POR FAVOR PRECISO DE UMA AJUDA!!! PROCESSO GANHO!!!
BOM DIA!!! ENTREI COM UMA AÇÃO CONTRA A COSESP, POIS ELES NÃO QUERIAM PAGAR O SEGURO DE VIDA QUE MINHA MÃE DEIXOU PARA MIM. EU GANHEI O PROCESSO EM PRIMEIRA INSTANCIA, DEPOIS EM SEGUNDA INSTANCIA E AGORA GANHEI NOVAMENTE, NO TRIBUNAIS SUPERIORES 3( DIREITO PRIVADO). AGORA TENTO ENTRAR EM CONTATO COM MINHA ADVOGADA JÁ FAZ MESES E ÉLA SUMIU, ENTÃO GOSTARIA DE SABER DE ALGUEM QUE CONHEÇA OS PROCEDIMENTO, E ME DIGA O QUE EU POSSO FAZER EM RELAÇÃO A ESTE PROCESSO, E SE ELES AINDA TEM A ALTERNATIVA DE RECORRER? E NO ULTIMO ANDAMENTO COMO CONSTA LOGO ABAIXO NO QUE EU POSTEI QUE FOI Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho, O QUE SIGNIFICA ESTE DESPACHO? AGRADEÇO MUITO A QUEM PUDER ME DAR UMA LUZ DO QUE FAZER AGORA, JÁ QUE ESTOU SEM MINHA ADVOGADO PARA ME AUXILIAR E ME TIRAR ESTAS DUVIDAS. OBRIGADO. SEGUE ABAIXO O TEXTO PROCESSUAL.
TEXTO DO PROCESSO, ULTIMA PUBLICAÇÃO.
Trata-se de recurso especial (fls. 403/412) no qual se alega ofensa a dispositivos de lei federal. O recurso não reúne condições de admissibilidade. Quanto à alegada vulneração aos dispositivos arrolados, observe-se não ter sido demonstrada sua ocorrência, eis que as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão. Ora, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do agravo regimental no recurso especial 804622/SP, relator o ministro JOSÉ DELGADO, in DJU de 3/4/2006, p. 295: A simples alegação de que a lei foi contrariada não é suficiente para justificar o recurso especial pela letra a da previsão constitucional. Tem-se, antes, que demonstrá-la, a exemplo do que ocorre com o recurso extraordinário (AgReg no AG nº 22394/SP, Rel. Min. José de Jesus Filho). Em igual sentido: agravo de instrumento 703199/SP, relator ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, in DJU de 9/12/2005; agravo regimental no agravo de instrumento 449953/SP, relator ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, in DJU de 4/11/2002, p. 259. Ademais, o acórdão, ao decidir da forma impugnada, assim o fez em decorrência de convicção formada pela Turma Julgadora diante das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, sendo certo, por esse prisma, aterem-se as razões do recurso a uma Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000595-23.2009.8.26.0280 e o código RI000000G9P9M. Este documento foi assinado digitalmente por ANTONIO JOSE SILVEIRA PAULILO. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 0000595-23.2009.8.26.0280 M803701 perspectiva de reexame desses elementos. A esse objetivo, todavia, não se presta o reclamo, a teor do disposto na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. São Paulo, 15 de fevereiro de 2013. SILVEIRA PAULILO Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça
E O ANDAMENTO PROCESSUAL. Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
18/02/2013 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho
C/Despacho
15/02/2013 Recurso Especial
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.
19/09/2012 Recebidos os Autos na Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado
17/09/2012 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado - Conclusão
07/08/2012 Publicado em
Disponibilizado em 06/08/2012 Tipo de publicação: Vista Número do Diário Eletrônico: 1239
30/07/2012 Vista
Vista a Bruna Wilsyllen França para apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial.
25/07/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso
24/07/2012 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores
24/07/2012 Documento
Juntado protocolo nº 2012.00771348-7, referente ao processo 0000595-23.2009.8.26.0280/90000 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
25/06/2012 Publicado em
Disponibilizado em 22/06/2012 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1209
21/06/2012 Publicado em
Disponibilizado em 20/06/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1207
19/06/2012 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20120000280862, com 5 folhas.
18/06/2012 Acordão Finalizado
Acórdão Dr. Melo Bueno
18/06/2012 Não-Provimento
18/06/2012 Julgado
Negaram provimento aos recursos. V. U.
