Processado por venda de veículo

Há 13 anos ·
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Boa Tarde, gostaria de uma ajuda.. Vendi um carro usado em novembro de 2012, e agora em fevereiro recebi uma intimação que o comprador está me processando por que o carro apresentou problemas que quando estava comigo não tinha apresentado. Comprador alegou que efetuou reparos de 1059,00 e ainda faltam reparos no valor de 500,00. sendo que quando vendi o carro estava em bom estado. Na epoca em que eu estava com o carro era rebaixado e legalizado. o comprador no ato da compra me pediu para erguer o carro e tirar o laudo para rebaixado, e foi o que fiz, eu paguei para erguer e retirar o laudo, e agora ele está querendo o ressarcimento do valor que gastou, sendo que quando o carro estava comigo nao apresentava problema algum. Na intimação ainda consta que se nao entrarmos em acordo terei que devolver o valor do veiculo mais sete mil reais, sendo que ja vendi o veiculo para custear algumas dividas e construir minha casa. Tem alguma coisa que eu possa fazer para me defender? como devo agir, o que devo fazer? Por favor, peço a ajuda de voces..

6 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Na compra e venda de veículos usados entre particulares, vigora o entendimento de que se o vendedor se portou de boa fé quando da venda, não há que se falar em resolução do negócio e/ou ressarcimento de despesas.

O comprador de um veículo usado tem a obrigação de se cercar dos cuidados necessários antes de adquiri-lo, submetendo-o à vistoria por um mecanico de confiança. Isso é um princípio elementar quando se trata de bens usados, principalmente aqueles sujeitos a desgastes normais em função do uso.

Na sua explicação não fica claro se é o caso, mas se os problemas apresentados no veículo são relacionados com o seu rebaixamento (suspensão etc), o comprador sabia desse rebaixamento no ato da compra, e deveria ter a noção, que todo homem médio tem, de que um veículo que tem alteradas as suas características normais está sujeito a algum tipo de problema.

Se o vendedor oportunizou ao comprador a vistoria do bem, ainda que esse último não a tenha feito, não pode reclamar depois. O vendedor somente tem de restituir o valor gasto com reparos se tiver agido de má fé, ou seja, se tinha ciência de que o bem possuia algum tipo de problema e silenciou-se quanto a isso.

E em Direito, a boa fé é presumida, de modo que o comprador terá de provar que você vendeu o carro de má fé, não sendo você que deverá provar que estava de boa fé.

Outra coisa: mesmo que ele alegue vício oculto, terá de provar que esse vício era preexistente ao negócio. Ou seja: o vício só é considerado oculto quando a) não for facilmente percebido por alguém diligente (caso contrário, não seria oculto), e é pra isso que serve o mecânico e b) existir no momento do negócio.

Nesse caso, o comprador terá de provar que o vício já existia no momento da venda, pois os defeitos podem ter decorrido de uma causa surgida posteriormente ao negócio.

Agora... você diz que a "intimação" que você recebeu afirma que "que se nao entrarmos em acordo terei que devolver o valor do veiculo mais sete mil reais"... qual a origem dessa "intimação"? Algum escritório de advocacia?? Isso certamente não é um documento judicial, pois nenhum juiz pode afirmar que alguém tem de fazer ou deixar de fazer algo antes de uma decisão dada dentro do processo.

Você somente terá de devolver o veículo e mais sete mil reais (e por que exatamente sete mil reais????) ou qualquer outra providência se o juiz assim decidir. Isso deve ser meio intimidatório utilizado por advogado para forçar você a pagar.

Não tome providência alguma antes de procurar um advogado.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muuuito Obrigada Hen_BH, você foi muito claro quanto as respostas.. Estou mais tranquila agora com sua explicação, acredito que o valor do ressarcimento foi mesmo feito por um advogado a fim de intimidar pois o carro foi vendido por 20.000 e agora o senhor que comprou quer 27.000 de volta. Ainda bem que me abriu os olhos não permitindo que eu tomasse nenhuma ação imediata. Vou esperar o dia do julgamento e colocar para o Juiz os reais fatos.

