Respostas

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    Elisete Almeida Quinta, 13 de junho de 2013, 21h02min

    Não exatamente nesta ordem, verificaria um pouco de história, pelo menos Teixeira de Freitas ou Beviláqua, para cá. Com um pouco de influência estrangeira.

    Um breve estudo sobre os aspectos psicológicos e sociológicos.

    Doutrina, lei e jurisprudência.

    Pode ir para a análise sob a ótica da Constituição.

    Superior interesse das crianças e desentedimento dos pais.

    Enfim, dá para escrever bastante.

    Boa Sorte!

    Cumprimentos

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    99% Ateu. Sexta, 14 de junho de 2013, 9h54min

    Você pode analisar, por exemplo, se a guarda compartilhada pode ou não ser imposta pelo juiz.

    O título seria: Guarda compartilhada e a tutela dos direitos fundamentais.

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    Elisete Almeida Sexta, 14 de junho de 2013, 11h21min

    Pedrão;

    Posso estar enganada, mas creio que a regra já é a compartilhada, só quando esta não é possível, que o juiz aplicará outra.

    BJU

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