Direito a intervalo

Há 13 anos ·
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Bom dia. Minha dúvida é pertinente ao trabalhador em regime de escala. Meu irmão trabalha como porteiro em um regime de 12x36, o que quero saber é se ele tem direito a um intervalo de horário de almoço (01h00) por exemplo, mesmo a empresa lhe pagando intra jornada e se ele pode fazer a pausa de quinze minutos a tarde. No contrato de trabalho dele não fala nada sobre isso, nem mesmo que ele trabalha em regime de escala, apenas diz que ele é horista. Agradeço a quem possa me esclarecer.

2 Respostas
Adriana Araujo
Há 13 anos ·
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Dê uma olhada na convenção coletiva da empresa, mas o intervalo é sim garantido...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada pela ajuda Adriana Araujo. Boa semana.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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