Ação trabalhista

Há 13 anos ·
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Olá.

Eu tinha uma pizzaria com uma sócia e somente um funcionário. A empresa faliu apenas com 6 meses, a carteira de trabalho do funcionário não foi assinada. Gostaria de saber se o ex funcionário pode entrar com uma ação somente contra mim? E se caso for e perder, se posso declarar pobreza, pois não tenho dinheiro, estou no negativo, não tenho bens nenhum e estou com o nome no serasa. Tenho emprego, mas o que ganho não está dando nem para pagar todas as minhas dívidas. Também estou morando de favor. Aguardo resposta com urgência porque estou realmente desesperada.

9 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não, a ação será contra o empregador pessoa juridica, a empresa, e nada tendo esta que permita pagar a divida trabalhista, os bens de todos os donos da empresa serão chamados a satisfazer a dívida.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada! Mas no caso de os donos não possuírem nem um bem, o juiz pode sentenciar o pagamento em parcelas? E eu posso atestar pobreza?

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Infelizmente o juiz já sentencia para pagamento do débito em parcela única no prazo máximo de 15 dias (CPC Art. 475-J), sendo facultado a reclamada recorrer, desde que efetive o depósito recursal.

Joao Pereira
Há 13 anos ·
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Prezados (as ), bom dia !

O que me chama a atenção é o que a justiça faz com micro empresários, eu tenho um processo contra a PETROBRÀS, trabalhei durante um ano na TENACE ENGENHARIA prestadora de serviço da mesma não recebi nem um centavo de indenização, dois meses de salário e cestas basicas atrazadas nas audiencias não da nem tempo para sentar o juiz ja libera e marca uma data para a sentença, dai a PETROBRÀS recorre e sabe Deus quando vou receber isso eu e mais tantos mil funcionarios a PETROBRÀS por sua vez não reteve os 5% do valor do contrato que é a nivel nacional para esses casos de falencia de seus prestadores de serviço a pergunta é por que a justiça não é tão branda como mé com os micros empresarios.

João Maria Pereira da Silva

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Gostaria de saber de um advogado trabalhista a seguinte questão: Vendi a minha parte na sociedade da minha empresa, mas não fiz nem um contrato, confiei pois era parente. Passados 3 meses fui atrás, mas ela desistiu da compra e havia muitas dívidas. O contrato de locação está no nome da pessoa que mora com ela, juntamente com a casa que moram. Como havias aluguéis atrasados essa pessoa fez um acordo com o dono e imobiliária, entregando tudo que tinha dentro dessa empresa, que era uma pizzaria, em troca do aluguéis atrasados e a rescisão de contrato, tudo sem minha autorização. Sei que a respeito da venda não posso cobrar, pois não firmamos contrato, mas gostaria de saber se posso retirar os objetos que ainda estão lá dentro, pois tenho em mãos o contrato social que consta que sou dona, acontece que não tenho as chaves e vou precisar de um chaveiro para abrir. Isso é legal ou pode me trazer complicações?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Como nada foi registrado a responsabilidade é de quem consta nos contratos.

Sem dúvida que tendo o contrato em mãos vc pode chamar o chaveiro e reaver tudo que está lá dentro, troque a fechadura.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Como já expus aqui: Vendi a minha parte na sociedade da minha empresa, mas não fiz nem um contrato, confiei pois era parente. Passados 3 meses fui atrás, mas ela desistiu da compra e havia muitas dívidas. O contrato de locação está no nome da pessoa que mora com ela, juntamente com a casa que moram. Como havias aluguéis atrasados essa pessoa fez um acordo com o dono e imobiliária, entregando tudo que tinha dentro dessa empresa, que era uma pizzaria, em troca do aluguéis atrasados e a rescisão de contrato, tudo sem minha autorização. Gostaria de saber de um advogado trabalhista se posso requerer à um juiz a minha saída da sociedade, retirar meu nome alegando que minha sócia se apossou de tudo me deixando impossibilitada de assumir qualquer dívida. Nesse caso preciso pedir a dissolução de sociedade?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se quem usou os bens da empresa para saldar dívida foi sua sócia, creio que a discussão será entre vcs duas, no campo comercial. Não é tema para questão trabalhista.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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