Direito gravida
Prezados, sou funcionária de carreira sob regime CLT em uma autarquia estadual, estava exercendo um cargo em confiança, mas fui rebaixada para meu cargo de origem com prejuizo no salario, no entanto, estou grávida. Gostaria de saber se tenho algum direito? Muito obrigada.
Aparentemente não.
Você somente poderá incorporar o recebimento dos valores do cargo de confiança ao seu salário caso possua pelo menos dez anos na função (Súmula 372 do TST). Não sendo esta a situação, você perde o direito da gratificação pela função.
De qualquer forma, ainda te resta a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (ADCT Art. 10, II, d)