EMPRESTEI MEU CARRO E A PESSOA NÃO QUER DEVOLVER, COMO PROCEDER?

Há 13 anos ·
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Olá, gostaria de ajuda para resolver a seguinte questão: Mudei de pais e deixei meu carro com alguém que julgava ser de confiança para que a mesma vendesse o veiculo, passei procuração pois não tinha nenhum parente na cidade. Passou um ano e ela não vendeu o carro, voltei para o Brasil, mas estou morando em outro estado. Já tentei de formas amigáveis fazer uma negociação para que ela devolva meu carro, porém não obtive sucesso, vem me enrolando a alguns meses, no total já são quase dois anos. O caro esta no meu nome mais os documentos estão com ela, o prazo da procuração já espirou, o veiculo esta com as documentações em atraso e sem licenciamento, ela inclusive já fez ameaças dizendo que prefere atropelar uma pessoa e destruir o carro a ter que me devolver, assim eu teria o prejuízo do carro e a culpa por ter atropelado alguém. Ou seja a situação se complica mais a cada dia, gostaria de saber como proceder nesse caso, posso denuncia por roubo? Posso com pessoa física solicitar busca e apreensão do veiculo? Se sim, como devo solicitar? Bem espero que vocês possam me ajudar

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sigo aguardo, conto com a ajuda de vocês!

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Notificar via cartório a devolução.

Havendo negativa, fazer B. O. por apropriação indébita.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Tentei fazer o B.O mais não foi possível devido a jurisdição, no caso eu estou em um estado e a pessoa e meu carro estão em outro estado, posso passar uma procuração pra um advogado do estado em que o carro está para que ele faça a denuncia?

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Perfeitamente possível.

Algumas Delegacias disponibilizam B. O. eletrônico e o Cartório pode ser possível fazer de forma on line. Informe-se.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado vou começar as buscas agora mesmo!

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Pede o Bloqueio desse veiculo junto ao Detram ou ao Ciretran de sua cidade atual onde estiver eles se encontrar o veiculo sera apreendido e quem somente podera retirar é o Sr.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não tive sucesso com o B.O on line, pro rn só permite B.O online para perda de documentos e furto de celular. Barão vermelho, para bloquear o veiculo eu tenho que ter um B.O em mãos? Agradeço a ajuda, estou desesperado pois a pessoa ameaçou atropelar alguem para que eu leve a culpa, caso continue insistindo em reaver o veiculo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Me informaram que um advogado com procuração de plenos poderes não pode fazer o B.O em meu nome, a informação procede?

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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O advogado elaborará uma "noticia crime" em seu nome, mediante procuração específica, relatando o fato delituoso, e protocolará na Delegacia.

Com base nesse doc. o Delegado fará a investigação (mesma coisa q B. O.).

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigada, já estava ficando desesperado sem saber como proceder, já que não posso fazer o B.O on line, já estava achando que teria que viajar ate o outro estado só pra fazer o B.O, o que seria, caro e implicaria em pedir licença do trabalho, muito grato Lori Ann

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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"...prefere atropelar uma pessoa e destruir o carro a ter que me devolver, assim eu teria o prejuízo do carro e a culpa por ter atropelado alguém..."

Percebe-se o nível de imbecilidade de uma pessoa que faz uma afirmação dessas. O só fato de não devolver o veículo já bem demonstra a índole...

É óbvio que a responsabilidade penal por eventual atropelamento de uma pessoa é daquele que atropela, e não do dono do veículo, que poderia eventualmente responder na esfera cível. Não vou dizer que gostaria de vê-lo realmente atropelar alguém, pois isso seria aberrante. Nem mesmo que gostaria de vê-lo destruindo o carro, pois seria você o prejudicado. Mas tomara que responda penalmente por crime de apropriação indébita.

Pelo que entendi, não houve um empréstimo do bem (comodato), mas sim a sua entrega para o cumprimento dos termos de uma procuração (mandato) para que essa pessoa se encarregasse de vender o veículo.

Partindo dessa premissa, além de poder lançar mão de uma busca a apreensão judicial, pode cobrar do mandatário (o "amigo") a responsabilidade legal por ter causado prejuízos a você no exercício do mandato outorgado, bem como notificá-lo para que devolva o bem, o que se não for feito, enseja instauração de inquérito por apropriação indébita, como dito.

BEDUMA
Há 12 anos ·
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Gostei da resposta hen_bh.

Será que também caberia na situação em que a pessoa financiou um carro para um "amigo"e este "amigo" pagou somente parte deste financiamento. A financeira cobra a pessoa das parcelas vencidas e o "amigo" não paga e não dá o veículo para satisfazer a dívida.

Agradecido

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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