EMPRESTEI MEU CARRO E A PESSOA NÃO QUER DEVOLVER, COMO PROCEDER?
Olá, gostaria de ajuda para resolver a seguinte questão: Mudei de pais e deixei meu carro com alguém que julgava ser de confiança para que a mesma vendesse o veiculo, passei procuração pois não tinha nenhum parente na cidade. Passou um ano e ela não vendeu o carro, voltei para o Brasil, mas estou morando em outro estado. Já tentei de formas amigáveis fazer uma negociação para que ela devolva meu carro, porém não obtive sucesso, vem me enrolando a alguns meses, no total já são quase dois anos. O caro esta no meu nome mais os documentos estão com ela, o prazo da procuração já espirou, o veiculo esta com as documentações em atraso e sem licenciamento, ela inclusive já fez ameaças dizendo que prefere atropelar uma pessoa e destruir o carro a ter que me devolver, assim eu teria o prejuízo do carro e a culpa por ter atropelado alguém. Ou seja a situação se complica mais a cada dia, gostaria de saber como proceder nesse caso, posso denuncia por roubo? Posso com pessoa física solicitar busca e apreensão do veiculo? Se sim, como devo solicitar? Bem espero que vocês possam me ajudar
Não tive sucesso com o B.O on line, pro rn só permite B.O online para perda de documentos e furto de celular. Barão vermelho, para bloquear o veiculo eu tenho que ter um B.O em mãos? Agradeço a ajuda, estou desesperado pois a pessoa ameaçou atropelar alguem para que eu leve a culpa, caso continue insistindo em reaver o veiculo.
"...prefere atropelar uma pessoa e destruir o carro a ter que me devolver, assim eu teria o prejuízo do carro e a culpa por ter atropelado alguém..."
Percebe-se o nível de imbecilidade de uma pessoa que faz uma afirmação dessas. O só fato de não devolver o veículo já bem demonstra a índole...
É óbvio que a responsabilidade penal por eventual atropelamento de uma pessoa é daquele que atropela, e não do dono do veículo, que poderia eventualmente responder na esfera cível. Não vou dizer que gostaria de vê-lo realmente atropelar alguém, pois isso seria aberrante. Nem mesmo que gostaria de vê-lo destruindo o carro, pois seria você o prejudicado. Mas tomara que responda penalmente por crime de apropriação indébita.
Pelo que entendi, não houve um empréstimo do bem (comodato), mas sim a sua entrega para o cumprimento dos termos de uma procuração (mandato) para que essa pessoa se encarregasse de vender o veículo.
Partindo dessa premissa, além de poder lançar mão de uma busca a apreensão judicial, pode cobrar do mandatário (o "amigo") a responsabilidade legal por ter causado prejuízos a você no exercício do mandato outorgado, bem como notificá-lo para que devolva o bem, o que se não for feito, enseja instauração de inquérito por apropriação indébita, como dito.