha cidade pois já que o papa pede para perdoar a divida dos paises pobres, então eles podem pelo menos me perdoarem os juros, não acham ??!!
kkkkkkkk. Rafael, nem ste preocupe, na justiça vc pode negociar de acordo com suas condições e pedir uma análise desta dívida. Vá ao procon, e peça pra fazer um cálculo de atualização da dívida, e qdo for à audiência, equipare este valor e apresente ao juiz suas condições. Lógico que todo papo que ela quiser jogar pra vc, ela vai falar. Mas não existe esta estória de arquivar, desarquivarEO que for decidido na justiça, pode se entrar com recurso a parte que achar q está sendo prejudicada. Ninguém neste país, hoje, pelo menos do meu conhecimento é preso por dívidas deste tipo. E ainda, tudo pode ser negociado. Outra coisa, cuidado pra não se sentir intimidado e negociar uma situação que não tem condições de honrar. Veja bem, também pelo que apresentou(5 anos) está dívida prescreveu, não poderia nem ser cobrada. Apresente isto a um Defensor Público ou um advogado, pois esta sua dívida já está prescrita. Leia este texto, se precisar de mais informações, pode me contactar([email protected]): http://www.ong-abpc.org/prazo_de_prescricao_de_dividas_ABPC.htm
Ola anna. Grato pelo sua ajuda pelo menos vou dormir mais aliviado. Referente a esse metodo de arquivar o processo caso eu nao tenha como pagar a divida, e depois , desarquivar e seguir o processo cobrando nao existe isso ? Outra coisa minha divida é de o ultimo semestre de 2007.Isto esta prescrito?
Olha a movimentacao do processo:
10/05/2012 processo distribuído
15/05/2012 conclusão ao juiz
17/05/2012 autos retornados ao cartório
17/05/2012 designada audiência - conciliação - 14/06/2012 15:00
21/05/2012 expedida nota de expediente - 142/2012 disponibilizada 24/05/2012
24/05/2012 disponibilizada nota no dj eletrônico - 142/2012 dje nº 4838 em 24/05/2012
28/05/2012 aguarda audiência
12/06/2012 documento(s) juntado(s) - carta a.R.
19/06/2012 audiência realizada
19/06/2012 ordenada nota de expediente
23/06/2012 expedida nota de expediente - 238/2012 disponibilizada 02/08/2012
02/08/2012 disponibilizada nota no dj eletrônico - 238/2012 dje nº 4887 em 02/08/2012
06/08/2012 carga advogado do autor - 53865/rs
11/09/2012 autos com petição recebidos no protocolo geral
12/09/2012 autos retornados ao cartório
12/09/2012 ordenada expedição de mandado
18/10/2012 aguarda cumprimento de mandado
21/12/2012 ordenada intimação
07/01/2013 aguarda cumprimento de mandado
07/02/2013 processo aguardando juntada
08/02/2013 mandado(s) juntado(s) aos autos - contrafé: 037/2012/180284
08/02/2013 aguarda decurso de prazo - réu
Na verdade eu fiquei devendo desde que me formei!! Ate pq toda vez que eu perguntava sobre quando estava a minha divida, eles cobravam taxas e taxas. Parece que eles querem isto mesmo. Um dia eu ate disse para a pessoa do financeiro que minha mae nao ia mais contribuir com a igreja - ela ja estava tendo muitos lucros com as tais taxas! Agora estou esperando - segunda vou ao procon conforme a anna me orientou para ver o em que pé esta a minha divida
Oi. Desculpe a demora. Ja tentei sim mas acontece que a responsavel pelo financeiro da puc na minha cidade tem uma relaçao parental com o dono do escritorio de advogacia que efetua a cobrança. Logo se ela me der desconto o parente dela deixa de receber! Ja tentei entrar em contato com porto alegre mas me falaram que so consigo resolver por aqui mesmo.Aqui é cidade pequena e todos se conhecem. Agora só aguardar mesmo. Segunda vou ao procom aqui em uruguaiana, ao receber a resposta vou postar aqui os valores para ver quanto esta a minha divida
Se você não tiver bens em seu nome e não houver acordo, o processo será arquivado. Mesmo que houvesse algum bem, não é interessante para a faculdade ou nenhuma financeira penhorar algum bem, pois se esse bem for levado a leilão, com certeza será vendido bem abaixo do valor de mercado e não resolverá o problema dela. Pode deixar que ela estará disposta a fazer uma excelente negociação com voce, pois o único objetivo é receber, nem que seja em parcelas
