Conjuge que desfaz dos bens antes da conclusão do processo

Há 13 anos ·
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Tenho um cliente de uma ação de divorcio onde o outro conjuge se desfez de todos os bens antes da decisão da separação dos bens.

Quero saber que medida devo adotar.

Obrigada

14 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Ainda eram casados no decorrer do processo ele só poderia vender os bens com a assinatura dela. Pegar cópia de matrícula de todos os bens pra provar que eram de propriedade deles para pedir a partilha conforme o regime de bens.

eppp
Há 13 anos ·
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Não sou advogado, ok?

Se são bens imóveis, como conseguiu vender? O cartório não deveria aceitar. Talvez tenha vendido somente com contrato, sem registrar a venda no cartório.

Se são bens móveis, pode ser mais complicado... automóveis têm registro.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A partilha já foi feita, porém ele se desfez de bens móveis e valores em conta bancária e aplicações que também estão na partilha. Como fazer para reverter as vendas?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Adriana, a duvida é a seguinte, como ele vendeu sem assinatura da atual ex esposa?? Mas de qualquer forma a Dra Julianne ja lhe orientou do que fazer.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigada pelas orientações.

Ocorre que o conjuge vendeu um carro e uma embarcação (na verdade ele transferiu para a filha), onde não era necessário a assinatura do esposa.

Como já disse já foi feita a partilha e estou aguardando a extração da carta de sentença.

Agora a minha dúvida é como reverter essas "vendas"

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Como assim não precisa da assinatura da esposa? Claro que precisa. Pra vender, pra doar, pra transferir a integralidade do bem comum é necessário sim a assinatura da esposa, por isso vc consegue reverter facilmente essa transferência.

Jonatham Cesar Pires
Advertido
Há 13 anos ·
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Ele tem de apanhar dela com um gato morto é é sim, e dizer a ela, só pare dona quando o gato miar...canalha esse sujeito, agora, quando um não quer dois não brigam, se eram imoveis, como fez as vendas, ele tem procuração dela valendo, proc. publica, ta cheirando mal isto!!!!!

eppp
Há 13 anos ·
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Entendo que o problema é que vendu um carro e uma embarcação. O carro não precisa da assinatura do conjuge, a embarcação não sabia (faz sentido ser um veículo).

persona non grata
Há 13 anos ·
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Adriana, isso que ele fez é fraude patrimonial... cabe uma ação pauliana para anular negócios jurídicos feitos para fraudar a divisão dos bens. A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento: devedor insolvente, pessoa que com ele celebrou o negócio, terceiro adquirente que agiu de má-fé.

De qualquer modo, é possível postular medida liminar para bloqueio e conservação dos bens, trancamento registral dos bens imóveis, embarcações, contas bancárias, assim como expedição de ofício à Receita Federal, etc.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Correta explanação da colega com 8 personalidades.

Deve também pedir a inversão do ônus da prova de insolvência - transmutada para prova de solvência por parte do devedor e, caso o devedor não as apresente, liminar para bloqueio dos referentes bens.

Saudações,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada pela ajuda

Raquel Petramali
Há 12 anos ·
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Sou herdeira da minha avó, mas minhas tias venderam e deram tudo o que tinha de móveis (cadeiras sofás) que eu gostaria de ter tido, pois passei meus natais com ela todos os anos, e não me deram nada e nem me convidaram para fazer a partilha, posso fazer alguma coisa quanto a isso? Ah minha vó fez uma carta dizendo q tudo que era dela seria partilhado entre as filhas e não neta, registrado em cartório, sob influencia das minhas tias. Ela podia fazer isso com todos os bens dela e não deixar nada pra mim? E a parte q pertencia ao meu avô não conta?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 12 anos ·
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Porque voce é herdeira da sua avo? Sua mae ou pai morreram?

Raquel Petramali
Há 12 anos ·
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Sim eles morreram

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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