12/06/2012 Publicado em
Disponibilizado em 11/06/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1200
06/06/2012 Inclusão em pauta
Para 18/06/2012
06/06/2012 Recebidos os Autos à Mesa
05/06/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
mesa
04/06/2012 Recebidos os Autos pelo Revisor
Manoel Justino Bezerra Filho
01/06/2012 Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos
cls p/voto
01/06/2012 Despacho
Despacho
25/04/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
Melo Bueno
24/04/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
24/04/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento do Acervo
24/04/2012 Remetidos os Autos ao Serviço de Processamento do Acervo
19/03/2012 Recebidos os Autos pelo Acervo (Ipiranga)
19/03/2012 Remetidos os Autos ao Acervo
19/03/2012 Publicado em
Disponibilizado em 16/03/2012 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1145
19/03/2012 Conclusão ao Relator
15/03/2012 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 54 - 35ª Câmara de Direito Privado Relator: 11362 - Melo Bueno
06/03/2012 Publicado em
Disponibilizado em 05/03/2012 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1136
02/03/2012 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
02/03/2012 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
01/03/2012 Processo Cadastrado SJ 2.1.3 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3
Entre em contato com a OAB, para tentar localizar a advogada. Quanto ao "despacho" é uma determinação do Juiz e/ou desembargador para se fazer algo no processo, ou mesmo da secretaria, o chamado "despacho de mero expediente", que a secretaria faz por conta própria, sem precisar de o juiz se manifestar a respeito.
Tópico repetido (e respondido) várias vezes... com títulos diferentes... e já devidamente respondido por vários advogados.
Uma das vezes:
jus.com.br/forum/321510/preciso-de-ajuda-urgente-alguem-me-ajude-por-favorprocesso-ganho/
Agora existe um novo andamento no stj. Transitada em julgado. Segue minhas perguntas e os ultimos andamentos:
por favor eu perdi contato com a minha advogada e preciso saber se agora ja tenho o direito de receber e como funciona. Como posso achar minha advogada para receber o dinheiro? E a minha conta que estava cadastrada para o recebimento do dinheiro, não esta mais ativa, o que devo fazer? Vou postar os últimos andamento do processo no stj.
29/08/2013 - 11:26 - processo recebido eletronicamente pelo tribunal de justiça de são paulo - páteo do colégio
28/08/2013 - 09:21 - processo baixado eletronicamente à(o) tribunal de justiça de são paulo - páteo do colégio com envio das peças geradas neste tribunal
27/08/2013 - 09:21 - decisão transitada em julgado
23/08/2013 - 08:23 - processo aguardando decurso de prazo
23/08/2013 - 08:22 - mandado de intimação nº. 000751-2013-cord4t (decisões e vistas) com ciente do representante do(a) ministério público federal em 21/08/2013 arquivado nesta coordenadoria
19/08/2013 - 09:32 - processo aguardando decurso de prazo
19/08/2013 - 07:09 - decisão do ministro relator publicada no dje em 19/08/2013
16/08/2013 - 19:18 - decisão do ministro relator disponibilizada no dje em 16/08/2013
16/08/2013 - 15:04 - decisão do ministro relator negando provimento ao agravo aguardando publicação (prevista para 19/08/2013)
16/08/2013 - 12:05 - processo recebido na coordenadoria da quarta turma com despacho/decisão
17/07/2013 - 14:42 - conclusão ao(à) ministro(a) relator(a) - pela sjd
17/07/2013 - 10:00 - processo distribuído automaticamente em 17/07/2013 - ministro luis felipe salomão - quarta turma
24/06/2013 - 14:40 - processo remetido ao(à) tribunal de justiça de são paulo - páteo do colégio - sp guia n° 9496
24/06/2013 - 11:10 - autos físicos remetidos ao tribunal de origem após a sua digitalização, passando o agravo em recurso especial a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.
Agravo regimental em recurso especial é um recurso para que a Turma analise o recurso especial, quer dizer que antes o relator tinha indeferido o recurso, a parte inconformada entrou com o recurso para a turma julgar (5 ministros). Esse recurso já foi julgado, agora o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Se for decisão final é agora que começara a execução, no juiz de primeiro grau. E pagamento só recebe por mandado ou alvará. Talvez demore ainda.
Tenta encontrar a advogada na OAB. Veja se há petições com papel timbrado nos autos também. Se não conseguir contato de jeito nenhum, não há outra solução a não ser constituir outro advogado, juntando nova procuração aos autos. Só lamento a atual advogada, que não pode desaparecer assim.
Att.