direito da viuva

Há 13 anos ·
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bom dia pessoal, minha duvida é, minha sogra ha 37 anos atras casau-se em comunhao universal de bens, teve dois filhos, o marido faleu ha uns 30 anos atras e ela sob esse mesmo regime de comunhao universal de bens casou de novo, com o irmao do falecido. O ex-sogro, ou seja o avô dos filhos, tem muitas terras e esta muito doente, caso ele venha a falecer ela tera direito a essa herança juntamente com os filhos ou é somente dos filhos, ouvi dizer que mudou a lei de direito das sucessoes e to meio perdida.... no aguardo muito obtrigada

9 Respostas
pensador
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Há 13 anos ·
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Relato confuso. Afinal o avô de seu marido faleceu 30 anos atrás ou está doente agora.

Favor relatar com calma e detalhadamente para que possamos opinar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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me desculpe senhor, o pai do meu marido ( sr Jose )morreu faz 30 anos e era casado com minha sogra, em comunhao universal de bens, tiveram 2 filhos ( um deles meu marido )mais tarde a viuva ( mae do meu marido ) casou -se de novo e com o mesmo regime de comunhao universal de bens, e agora o avô paterno esta doente, o pai do Sr. Jose( ofalecido ) , ele possui varias terras, e a minha sogra esta dizendo q tem direito na herança do ex sogro. Quando o Sr Jose morreu minha sogra recebeu metade de tudo que estava no nome do Sr. Jose, inclusive os 2 filhos, só o seguro de vida que ela nao repartiu, agora a terra que eles tinham sim. Entao a minha duvida é essa ela tem ou nao direito, ou o que ela tinha direito do Sr Jose ja foi repartido ha 30 anos atras, e agora só para os filhos ????? muito obrigada pela atençao e paciencia

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Agora sim.

Marido M Pai do marido P Mãe do marido S Avô do marido A

O que a Sra. deseja saber é da sucessão do avô de seu marido.

Falecendo A, sem deixar esposa ou companheira, os descendentes herdam 100% dos bens.

Neste caso, os filhos de A dividem por cabeça a herança e se pré-mortos, os netos herdam por estirpe.

Traduzindo: P e demais irmãos herdam de A. Como P é pré-morto, a parte que caberia a P é dividido igualmente entre M e os irmãos de M em proporções iguais.

S nada herda.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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muuuuuuuuuuuito obrigada pela atençao e paciencia, entendi

abraço Claudia

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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entao mais uma vez, se o avô de meu marido morrer o sr Joao, minha sogra viuva e ja casada de novo nao herda nada, somente os filhos que teve com o Sr jose é isso ? mas o avô tem companheira sim, mas acredito q fariam ja a divisao

obrigada aguardo

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Exato, a Sra. sua sogra não herda. Os filhos do Sr. José, netos do Sr. João herdam por estirpe.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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agora sim, uma boa noite e muito obrigada

Jessica Borges
Há 13 anos ·
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Oi , boa noite . meu avô faleceu a 6 anos . deixou minha avó + 9 filhos . e um terreno de 400metros sendo usufrutos. gostaria de saber o direito que tem a minha vó e os filhos sobre esse terreno. no terreno mora a minha vó + 3 desses 9 filhos.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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1- Há que verificar quem é o proprietário do terreno. 2- Quem é o usufrutuário. 3- Verificar regime de bens do casamento.

Em tese sua avó teria 50% do terreno como meação e os restantes 50% seriam divididos entre os 9 filhos, sendo que sua avó tem direito real de habitação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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