Mais uma pergunta: Me senti prejudicada quanto a esse processo pois não havia necessidade. Posso entrar com uma ação por danos morais contra o comprador? Pois além de me expor, na época da compra saí várias vezes do meu serviço para fazermos a negociação, inclusive ele saiu com o carro em questão do meu serviço para, supostamente, levar a um mecânico.

Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Danos morais em função de abertura de processo... a chance de sucesso é praticamente nula...

O direito de demandar alguém em juízo (direito de ação) é um direito consagrado pela Constituição Federal, sendo que niguém pode ser penalizado (ser obrigado a pagar danos morais) em virtude do exercício regular de um direito.

Se o comprador do carro acha que ele tem direito a ser ressarcido pelos eventuais gastos, ou mesmo ver o negócio rescindido, ele tem direito a que o Estado (por meio do juiz) analise a demanda, para que ao final, fique determinado quem tem razão. Veja: não estamos falando aqui se ele tem ou não o direito ao ressarcimento, mas sim do direito dele de que o juiz analise a demanda, principalmente quando os envolvidos no negócio (você e ele) não entram em acordo.

Nem mesmo o fato de você ter saído diversas vezes do trabalho, pois isso é parte dos ônus normais que envolvem a celebração de um negócio. Você saiu algumas vezes do trabalho porque quis, porque era necessário que isso ocorresse para providências relativas ao negócio, e não se pode imputar, em princípio, ao comprador qualquer responsabilidade por esse fato.

A não ser que ficasse provada uma lide com notória má-fé da parte dele, o que não parece ser o caso.

Lembrando que as informações que eu passei anteriormente, e mesmo agora, são apenas prospectivas do que normalmente ocorre nesses casos. Mas não há como garantir a favor de quem o juiz decidirá, pois a dinâmica das provas no processo é que irá determinar como a decisão será tomada.

Por isso muito importante que haja um advogado acompanhando a demanda

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigada pela atenção. Muito bom o trabalho de vocês. Só tenho a elogiar, fiquem com Deus e que Ele sempre mantenha vocês no caminho certo.

Obrigada mais uma vez.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Mariane,

boa sorte para você!

E, a fim de enriquecer ainda mais o fórum, poste aqui depois quais foram os desdobramentos da situação.

Felipe Britto
Há 10 anos ·
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Olá Hen_BH, gostei muito da sua explicação e creio que meu caso seja bem parecido, eu comprei um carro á 12 meses e por um motivo momentaneo de aquisição de imóvel me levou á vender o veiculo, vendi o carro tem um pouco mais de 1 mês e o atual proprietário está alegando inumeros problemas que o carro apresentou sendo que nunca tive qualquer eventualidade com o veiculo a não ser as revisões de rotiva, e agora o proprietário está solicitando um reembolso no valor de R$ 6.764 reais ferente á manutenções feitas no veiculo, e não para por ai, tanto ele quanto eu tivemos uma surpresa ao informar que o carro já foi de leilão, eu nunca se quer soube dessa informação mesmo quando adquiri o veiculo, e realmente ao pagar uma taxa de R$ 30,00 reais ao despachante ele informou que existe essa informação mesmo que o carro já foi de leilão. Agora minha duvida é, o proprietário está pedindo R$ 24.500,00 reais refente á desvaloziração do carro e as manutenções feitas no carro, sinceramente estou muito chateado com a situação e não sei o que fazer, fui processo e irei comparecer ao forum da cidade dele na data da audiencia. Minha pergunta é, posso dar esse depoimento da minha cidade? pois estou sem carro e não tenho como me deslocar até o local mesmo porque meu trabalho é bem chato nessa questão de sair, e também o que pode acontecer, eu realmente vou ter que pagar esses custos? ou eu provando que não sabia de nada e as notas de tudo que troquei eu consigo a absolvido? Obrigado desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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