Direitos do trabalhador avulso
Tenho um amigo que foi chamado pra trabalhar temporariamente de porteiro noturno em um condomínio, enquanto este regulariza umas questões trabalhistas dos outros funcionários, já a 8 meses, inicialmente foi acertado um salário menor do que os outros, que gira em torno de 880,00. Ele quer saber se pode exigir equiparação salarial, tendo em vista não receber; adicional noturno, feriados e outros direitos. Pois nenhum direito lhe é garantido, e ele se sente lesado por realizar o mesmo trabalho e receber menos. podem nos ajudar, nos dando orientações trabalhistas ? Obrigado
Ele só teria direito ao adicional noturno se trabalhasse no turno da noite, após as 22:00hs. Se há quem trabalhe nese turno e receba o adicional, ele não poderá pedir equiparação pois trabalhando de dia não teria mesmo direito a ele.
Vc disse no título que se trata de trabalhador avulso, mas não é. Avulso é aquele cedido por intermédio do Sindicato. No caso do seu amigo poderia se alegar temporário, mas mesmo assim o condominio não pode contratar temporário de forma direta, somente por meio de agência de cessão de mão de obra.
Ele deve procurar o Sindicato da sua categoria pois há diversos direitos que vão além do previsto em CLT. Ele tem direito ao piso da categoria.