Direito de Visita
Tenho um filho que vai fazer 2 anos em maio, e estou separado a um ano e meio, eu e a mãe dele combinamos que eu passasse um dia com ele em 15 em 15 dias mesmo eu achando pouco, e tambem de eu ajudar, mas nao estipulamos um valor fixo, eu ajudo com dinheiro e compro oq ele precisa. só que ultimamente ela esta sacanendo comigo não quer deixar eu ficar com ele, td vez que é meu dia de ficar com ele, ela enventa uma historia dizendo que vai sair com ele ou que ele nao esta bem ou simplismente desliga o telefone pq ela sabe que eu nao posso andar na residencia que ela morar por conta dos pais dela. Gostaria de saber se eu for na justiça vou ter o direito dele dormir comigo em um prazo determinado alem das visitas?? Se ela não quiser que eu veja meu filho ela pode pedir pro juiz??? eu não quero ficar tanto tempo sem ve ele, é até bom que eu vejo o valor exato da pensão. me ajudem diga os meus direitos...
Marcos, ela somente sera obrigada a permitir as visitas, apos acao e decisao judicial, antes disso ela nao sera obrigada a nada. Por isso contrate um advogado e peça regularizacao de pensao e visitas, ofereça um valor mensal e nao pague nada mais por fora, ou entao ofereça pagar algo como escola e plano de saude e um valor menor em dinheiro, nada que ultrapassa 30% de sua renda, pois senao mais pra frente voce nao consegue cumprir e acabara inadimplente. Peça pernoites a cada 15 dias, pegando na sexta a noite e devonvendo no domingo a noite, uma vez na semana, feriados e datas comemorativas alternadas e metade das ferias de julho e dezembro, se ela nao tem nenhuma prova que o desabone como pai, o juiz com certeza ira conceder as visitas, ja peça com uma liminar de pelo menos finais de semana alternados, ate a audiencia.