cobrança da taxa de cartão de loja sem usar é legal? AINDA AGUARDO RESPOSTA!!!
Olá, eu estava passeano por uma dita loja quando fui abordado pelo funcionário que me ofereceu um cartao da loja pra fazer compras, logo aceitei. Nunca utlilizei o cartão, pois sequer foi desbloqueado, porem sujaram meu nome no SPC por valor de 21,00 que nao sei do que se trata. Só fiquei sabendo disso quanfo fui abri um crdiário numa loja e fui informada desse fato..realmente meu nome está som restrição.. pergunto: é legal a cobrança da qualquer taxa sendo que nunca fiz uso do cartao e sequer houve desbloqueio? cabe ação de reparação? Nao me falaram que eu teria que pagar alguma taxa mesmo sem utilizar o cartao... por favou me ajudem;;;
Mesmo se o contrato de adesão tem uma clausula que fala de cobrança de taxa pelo nao uso do cartão, vejo isso como abusivo. O fato de eles ter indevidamente inscrito seu nome no registro de proteção ao credito enseja danos morais sim, especialmente uma vez que nao consegui um credito por causa disso.
comprei um cabo para conexão e não usei !!!
São tantas as coisas que a gente compra e não se utiliza !!!
"logo aceitei": se vc aceitou a proposta, por que o espanto ???
Aceita a proposta tem de cumpri-la. Assim, vc tem de pagar as anuidades.
Outra questão reside na INFORMAÇÃO.
Há no nosso mercado cartões com anuidades e alguns sem ela.
Assim, qualquer cidadão normal (homem médio, como se diz em direito), questionaria se há anuidade ou não.
CONTRATO: vc deve ter recebido uma cópia do contrato. Este documento deve ser legível e em letras normais. Nesse acordo há tudo o que vc precisa saber sobre as condições. Se vc não recebeu uma cópia, a história pode ser outra.
Assim, em resumo, vc tem de pagar. Caso não tenha recebido o contrato ou tenha provas de que o vendedor prometer isenção de anuidade, pode pedir o cancelamento, com eventuais perdas e danos.
Nos próximos, peça toda promessa por escrito e evitará dores de cabeça !!
Com a devida vênia, venho discordar dos ilustres e doutos colegas.
1- O contrato é de adesão. 2- Nenhum contrato pode beneficiar apenas uma das partes. 3- Vige o princípio da boa-fé contratual. 4- Entendo não ser possível a cobrança de uma "pré disposição" ao uso.
Neste sentido:
Processo: APL 9115444502008826 SP 9115444-50.2008.8.26.0000 Relator(a): William Marinho Julgamento: 04/07/2012 Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Publicação: 20/07/2012 Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. Encerramento de conta Corrente. Cartão de crédito não desbloqueado. Cobrança. Apontamento em cadastros de inadimplentes. Dano Moral. 1. O apontamento indevido em cadastros de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa indenizável. 2. É ilegítima a cobrança de anuidade de cartão de crédito não desbloqueado ou não utilizado. Precedentes. 3. A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor.Recurso provido.
Processo: APL 9140284902009826 SP 9140284-90.2009.8.26.0000 Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti Julgamento: 23/04/2012 Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Publicação: 07/05/2012 Ementa
APELAÇÃO INDENIZAÇÃO COBRANÇA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. - A cobrança de cartão de crédito não desbloqueado, com pedido de cancelamento, é indevida e impõe o dever de indenizar responsabilidade objetiva da instituição financeira;- Quantum indenizatório que deve corresponder ao dano e aos demais escopos da indenização extrapatrimonial;- Negativação por quase 6 (seis) meses que enseja a majoração do valor para R$10.000,00 (dez mil reais);RECURSOS DO BANCO RÉU IMPROVIDO e RECURSO ADESIVO PROVIDO, para majorar os danos morais.
Processo: 71003161742 RS Relator(a): Eduardo Kraemer Julgamento: 10/11/2011 Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2011 Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO DESBLOQUEADO, TAMPOUCO UTILIZADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PURO CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo: APL 27260320098260431 SP 0002726-03.2009.8.26.0431 Relator(a): Rômolo Russo Julgamento: 09/08/2012 Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Publicação: 14/08/2012 Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configurado. Desnecessidade de dilação probatória. Avaliação acerca da necessidade de produção de prova que cabe ao órgão julgador (arts. 130 e 131 do CPC). Princípio do livre convencimento do Magistrado.DANOS MORAIS. Indevida anotação do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Cartão de crédito não desbloqueado. Ausência de compras a crédito. Exegese que deve ser aquela mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Hipótese de fortuito interno. Desnecessidade de comprovação de sua efetiva ocorrência (damnum in re ipsa). Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Recurso provido.
