Penhora sobre direitos de bem alienado na prática
Tenho visto em vários fóruns pela internet e aqui mesmo muitos falando que bem alienado não pode ser penhorado pois ainda não pertence ao patrimonio de seu detentor. Já ví algumas decisões em que alguns juízes negaram esse tipo de "penhora" e outros que aceitam. Na prática, o que significa essa "penhora sobre os direitos" do detentor do bem? o detentor permanece com o bem até o final do pagamento? e se nesse meio tempo o detentor parar de pagar o bem, como fica?
"Penhora de direitos" e "penhora do bem em si", na prática, são as mesmas coisas.
Penhora-se o direito sobre o contrato (posse direta, única coisa que o executado tem), e o bem fica vinculado ao processo.
Se o executado assumir o encargo de depositário, fica com o bem. Caso contrário, pode ser recolhido.
Havendo leilão, paga-se o credor (o banco, dono do veículo) e o que sobrar (e se sobrar) vai para o processo, para amortizar o débito.
Como nunca sobra nada, ou seja, sempre falta, essa penhora é praticamente infrutífera, salvo quando o executado já se encontra no final do contrato, ou seja, já pagou quase todas as parcelas.
O q normalmente acontece, quando há penhora, é que o devedor para de pagar, há a busca e apreensão, e resume-se tudo em dívidas !!!
Ok, concordo com a Lori quando ela diz que essa penhora é infrutifera pois na prática ela não resolve o problema do banco ou financeira, e se o devedor deixar de pagar o bem, ocorrerá a busca e apreensão e quem solicitou a penhora continuará a ver navios, nesse caso um bom acordo seria mais interessante para ambas as partes...porque alguns juizes acatam o pedido e outros não? será que é pelo risco do "devedor" deixar de pagar o bem e acaber não resolvendo nada? pelo o que entendi então, se houver esse tipo de penhora, o detentor continuará usufruindo do bem até o final do pagamento, ou entendi errado?
jlrj,
A questão é de formalidades.
O juiz não pode indeferir penhora de bem penhorável indicado pelo credor, a fortiori, seguindo a ordem do CPC.
O problema é de semântica. Pode-se indefere-se a penhora do veículo, não os direitos sobre o contrato. Na penhora dos direitos, pleitear a inclusão da posse direta e avaliação.
Quando ao depósito, segue a regra geral do art. 666 do CPC, ou seja, depositário particular, credor e executado.
A míngua de depositário particular e para evitar prejuízo ao executado (princípio da menor onerosidade), é praxe nomear este.
Lori, então acredito que seja muito melhor para ambas as partes que seja feito um bom acordo, do que penhorar algum bem que esteja alienado, principalmente se faltarem muitas parcelas para quitar o bem e pelos motivos que você expôs na sua primeira resposta e pelo"risco" do executante continuar no prejuízo se o executado deixar de pagar o bem.
Nao necessariamente fica infrutífero.
Vamos supor que esta executando uma divida de R$ 5000 e estão penhorados os direitos de um imóvel de R$ 100.000 com apenas duas prestações não paga. Assim é de interesse do devedor pagar tanto a divida quanto as parcelas.
A outra possibilidade é que se trata de uma divida de 50000 reais e o bem tem m valor venal de 100.000. Faltando 10000 pra pagar é interessante o credor quitar a casa como terceiro interessado, recebendo os 50000 em troca de uma nova divida de 10000.
Sven, e no caso de uma dívida de 36000 entre cartões, empréstimos e cheque especial, onde os juros são exorbitantes, e o executado possui somente um automóvel aliendado com 60 prestações mas só pagou 15? o auto vale hoje supomos uns 28 mil...mas só o total das prestações restantes é de 28.170? nesse caso não é muito mais interessante para quem está executando negociar como a Lori disse? se esse carro for levado a leilão, certamente será arrematado por um valor bem abaixo do que vale, sem contat com as despesas, além de contar com o embargo que o banco que financiou provavelmente fará.
Penhora de direitos sobre veículos justifica-se apenas quando o valor da venda dele em leilão (e não o preço de mercado) seja superior ao valor do saldo devedor, o que raramente acontece.
Autra opção que se pode cogitar, seria requerer a penhora, inclusive a posse direta, e tentar nomear o credor como depositário, para o fim de desapossar o executado do bem (penalidade).
Lembrando que a dívida sobe e o valor do veículo cai vertiginosamente !!!
Direitos sobre imóveis não se compara a veículo. Além do mais, o imóveis financiados sofrem hipoteca, em que se penhora o bem (posse e propriedade do executado) e nenhum devedor para de pagar por esse motivo, nem o valor do bem desvaloriza-se.
A penhora nem sempre deve levar a venda em hasta pública, ela tem como objetivo obrigar o devedor a pagar. É forma de pressão jurídica. Se ele para de pagar vai perder o bem de qualquer jeito. O credor (financeira) vai vender em hasta pública (ou privativamente) e o outro credor poderá fazer penhora no rosto dos autos.
Mas nesse caso, alguém além do devedor também levará prejuizo, pois o bem tem uma depreciação muito grande e rápida, principalmente no caso de automovel que para piorar está alienado...além do que se o devedor não tiver mais nenhum bem que seja penhorável o processo acabará sendo extinto e futuramente ele podera comprar outro...nesse caso acredito que a melhor saida para ambas as partes seria a negociação, além do que não é novidade para ninguém que bancos e fiananceiras em geral cometem inúmeros abusos em seus "cálculos mirabolantes" para tentar tirar o máximo do devedor.
Certo, mas no caso do bem alienado, a penhora cairia somente em cima dos "direitos" do executado sobre o bem, se assim o juiz entender, ou seja, o veiculo continuaria com o atual detentor (executado), sem poder negociar o auto, e somente passaria para o executante quando o bem estivesse totalmente quitado...aonde eu quero chegar: devido a depreciação muito rápida que o bem possui, bem como o desgaste natural e o valor do mesmo não ser o suficiente para saldar a dívida agora, imagine daqui a 4 anos, não seria muito mais interessante que o executante "refizesse" seus cálculos e fizesse um acordo que de para o devedor pagar? ou seja, nesses 4 anos que o bem ficasse "amarrado" essa dívida seria dividida e paga pelo devedor. E a velha história: é melhor pingar do que faltar.
e nesse tempo todo como jlrh comentou, 4 anos para quitar o carro, que por exemplo foi financiado em 60x pagou-se 8 parcelas, e após penhora dos direitos , a pessoa não pagou mais, continua usando o carro normal, nem busca pelo banco aconteceu, já passa-se 10 meses , e acontecer do bem ser roubado?? como fica?? ou batido, perda total??