Fiz uma casa nos fundos do terreno da minha irmã

Há 13 anos ·
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Minha sobrinha, foi abandonada pelo marido com 03 filhos numa casa alugada, nessa época me pediram ajuda, ela e a mãe dela que é minha irmã, dizendo que o avô paterno das crianças faria a casa se tivesse o material, concordei em comprar o material em meu nome para construir a casa, com a promessa de receber o dinheiro gasto de volta, no decorrer da construção o avô parou com o serviço, ou seja deu prá trás, precisei contratar pedreiro para terminar a casa.

Enfim, casa pronta, sobrinha morando com os 03 filhos, e nada de me devolverem o dinheiro que gastei, com o passar do tempo, amigou com outro rapaz e foi morar em outra cidade, sem perder tempo, minha irmã e meu cunhado alugaram a casa antes mesmo da minha sobrinha sair, e nada de me devolver o dinheiro gasto.

Nos dias de hoje, o dinheiro gasto seria de uns 10.000,00 Reais, a casa já está alugada há mais de 01 ano, porém não recebi um centavo de lá, e antes de concordar em comprar o material, ficou conversado com minha sobrinha e minha irmã, para que me devolvessem o dinheiro gasto.

Tenho todas a notas da compra do material guardadas, e não fazem 05 anos que gastei dinheiro do meu salário para fazer a casa para minha sobrinha morar, e que minha irmã aluga e não me repassa 1 centavo do aluguel.

Pergunta: Minha irmã e meu cunhado tem direito de alugar a casa e ficar com o dinheiro? Como posso proceder para reaver meu dinheiro de volta?

Obrigado!

5 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não, eles não tem direito.

Procure um advogado para entrar com ação de reintegração de posse.

Estudante.de.Direito
Há 13 anos ·
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Sven,

O Sérgio nunca teve a posse.

Ele fez uma construção no terrena da irmã, para a sobrinha morar.

A irmã/cunhado detém toda a administração do imóvel (posse e propriedade).

O únido direito dele é executar o "contrato de empréstimo" da construção, ou seja, pedir o $$ de volta.

Como é um negócio familiar, deveria ser resolvido em família.

Chegando ao Judiciário, vai virar um "diz que disse", com testemunhas de cá e de lá ...

Se as notas estiverem em nome dele e com endereço de entrega no imóvel da irmã, menos mau, assim como se tiver recibos em nome próprio do pedreiro e com prestação do serviço no endereço do imóvel da irmã.

Foi isso que entendi.

Se isso, a irmã/cunhado tem todo o direito de alugar o imóvel. Sérgio, deve pedir o dinheiro de volta (amigavelmente ou mediante ação de cobrança).

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Hmm, li errado.

Tens razão.

Só via ação de cobrança.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela atenção!

Qual ação que devo entrar? Pequenas causas? Já que conversando não se resolveu nada, a ganancia deles por dinheiro é muita, valor familiar é menos que dinheiro.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Só tem direito as benfeitorias, desde que comprovadas por notas fiscais e/ou recibos.

Sobre o valor locatício nada, construir em terreno alheio dá nisso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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