direitos de filho fora do casamento .
Namoro com um homem há 9 anos, temos um filho de 7 anos, porém ele não é separado da primeira mulher, quais são os direitos de meu filho? Eu tenho direito em algum bem do mesmo? Soube que meu namorado passou todos os seus bens para o nome de seus filhos do primeiro casamento deixando o meu de lado, posso recorrer futuramente? Segundo informaçôes ele passou todos os imoveis para uso e frutos nominal de cada filho do primeiro casamento. O que pode ser feito juridicamente, o que ele fez é legal perante a lei?
Então vcs vivem em união estável. Vc como companheira terá direito a metade do que ele adquiriu depois que começaram a se relacionar como marido e mulher até a data em que ele falecer ou até que o relacionamento termine. Mas terá que recorrer ao judiciário quando for necessário, pois vc nao tem nenhum documento de uniao estável. Ou façam a escritura pública de união estável com data retroativa de 9 anos.
Ta muito preocupada com a morte do sujeito, é obvio que um filho tem direito a bens do pai, assim como os outros filhos tem, independente da mae, filho é filho dona e ponto, vai produzir para deixar alguma coisa para teu filho também, se esta tão preocupada assim, arrume um trampinho senhorita esposa.
Valeria, o fato de vc apresentar seu amanate como seu marido não o torna automaticamente seu marido. Ele tem de antes deixar de ser marido da esposa dele, com quem ele vive.
Ele vivendo ainda com ela, mantendo o casamento (não importa o que diz a vc, que não dorme mais com ela, que o casamento deles acabou e blá blá blá), ela é que é a esposa dele, vc é somente a concumbina. Vc ter contas no nome dele não garante muita coisa não.
Como a Dra Julianne já lhe sugeriu, faça com que ele se divorcie da esposa e firme com vc um Acordo de União Estável, de outra forma, somente os filhos dele com vc (que são os verdadeiros filhos fora do casamento) é que terão direito de sucessão nos 50% dos bens que seu amante tem, que será dividido entre todos os filhos dele e ainda com a atual esposa, se ele falecer ainda casado com ela.
E ainda, apenas a partir do Acordo de União Estável e ele morando com vc é que vc poderá ter direitos sobre os bens que ele vier a adquririr a partir desta data.
Agradeço aos senhores advogados pela atenção e informação, reinterando que este forum deve analisar melhor as pessoas que se dispôe a apresentar opiniôes desagradaveis , preconceituosas e sem noção legal. Nós cidadãos merecemos respeito independente da situação de dúvida que apresentamos a este forum. Att Valantonelli