Olá amigos, mais uma vez venho solicitar a ajuda profissional de todos. Uma amiga é revendedora de confecções, tomou um calote de 400,00, valor que faz falta e dano a sua família. Bom, os devedores, mulher e marido, passavam pela mesma e a ignoravam como se não a conhecesse. Hoje, a mulher devedora passou em frente a sua casa(da vendedora) e a mesma perguntou:- Oi amiga, esqueceu de mim? A devedora olhou com olhar debochado e falou: Eu , porque? to te devendo?? Minha amiga disse; claro, 400 reais, esqueceu? desde o natal... A caloteira disse: Vc tem algo que comprove? Assinatura, documento, ou outra coisa?? e riu da cara da minha amiga junto com uma parente... Minha amiga perdeu a cabeça, e enfiou a mão na cara da criatura. E a outra revidou. Minha amiga saiu mais machucada que ela, m a s a infeliz da caloteira fez um BO dizendo que é deficiente visual, e que na briga minha amiga arrancou a lente de contato, quebrou óculos, e a machucou, disse que vai pedir indenização por DANOS MORAIS. Por favor, minha amiga está passando por uma fase difícil, inclusive foi medicada a meses atraz com anti ansiolíticos, sei que ela deve ter tido um estreitamento de consciência na hora e não segurou. Minha duvida é a seguinte: O que pode acontecer? Nos ajudem....CABE DANOS MORAIS NESTE CASO? E A DIVIDA? a devedora disse que é crime cobrar as pessoas, mas a minha amiga estava na frente da casa dela,(da minha amiga),,NOS AJUDEM..

Respostas

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 05 de março de 2013, 23h55min

    Sem advogado, sem justiça. Contratar um se faz necessário.

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