Direito gravida

Há 13 anos ·
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Prezados, sou funcionária de carreira sob regime CLT em uma autarquia estadual, estava exercendo um cargo em confiança, mas fui rebaixada para meu cargo de origem com prejuizo no salario, no entanto, estou grávida. Gostaria de saber se tenho algum direito? Muito obrigada.

3 Respostas
Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Aparentemente não.

Você somente poderá incorporar o recebimento dos valores do cargo de confiança ao seu salário caso possua pelo menos dez anos na função (Súmula 372 do TST). Não sendo esta a situação, você perde o direito da gratificação pela função.

De qualquer forma, ainda te resta a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. (ADCT Art. 10, II, d)

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Prezado, muito obrigada. Minha dúvida era exatamente em relação à gravidez. Para gozar deste direito da estabilidade, eu devo procurar o RH da autarquia?? Ou devo buscar na justiça? Mais uma vez, obrigada!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc por acaso foi demitida??? Então não tem que recorrer a justiça. Apenas informe ao RH seu estado gravídico, exiba o resultado do exame para confirmar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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