quero comprar a parte da minha ex esposa.
há 5 anos atrás comprei um imóvel e por estar casado em comunhão de bens ela passou a ter 50% do bem, hoje estamos legalmente divorciados e quero comprar os 50% dela. Ela está de acordo, inclusive em vender em prestações, o imóvel está quitado e não tem nenhuma pendência...que tipo de contrato terei que fazer para me resguardar?? um contrato simples de compra e venda ou outro??
obrigado.
- Ideal: Escritura e registro do imóvel em seu nome;
- Bom: Escritura com contrato de compra e venda e registro da alienação. Ao quitar, baixa-se o gravame;
- Aceitável: Contrato de compra e venda com procuração em nome próprio;
- Com risco: contrato de compra e venda;
- alto risco: pagar as prestações com a promessa de transferir o bem depois
É ela quem deve se resguardar, e jamais passar a escritura de venda da parte dela, enquanto você não acabar de pagar.
Faça um financiamento bancário e pague a vista.
As despesas devem ser pagas pelo comprador, deverá pagar a escritura de compra e venda, recolher o imposto e transmissão e pagar o registro no CRI.