direito da viuva
bom dia pessoal, minha duvida é, minha sogra ha 37 anos atras casau-se em comunhao universal de bens, teve dois filhos, o marido faleu ha uns 30 anos atras e ela sob esse mesmo regime de comunhao universal de bens casou de novo, com o irmao do falecido. O ex-sogro, ou seja o avô dos filhos, tem muitas terras e esta muito doente, caso ele venha a falecer ela tera direito a essa herança juntamente com os filhos ou é somente dos filhos, ouvi dizer que mudou a lei de direito das sucessoes e to meio perdida.... no aguardo muito obtrigada
me desculpe senhor, o pai do meu marido ( sr Jose )morreu faz 30 anos e era casado com minha sogra, em comunhao universal de bens, tiveram 2 filhos ( um deles meu marido )mais tarde a viuva ( mae do meu marido ) casou -se de novo e com o mesmo regime de comunhao universal de bens, e agora o avô paterno esta doente, o pai do Sr. Jose( ofalecido ) , ele possui varias terras, e a minha sogra esta dizendo q tem direito na herança do ex sogro. Quando o Sr Jose morreu minha sogra recebeu metade de tudo que estava no nome do Sr. Jose, inclusive os 2 filhos, só o seguro de vida que ela nao repartiu, agora a terra que eles tinham sim. Entao a minha duvida é essa ela tem ou nao direito, ou o que ela tinha direito do Sr Jose ja foi repartido ha 30 anos atras, e agora só para os filhos ????? muito obrigada pela atençao e paciencia
Agora sim.
Marido M Pai do marido P Mãe do marido S Avô do marido A
O que a Sra. deseja saber é da sucessão do avô de seu marido.
Falecendo A, sem deixar esposa ou companheira, os descendentes herdam 100% dos bens.
Neste caso, os filhos de A dividem por cabeça a herança e se pré-mortos, os netos herdam por estirpe.
Traduzindo: P e demais irmãos herdam de A. Como P é pré-morto, a parte que caberia a P é dividido igualmente entre M e os irmãos de M em proporções iguais.
S nada herda.
Saudações,