Direito as ferias

Há 13 anos ·
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Durante minha gravidez tive problemas serios de saude e tive varias faltas algumas sem atestado outras com atestado mais sempre mantive contato com a empresa que estava o tempo todo a par da minha situação de 22 de Agosto a 05 de Novembro fui afastada com auxilio doente e tive inicio a licença maternidade do 06 novembro no mes passado a empresa me enviou um e-mail me informando que minhas ferias daria inicio no dia 06/03 ao dia 04/04 mais hoje me ligaram dizendo que eu não teria direito a essas ferias quero muito saber se tenho ou não direito aos dias e quantos dia e que quero saber se perco tambem o dinheiro das ferias. Aguardo.

3 Respostas
Atilio
Há 13 anos ·
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Ocorrendo, dentro do perído aquisitivo do direito às férias, dois acontecimentos acarretam o direito as mesma: mais de 06 meses de benefício previdenciário ou mais de 32 dias de faltas ao trabalho.

Atilio
Há 13 anos ·
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Corrigindo: ...acarretam a perda do direito as mesmas...

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se vc faltou e não apresentou nenhum atestado que justificasse as ausências, se somou ao longo do período aquisitivo 32 ou mais faltas, vc perde o direito às férias.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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