`possível conseguir auxílio doença pra quem parou e voltou a contribuir?
Quem contribuiu ao INSS por mais de um ano, parou por 10 anos, agora voltou a contribuir, tem direito a auxílio doença?
Obrigado...
Olá Natti, vejamos, nesses 10 anos que você ficou sem contribuir, perdeu-se a qualidade de segurado 12 meses após o término das contribuições. Lembrando que a carência para qualquer tipo de auxílio da Previdência (excluindo Acidente de Trabalho de qualquer natureza) é de 12 meses. Agora, á partir do momento que você volta a contribuir, terá que esperar mais 12 meses para requerer o auxílio-doença, lembrando também que, se a doença for constatada pré-existente as chances são quase nulas de adquirir o benefício, salvo se for agravamento da doença. Espero ter ajudado. Boa Sorte.
Ajudou sim, obrigado...
É um caso de depressão, a pessoa parou de contribuir em 2002 e a doença apareceu em 2006, agora voltou a recolher como facultativo 147, já pagou 4 meses, achei informação que se se recolher 4 meses já pode pedir o auxílio, ela já tinha mais 5 anos de contribuição, a doença é pós-existente, penso que se readquirir a qualidade de segurado pagando 4 meses pode obter o auxílio, pelo eu prestei essa informação a ela...é isso?
Obrigado...
Ok...... Tem sim, tem início de prova material e demais provas contemporâneas, o que ele quer saber é se pode deixar averbado agora entende? Tipo, fazer um requerimento administrativo comprovar e pedir para o INSS deixar gravado no CNIS, entende? Explico: é porque em 2016 a pessoa vai completar 35 anos de contribuição, se esperar pra fazer tudo junto ele corre risco de demorar e ficar sem ganho nenhum, por ele quer deixar já somado pra pedir o benefícios com folga...entende?
Abcs...
Obrigado...é muita informação rs...
Seria sobre um caso de uma pessoa que contribuiu como segurado obrigatório (empregado), por 5 anos e parou por 10 anos, agora voltou a contribuir, está doente e precisa requerer o Auxilio Doença. Tem 4 meses que já contribuiu como doméstica. (1473) Pelo que pesquisei ela terá direito ao benefício após 4 contribuições, uma vez que a doença surgiu após sua filiação ao INSS. Ou seja, já era filiada e já tinha contribuído, apenas parou por um período e nesse lapso apareceu a doença. Procede meu raciocínio?
Obrigado...
obrigado, Queres dizer ""se a doença não foi adquirida depois da nova filiação é isso?, porque quando a doença surgiu ela não estava contribuindo, no entanto, essas últimas 4 contribuições somadas com as antigas de 1982 a 2002 totaliza uns 5 ou 6 anos +- .é só o que falta...o perito alegar doença preexiste...aí é naba...rsrs... Ou seja, a doença surgiu agora mas a filiação é 1982 só tinha parado de pagar...entende? Obrigado...
Olá Roberto Rossini Junior, vejo suas postagem e o admiro pela presteza que vc tem com os segurados deste forum, tirando suas dúvidas e tal, legal, vejo que vc tem bastante conhecimento no assunto previdenciário. Gostaria de saber se vc é advogado previdenciário e qual estado vc reside. Tb sou segurado e estou em auxilio a cinco anos já passei por 16 perícias.Abraços!!
Olá Wamber, obrigado pelas palavras sinceras. Faço o possível pra tirar as dúvidas e auxilia-los. Aprendi bastante com alguns tópicos e resolvi ajudar. Eu, infelizmente tive que trancar meu curso, mas em breve voltarei, e acredito que vou me especializar nessa área. Sucesso em seu tratamento, e boa "sorte" nas perícias, se é assim que devemos dizer.