Dados Gerais Processo: APL 9131311202007826 SP 9131311-20.2007.8.26.0000 Relator(a): Plinio Novaes de Andrade Júnior Julgamento: 04/10/2012 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Publicação: 20/10/2012 Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL CARTÃO DE CRÉDITO IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES CADASTRAIS - Cobrança de Taxa de Anuidade de cartão de crédito não desbloqueado Inadmissibilidade Cláusulas contratuais que autorizam a exigência de anuidade referente a cartão de crédito bloqueado, que nunca foi utilizado, são nulas de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelecem obrigações abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade Registros negativos impostos à autora em decorrência da Taxa de Anuidade indevida Dano moral caracterizado Falha na prestação de serviço pelo réu, que responde pelos prejuízos causados ao consumidor Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Dano moral presumido Indenização devida e arbitrada em R$(oito mil reais), levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade Valor da indenização corrigido a partir do arbitramento - Súmula 362 do STJ - Juros moratórios legais contados desde a citação Ação parcialmente procedente.SUCUMBÊNCIA Reconhecido o direito à indenização por dano moral, cabe ao réu arcar, por inteiro, com as verbas decorrentes da sucumbência, ainda que o valor arbitrado pelo Juízo seja inferior ao pleiteado pela autora - Súmula 326 do STJ Verba honorária advocatícia fixada em 15% (quinze por cento) do valor da condenação RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não existe esta história de cobrança de um cartão BLOQUEADO, fala sério!!
Outra coisa aos que falaram sobre "ler contrato"...Não sei o caso dela, mas cansei de receber em casa, cartões de crédito que nunca pedi, portanto, nunca assinei contrato algum. Se acontecesse uma coisas dessas comigo eu ia processar até virar do avesso.
Prezada Sra. Fátima,
A questão não se encerra no aceite pelo consumidor. O que se discute é a validade de um contrato que onera excessivamente apenas uma das partes.
Neste aspecto, tal contrato que é de adesão, não permitindo que o consumidor faça mudanças, fere o princípio da boa-fé contratual.
Não pode ser aceito contrato que beneficie apenas uma das partes, mormente em situações consumeiras.
Por este aspecto, entendo que tal cláusula instituindo a cobrança sem o uso é nula de pleno direito.
De todas as respostas a que muito me convence é a do senhor PENSADOR. Pra começar nao me foi apresentado nenhum contrato, e se existiu este contrato eu nunca o assinei e, também devia estar pronto e a mim nao foi dado a faculdade de mudar cláusulas. Acho que a loja tinha a obrigação de me apresentar o contrato. Portanto, me meteram numa armadilha comercial.
Respeito as demais respostas, porém o senhor pensador me conveceu do que é realmente o direito de um consumidor e sabe muito bem interpretar uma relação comercial, bem como contratos...Muito obrigado senhor pensador...
Olha...Se o cartão não foi desbloqueado, não haveria possibilidade de ser cobrada indenização.
Mas, o principal não foi abordado: ainda que fosse possível cobrar a anuidade, R$ 21,00 jamais poderia ensejar uma restrição ao crédito. Ora, quem deve R$ 21,00 pode representar um perigo para que outras empresas sofram prejuízos??? Entendo que a medida tomada pela empresa é totalmente desproporcional: é o mesmo que dar um tiro de bazuca em alguém que apenas pisou no seu pé.
Outra coisa: medidas restritivas ao crédito não podem ser tomadas como meios de cobrança de dívida. O propósito de órgãos de proteção ao crédito é, apenas e tão-somente, proteger as demais empresas contra consumidores inadimplentes. O problema é que a maioria das empresas faz a restrição e não toma nenhuma medida para buscar o seu crédito.
Em resumo: você foi vítima de uma dupla ilegalidade.
Procure um advogado ou a Defensoria Pública e tome todas as medidas judiciais cabíveis.
Muito obrigado pelo seu comentário. Para responder a todos: entrei com ação e em 4 meses foi declarado inexistente o débito e a loja foi condenada em 5 mil reais por danos morais. Sinceramente não era isto que eu queria, mas como a loja não quis resolver de forma amigável, eu também não posso ficar esperando se passarem cinco anos para ter meu nome limo no mercado...o advogado resolveu rapidamente no juizado especial. Tem certos problemas na vida que sem um advogado especialista no assunto fica difícil de se resolver. De qualquer forma agradeço aos que me disseram que eu não tinha razão e, elogio aos que defenderam que eu teria o direito sim, e que aquela cobrança era abusiva e ainda mais sujando o meu nome sem antes me cobrarem de outras formas. Meus agradecimentos ao Roberto Albuquerque Bertoni e ao PENSADOR.
Este tópico me foi bem útil, fui uma vitima de uma operadora de cartão, que negativou meu nome por uma divida de R$33,00 do ano passado que só fui descobrir quando fui impedido de financiar um veículo. A divida seria pela cobrança de seguro de um cartão feito por funcionário de rua, onde me informaram que era só não desbloquear que cancelavam, ao receber o cartão eu o quebrei e ainda cancelei, o valor seria pelo tal do seguro. Seguro de cartão não desbloqueado? Acabei pagando a dívida para nao ter mais transtornos mas vou requerer indenização pelo constrangimento, tanto no banco, tanto com o vendedor do veículo. Graças a estas sumulas do TJ. Parabéns Braga e nobre Pensador.