Divida da Faculdade

Há 13 anos ·
Link

Boa noite

Conclui meu curso de analise de sistemas em 2007 e fiquei devendo 2.500,00 na epoca. A puc me cobrou taxas e taxas e acabei deixando. Cada vez mais o valor foi subindo. Essa semana recebi uma triste noticia. A Puc entrou com um processo me cobrando 6.100,00. A advogada deles me valou que os valores corrigidos sao de 2.500,00 para 3.336,64 corrigido pelo igv-pm e em cima desse valor de 3.336,64 + 12% ao ano, no meu caso 5 anos. Minha duvida é:

a) - se o valor ja esta corrigido os juros sao incidentes no valor corrigido ou no valor da divida (2.500,00). b) - Existe alguma dica para renegociar ?

Obs.: A propria advogada me comentou o seguinte: a puc nao precisa de dinheiro, nao é uma casas bahia que recebe qualquer valor. Ela prefere perder o valor total do que receber 4.000,00. Ou seja esse processo vai me seguir para o resto da minha vida ou ele vai ser arquivado e posteriormente desarquivado conforme ela me explicou. Estou muito magoado e aborrecido com a situação. Pensei em falar com o padre da minha cidade pois já que o papa pede para perdoar a divida dos paises pobres, então eles podem pelo menos me perdoarem os juros, não acham ??!!

34 Respostas
página 1 de 2
Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
Link

kkkkkkkk. Rafael, nem ste preocupe, na justiça vc pode negociar de acordo com suas condições e pedir uma análise desta dívida. Vá ao procon, e peça pra fazer um cálculo de atualização da dívida, e qdo for à audiência, equipare este valor e apresente ao juiz suas condições. Lógico que todo papo que ela quiser jogar pra vc, ela vai falar. Mas não existe esta estória de arquivar, desarquivarEO que for decidido na justiça, pode se entrar com recurso a parte que achar q está sendo prejudicada. Ninguém neste país, hoje, pelo menos do meu conhecimento é preso por dívidas deste tipo. E ainda, tudo pode ser negociado. Outra coisa, cuidado pra não se sentir intimidado e negociar uma situação que não tem condições de honrar. Veja bem, também pelo que apresentou(5 anos) está dívida prescreveu, não poderia nem ser cobrada. Apresente isto a um Defensor Público ou um advogado, pois esta sua dívida já está prescrita. Leia este texto, se precisar de mais informações, pode me contactar([email protected]): http://www.ong-abpc.org/prazo_de_prescricao_de_dividas_ABPC.htm

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ola anna. Grato pelo sua ajuda pelo menos vou dormir mais aliviado. Referente a esse metodo de arquivar o processo caso eu nao tenha como pagar a divida, e depois , desarquivar e seguir o processo cobrando nao existe isso ? Outra coisa minha divida é de o ultimo semestre de 2007.Isto esta prescrito?

Olha a movimentacao do processo:

     10/05/2012    processo distribuído
 15/05/2012    conclusão ao juiz
 17/05/2012    autos retornados ao cartório
 17/05/2012    designada audiência - conciliação - 14/06/2012 15:00
 21/05/2012    expedida nota de expediente - 142/2012 disponibilizada         24/05/2012
 24/05/2012    disponibilizada nota no dj eletrônico - 142/2012 dje nº 4838 em 24/05/2012
 28/05/2012    aguarda audiência
 12/06/2012    documento(s) juntado(s) - carta a.R.
 19/06/2012    audiência realizada
 19/06/2012    ordenada nota de expediente
 23/06/2012    expedida nota de expediente - 238/2012 disponibilizada 02/08/2012
 02/08/2012    disponibilizada nota no dj eletrônico - 238/2012 dje nº 4887 em 02/08/2012
 06/08/2012    carga advogado do autor - 53865/rs
 11/09/2012    autos com petição recebidos no protocolo geral
 12/09/2012    autos retornados ao cartório
 12/09/2012    ordenada expedição de mandado
 18/10/2012    aguarda cumprimento de mandado
 21/12/2012    ordenada intimação
 07/01/2013    aguarda cumprimento de mandado
 07/02/2013    processo aguardando juntada
 08/02/2013    mandado(s) juntado(s) aos autos - contrafé: 037/2012/180284
 08/02/2013    aguarda decurso de prazo - réu
Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
Link

