COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO

Há 13 anos ·
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Estava separado de fato e juntamente com minha ex-mulher vendemos o único imóvel que possuíamos e repartimos a metade. Com a minha parte comprei um imóvel no nome de minha irmã, ficando combinado verbalmente que fosse transferido para o meu nome assim que saisse meu divorcio. Ocorre que hoje, divorciado, ela se recusa a formalizar a transferencia da matricula para o meu nome. Quando do contrato de compra e venda foi tudo em meu nome, inclusive tenho o recibo que o vendedor passou em meu nome quando do pagamento da compra que foi em "moeda corrente". Na ocasião fiz minha irmã assinar um instrumento particular de "doação do imóvel" para a minha pessoa, mas o imóvel tem o valor acima de 30 salários mínimos, me parece que tal instrumento de doação não é valido para exigir seu cumprimento. Preciso de orientação. Grato RODRIGO

2 Respostas
Clayton Santos
Advertido
Há 13 anos ·
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O instrumento pode não valer,.mas é prova da relação de vocês, o que demonstra a má fé dela e digasse de passagem a sua também,.no que concerne ao divórcio.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Família ...

Deveria ter lavrada uma procuracao em nome próprio.

Há divergência na doutrina e na jurisprudência se é exigível o cumprimento forçado dessa promessa.

De toda forma, deve-se constituir advogado para tentar reaver o apto.

Sorte !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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