DISTRATO DE CONTRATO.. ME AJUDEM URGENTEEEEE.... MRV
bom me demonstro insatisfeito e nervoso ao mesmo tempo...pois firmei contrato com a mrv em 5/12/11 por motivos pessoais fiquei desempregado...tenho como comprovar o meu desemprego ..e estou com 9 parcelas atrazadas ..pois ligo na central de relacionamento ..eles dizem que meu contrato esta em processo de distrato ..e mandam eu ligar nos telefones..35124565...35126471...35124578..35124577..ligo lá eles mandam eu ligar de volta na central de atendimento ..ja fiz este vai e volta umas 5 vezes e nao vejo soluçao ...pois eu quero pagar para nao perder o emprendimento..ficam de ligar na minha residencia para retorno ..e nunca retornam..estou muito insatisfeito pois eu quero pagar e nao vejo soluçao para o meu caso...eu nao quero perder oque ja paguei..e quero o empreendimento ...por favor uma soluçao ... e o empreendimento esta quase pra ser entregue ...queria saber se eu perder o empreendimento eu vou ser reembouçado ...oque devo fazer se fica no empurra empurra..???
GRA4871
Conheço muito bem esta empresa e seu respectivo distrato. Nele você perde 80% do que pagou. Portanto, mesmo tendo assinado o distrato (ou ainda não) será necessário ajuizar AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS para ser reembolsado em 100% do que pagou, obviamente corrigidas a partir do desembolso de cada parcela e acrescidas de juros legais a partir da citação da empresa.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
GRA4817
Se ainda não assinou o distrato o procedimento a ser feito é ajuizar AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS para ser reembolsado em 100% do que pagou, obviamente corrigidas a partir do desembolso de cada parcela e acrescidas de juros legais a partir da citação da empresa.
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GRA4817
Se ainda não assinou o distrato o procedimento a ser feito é ajuizar AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS para ser reembolsado em 100% do que pagou, obviamente corrigidas a partir do desembolso de cada parcela e acrescidas de juros legais a partir da citação da empresa.
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GRA4817
Neste caso deverá pagar o débito de uma só vez acrescido de juros e multas contratuais. Talvez algum acordo de parcelamento diretamente com a construtora. Entendo pouco provável que ela aceite, pois dará preferência pela revenda à terceiros com valorização imobiliária. Judicialmente você terá direito naquela ação que mencionei acima (reembolso da totalidade do que pagou com acréscimos da lei).