olha, como te respondi, por e-mail, a empresa entrou na justiça antes de fazer os 05 anos de prescrição. No entanto, estes detalhes q apresenta como movimentação não suficientes para tirar a tua dúvida.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Vc lembra a partir de que mês vc ficou inadimplente? em qualquer situação, em juízo voce terá diversas chances de negociar esse valor, inclusive com revisão desse valor conforme disse a colega acima, e que com certeza deverá ter uma boa redução. Não se afobe, faça um acordo que dê para voce pagar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Na verdade eu fiquei devendo desde que me formei!! Ate pq toda vez que eu perguntava sobre quando estava a minha divida, eles cobravam taxas e taxas. Parece que eles querem isto mesmo. Um dia eu ate disse para a pessoa do financeiro que minha mae nao ia mais contribuir com a igreja - ela ja estava tendo muitos lucros com as tais taxas! Agora estou esperando - segunda vou ao procon conforme a anna me orientou para ver o em que pé esta a minha divida

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Rafael, esta dívida da advogada está alta porque ela está colocando a parte dela. Já tentou entrar em contato com a universidade e tentar fazer um acordo deste valor?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Oi. Desculpe a demora. Ja tentei sim mas acontece que a responsavel pelo financeiro da puc na minha cidade tem uma relaçao parental com o dono do escritorio de advogacia que efetua a cobrança. Logo se ela me der desconto o parente dela deixa de receber! Ja tentei entrar em contato com porto alegre mas me falaram que so consigo resolver por aqui mesmo.Aqui é cidade pequena e todos se conhecem. Agora só aguardar mesmo. Segunda vou ao procom aqui em uruguaiana, ao receber a resposta vou postar aqui os valores para ver quanto esta a minha divida

Consultor !
Há 13 anos ·
Link

Rafael,

Caso vc não tenha bens em seu nome, espere passar essa fase de penhora.

Verificada a ausência de bens, peça uma audiência de conciliação. Nesta fase, suas chances de um bom acordo aumentam, pois é a única maneira de eles receberem !!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

ola consultor : Grato pelo ajuda. Na verdade eu nao tenho bens em meu nome. Mas quanto tempo isso poderia levar ate chegar nesta fase ? Alguem tem ideia ?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ops esquece: Como eu não tenho bens em meu nome posso levar uma certidão negativa de bens na audiência, isso pode me ajudar a agilizar ou evitar um prolongamento da ação ?

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Se você não tiver bens em seu nome e não houver acordo, o processo será arquivado. Mesmo que houvesse algum bem, não é interessante para a faculdade ou nenhuma financeira penhorar algum bem, pois se esse bem for levado a leilão, com certeza será vendido bem abaixo do valor de mercado e não resolverá o problema dela. Pode deixar que ela estará disposta a fazer uma excelente negociação com voce, pois o único objetivo é receber, nem que seja em parcelas