jlrh, acredito que não apenas por não ter bens em nome do réu será arquivado o processo. Pois tem um processo que como não conseguia localizar a ré, para identificar bens, pedi busca no detran, e bloqueio pelo banco central de conta-corrente. E só assim consegui receber alguma coisa, pois tinha saldo na conta-corrente da pessoa, e foi liberado o valor. No entanto, como não era o valor total, solicitei novo bloqueio, e como não coincidia de ter dinheiro, sempre voltava negativamente. Então solicitei ao juiz, bloqueio numa determinada data, período x a y, de bloqueio. E foi quando entrou o salário da figura. Mas infelizmente, foi a hora que ela compareceu a juízo e informou que era salário benefício, de pensão e o beneficiário era um filho deficiente, e ela era 2ª titular da conta. Só não entendi, como a justiça não aproveitou o comparecimento da ré no balcão e solicitou o endereço correto dela, pois o que ela informou anteriormente na apresentação da queixa, foi um antigo, em que ela nem morava mais, ou nunca morou,kkkkkkkkkk O engraçado que a ré, a princípio era a autora, e no pedido contraverso, se tornou ré. Mas já localizei seu novo endereço, mas acabei deixando pra lá, pois só o susto que levou em mexer com quem tava quieto, já foi satisfatório pra mim. Ela tentava ganhar uma grana extra, com um processo que não tinha muito nexo dela ser autora, portanto se tornou ré, e ainda teve que ser condenada a indenizar a parte queixada,kkkkkkkkk. Rafael, faz como te orientei por e-mail, acho a melhor solução, viu? Não fica preocupado com isto não, é fácil se resolver, ok? Qq coisa fica à vontade para se comunicar novamente através de e-mail.
Anna,
Saldo de conta bancária é bem penhorável, inclusive trata-se do 1º na ordem do rol de bens do art. 655 do CPC, salvo salários/pensões.
Se o executado nao tiver bens, a execucao fica suspensa (arquivo provisório) até a prescricao, nos termos do art 791 do CPC:
Art. 791. Suspende-se a execução:
...
III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
No seu caso particular, aconteceu exatamente isso: penhorou as migalhas q tinha e vc abandonou a causa por falta de bens.
Se nao forem localizados novos bens, o processo será extinto (arquivamento definitivo).
É isso !
Anna, é exatamente como a lori disse, se o saldo que o devedor tiver na conta for proveniente de salário, ele é impenhorável...o juíz determina o bloqueio porque ele não sabe a origem do saldo, mas se após o bloqueio o devedor recorrer provando que a origem do saldo é proveniente de salário, a conta é imediatamente desbloqueada. Se o devedor não possuir bens em seu nome, o processo também será suspenso. No caso do devedor tiver algum bem alienado fudiciariamente, e mais complicado, pois voce poderá solicitar a penhora dos "direitos" que o devedor tem sobre o bem, mas tem que ver se essa penhora vai valer a pena.
ok, obrigada pelas informações, mas já tinha conhecimento. Só coloquei no fórum, para contar a experiência, e esclarecer ao Rafael que se não tiver bens é arquivado assim, simplesmente, depende muito do que se consiga descobrir como meios para pagamento, se tiver conta, por exemplo. Já tive inclusive, uma amiga, que teve a poupança bloqueada, e ela foi obrigada a quitar o saldo devedor na justiça. Em todo caso, muito obrigada pela preocupação em prestar os esclarecimentos tão minuciosos.
Segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, São absolutamente impenhoráveis o salário, e poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, também é impenhorável. Se o saldo que estiver na conta for proveniente de salário, este é impenhorável o mesmo cabe a poupança até o valor estipulado por lei.
Ola pessoal. Grato a todos que estão me ajudando. O procon da minha cidade fez os calculo e chegou a 3.102,23. Bem abaixo os 6 mil que a puc quer. Ja levei essa proposta a advogada da puc e ao financeiro da puc aqui da minha cidade. Eles não aceitaram. Vou entrar em contato com a puc de poa - setor financeiro dela para ver se eles me ajudam. Outra duvida : tipo eu vou casar esse ano e minha noiva é funcionaria publica, eles podem pedir que divida seja paga via salario da minha mulher? hoje ela recebe cerca de 2.550,00