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
Link

jlrh, acredito que não apenas por não ter bens em nome do réu será arquivado o processo. Pois tem um processo que como não conseguia localizar a ré, para identificar bens, pedi busca no detran, e bloqueio pelo banco central de conta-corrente. E só assim consegui receber alguma coisa, pois tinha saldo na conta-corrente da pessoa, e foi liberado o valor. No entanto, como não era o valor total, solicitei novo bloqueio, e como não coincidia de ter dinheiro, sempre voltava negativamente. Então solicitei ao juiz, bloqueio numa determinada data, período x a y, de bloqueio. E foi quando entrou o salário da figura. Mas infelizmente, foi a hora que ela compareceu a juízo e informou que era salário benefício, de pensão e o beneficiário era um filho deficiente, e ela era 2ª titular da conta. Só não entendi, como a justiça não aproveitou o comparecimento da ré no balcão e solicitou o endereço correto dela, pois o que ela informou anteriormente na apresentação da queixa, foi um antigo, em que ela nem morava mais, ou nunca morou,kkkkkkkkkk O engraçado que a ré, a princípio era a autora, e no pedido contraverso, se tornou ré. Mas já localizei seu novo endereço, mas acabei deixando pra lá, pois só o susto que levou em mexer com quem tava quieto, já foi satisfatório pra mim. Ela tentava ganhar uma grana extra, com um processo que não tinha muito nexo dela ser autora, portanto se tornou ré, e ainda teve que ser condenada a indenizar a parte queixada,kkkkkkkkk. Rafael, faz como te orientei por e-mail, acho a melhor solução, viu? Não fica preocupado com isto não, é fácil se resolver, ok? Qq coisa fica à vontade para se comunicar novamente através de e-mail.

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
Link

Anna,

Saldo de conta bancária é bem penhorável, inclusive trata-se do 1º na ordem do rol de bens do art. 655 do CPC, salvo salários/pensões.

Se o executado nao tiver bens, a execucao fica suspensa (arquivo provisório) até a prescricao, nos termos do art 791 do CPC:

Art. 791. Suspende-se a execução:

    ...

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

No seu caso particular, aconteceu exatamente isso: penhorou as migalhas q tinha e vc abandonou a causa por falta de bens.

Se nao forem localizados novos bens, o processo será extinto (arquivamento definitivo).

É isso !

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Anna, é exatamente como a lori disse, se o saldo que o devedor tiver na conta for proveniente de salário, ele é impenhorável...o juíz determina o bloqueio porque ele não sabe a origem do saldo, mas se após o bloqueio o devedor recorrer provando que a origem do saldo é proveniente de salário, a conta é imediatamente desbloqueada. Se o devedor não possuir bens em seu nome, o processo também será suspenso. No caso do devedor tiver algum bem alienado fudiciariamente, e mais complicado, pois voce poderá solicitar a penhora dos "direitos" que o devedor tem sobre o bem, mas tem que ver se essa penhora vai valer a pena.

Imagem de perfil de Anna Filha de Deus
Anna Filha de Deus
Advertido
Há 13 anos ·
Link

ok, obrigada pelas informações, mas já tinha conhecimento. Só coloquei no fórum, para contar a experiência, e esclarecer ao Rafael que se não tiver bens é arquivado assim, simplesmente, depende muito do que se consiga descobrir como meios para pagamento, se tiver conta, por exemplo. Já tive inclusive, uma amiga, que teve a poupança bloqueada, e ela foi obrigada a quitar o saldo devedor na justiça. Em todo caso, muito obrigada pela preocupação em prestar os esclarecimentos tão minuciosos.

Consultor !
Há 13 anos ·
Link

Reafirmo que "conta" e "poupanca" sao bens !!!

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, São absolutamente impenhoráveis o salário, e poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, também é impenhorável. Se o saldo que estiver na conta for proveniente de salário, este é impenhorável o mesmo cabe a poupança até o valor estipulado por lei.

Consultor !
Há 13 anos ·
Link

Continua sendo bens !!

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Mas impenhoráveis!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Ola pessoal. Grato a todos que estão me ajudando. O procon da minha cidade fez os calculo e chegou a 3.102,23. Bem abaixo os 6 mil que a puc quer. Ja levei essa proposta a advogada da puc e ao financeiro da puc aqui da minha cidade. Eles não aceitaram. Vou entrar em contato com a puc de poa - setor financeiro dela para ver se eles me ajudam. Outra duvida : tipo eu vou casar esse ano e minha noiva é funcionaria publica, eles podem pedir que divida seja paga via salario da minha mulher? hoje ela recebe cerca de 2.550,00

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos