ação no juizado especial contra barulho excessivo do meu vizinho
Por favor gostaria de uma orientação jurídica 100% correta para entrar com ação no juizado especial contra barulho excessivo do meu vizinho do andar superior.
Vou resumir os transtornos vividos pelo excesso e barulho e todas providencias que já tomamos e nada mudou.
Desde julho 2012 estamos passando por uma processo muito estressante e emocionalmente torturante.
Meu vizinho do andar superior ao meu iniciou uma reforma em seu apartamento para trocar o piso de cerâmica padrao para colocar o piso flutuante Madeira ou laminado como alguns chamam. Além do transtorno que passamos durante a reforma com o barulho constante durante toda a semana nos finais de semana ainda tinha extras. Depois dessa reforma começou uma total e torturante rotina de barulhos eles fazem barulhos durante todo o dia e a noite indo até as 3h da madrugada. São barulhos de todo tipo de moveis sendo arrastados por toda a casa a qualquer hora do dia e da noite, crianças correndo,pulando e gritando o tempo todo as vezes até 1h da manha,portas batendo o tempo todo dia e noite,portas rangendo muito, muito alto mesmo, uma rede na sacada que é usada com freqüência que esta rangendo alto (atrito causado pelos ganchos de metal utilizados para fixar na parede) o barulhos deles andando pela casa parece elefantes pela forca da pisada, barulho de salto alto pela casa durante a madrugada.
O que esta nos prejudicando emocionalmente,pscicologicamente,etc é que esses barulhos se intensificam à noite no quarto do casal,pois eles arrastam muito a cama e outros moveis muitas vezes durante à noite o som é muito alto se propaga por toda a casa,pois não existe tratamento acústico no prédio não conseguimos dormir com os barulhos constantes indo na maioria das vezes até as 2h40 da manha. Meu marido esta com pressão alta,estressado, dormindo muito pouco eu estou com insônia e tomando remédios para poder dormir, muito nervosa,irritada , depressiva. Depois de quase 5 mesmos vivendo essa tortura todos os dias e noites chegamos ao nosso limite e procuramos o sundico para tomar providencias de ante mão ele so ouviu o que falamos e nada fez, passados 15 dias nada feito e o barulho continuava.Chamei o sindico em meu apartamento as 2h30 da madrugada para ele ouvir os barulhos que vinham do apartamento superior ao meu, barulhos de moveis sendo arrastados no quarto e que não conseguíamos dormir com aquilo para ela tomar providencia cabíveis. A pedido do sindico registramos a ocorrência no livro do condomínio. O sindicato fez uma notificação solicitando o cessar desses barulhos abusivos ao casal do apartamento que produz os barulhos e eles se recusaram a receber e assinar a notificação alegando que não são eles quem fazem os barulhos diários e noturnos e entrou em discussão verbal e quase agrediu o sindico fisicamente.
Mesmo depois desse ocorrido tudo continuou na mesma,ou seja, mesmo o sindico tentando notifica-lo para cessar os ruidos nada mudou e eles continuaram a fazer os mesmo barulhos diários e principalmente noturnos piorando após as 23h. Conversamos novamente com o sindico e ele disse que poderia fazer uma nova notificação e multa-los só que infelizmente eles (os barulhentos) iriam continuar a não receber e negar-se a todas as acusações. O sindico se solidariza conosco e nos instruiu a entrar na justiça para ter nossos direitos. Infelizmente não conseguimos de forma alguma uma solução pacifica e amigável com esses vizinhos e eles se recusam a conversar,entrar no mesmo elevador que nós são extremamente grossos e agressivos. Eu e meu marido refletimos muito sobre o que fazer para votar a ter nossa vida novamente em paz se seria o caso de mudar-mos só que estamos pagando o apartamento ainda e mudar agora seria impossível. Decidimos infelizmente entrar na justiça contra eles para tentar restabelecer a paz e sossego em nosa casa. Solícito por favor nos informem passo a passo o que temos que fazer para dar entrada no juizado especial. Gravei algumas noites o barulho só não sei se isso tem efeito de prova.
Aguardo orientação por favor nos ajude.
Grata, Ana
Caro senhor (a) KLAUS PIACENTINI,
Sinceramente e honestamente não sabia que não poderia postar no mesmo tópico da senhora DanySMS. 1° Porque essa foi a primeira vez que coloco um comentário no fórum da Jus Navigandi; 2° Por se tratar de assunto similar não imaginei que teria que abrir um outro fórum para receber orientação. 3° Eu e meu esposo estamos passando por um momento delicado e muito sério e não distratamos, desrespeitamos ou ofendemos ninguém em nossa postagem, apenas solicitamos ajuda/orientação. 4° Vc usou as frases: "falta de educação", "tenha um pouco de vergonha na cara e educação". Se vc acha isso é um direito seu. Porém, foi vc quem foi de uma tremenda falta de educação,elegância e respeito por tratar uma mulher com esses termos.
Peço de coração desculpas para a Sra. DanySMS, se de alguma forma mesmo sem intenção invadir o fórum dela.
Agradeço ao Sr. (a) amspp- Rio de Janeiro, pelo comentário positivo e educado e claro respeito ao nosso problema.
Que Deus abençoe e que possamos encontrar uma solução amigável para esse dilema.
Grata, Ana
"...gostaria de uma orientação jurídica 100% correta..."
O primeiro ponto a ser deixado claro é que, em Direito, não há orientação "100% correta", vez que não se trata de Ciência Exata. O que existem são orientações que se aproximam mais do modo como o judiciário normalmente decide frente a certas situações.
Desse modo, ninguém aqui nunca conseguiria dar uma resposta que reflita fielmente o que ocorrerá, a não ser que fosse um vidente. Essa afirmação não tem a intenção de ofensa, mas apenas de estabelecer premissas.
Se a situação ocorre como descrita, estamos diante do que a lei chama de "uso anormal da propriedade", cujos excessos encontram limites e correção nos chamados "direitos de vizinhança", previstos basicamente no Código Civil. Além, é claro, de normas eventualmente contidas na convenção de condomínio, que é a "lei" interna do condomínio.
Ninguém pode se utilizar de sua propriedade de modo prejudicial ao sossego, segurança e salubridade daqueles que lhe estão próximos, sob pena de cometer ato ilícito passível de ser judicialmente cessado, e reparação de danos, se houver. E o vizinho que sofre com esse uso anormal tem direito de fazer cessar esse incômodo, na dicção do art. 1277 do CC.
O primeiro passo, e principal de todos, é ter certeza absoluta de que os barulhos são provenientes do imóvel a que se imputam os ruídos, bem como ter meios de provar esse alegado. Nesse caso, testemunhas são as provas mais indicadas.
Havendo tal certeza e provas, o proximo passo é exigir que o síndico notifique os proprietários/moradores a fim de que cessem os ruídos anormais, sob pena de multa. Caso haja negativa de receber a notificação, o síndico pode enviá-la por meio de carta registrada com AR, ou mesmo via cartório, sendo que nesse último caso, a notificação tem fé pública ainda que recusado seu recebimento.
Continuando o barulho, o síndico deve aplicar multa aos moradores, desde que prevista na convenção. Caso não haja providências desse tipo, os que se sentem incomodados podem mover ação judicial requerendo ao juiz que determine a cessação dos ruídos, sob pena de multa. Pode haver, inclusive, a depender do nível de ruídos, a determinação, desde que requerido, para que instalem isolamento acústico no imóvel.
Embora nos juizados especiais não haja necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos, como se trata de uma questão delicada e que envolve esse tipo de problema, creio que dispensar a atuação de um profissional nesse caso seria temerário.
Primeiro porque o advogado, sendo alguém "de fora" e estando emocionalmente distante do problema, poderá produzir mais seguramente provas e elementos de convicção capazes de levar ao êxito da demanda. Segundo porque, pelo visto, vocês são leigos em assuntos jurídicos, e uma demanda mal conduzida normalmente está direcionada ao insucesso. E se em função disso vocês perderem a demanda, os barulhentos sairão como "vítimas" e ainda farão troça.
Prezada Ana. -Orientação 100% jurídica, não há, contudo algumas providências podem ser tomadas, dentro de uma linha que provavelmente pode desembocar numa ação judicial ou mesmo com denuncia no MP. Assim: Qd. o barulho estiver acontecendo, ligue para a PM 190 e relate todo o ocorrido ao policial, mantendo toda a calma, inclusive mostre ao policial os remédios que o seu marido está tomado por conta disto. O policial após ouvi-la, chamará o barulhento, para dar a sua versão. Poderá ocorrer discussões e, será muito ótimo se a Sra. tiver uma testemunha, pelo que o barulhento poderá lhe dizer nessa discussão, destratando-os e até fazendo-lhe acusações levianas, previna-se sobre isso, é importante que a Sra. não revida. Exija que o policial elabore um Termo Circunstanciado. 2º passo. Vá a uma Delegacia e faça um B.O. sobre o ocorrido e exiba o Termo Circunstanciado e exija (peça) que a parte (barulhento) seja ouvido. Se ele, usou termos injuriosos, ameaças, relate tudo isso. Será aberto um inquérito, que é o que queremos que aconteça, pois, isso vai bater no Ministério Público, cabendo ao Promotor denunciá-lo ou não, acompanhe tudo e sempre extraia cópias. Entre com uma ação de Danos Morais em Juízado, que caso o Juíz não dê ganho de causa, no mínimo, passará um sabão nesse barulhento, além dos gastos que irá ter com advogados. Não abaixe a cabeça, pois, há gente de toda a espécie, esse relato que lhe passei, aconteceu comigo e o pessoal está como cordeirinhos, as vezes penso que andam com sapatos de pelúcia dado ao silêncio, "que é pertubador"
Tambem fui ao pequenas causa por uma situação igual a sua; o juiz escreveu que o pequenas causas nao tem como aferir o barulho. A ana tem razão: é o 190 , delegacia de policia, gravar tudo e se possivel filmar - o adv me disse : pegue alguma cena da TV para dar mais convencimento ao horário da transgressão. E vá à justiça comum.... Me conte depois com foi. Obrigada
Ana não se esqueça que você precisará de testemunhas e documentos a seu favor. Caso queira acompanhar o caso que estou acompanhado, pode ser que ajude você também. Link abaixo.
Boa-noite, Mudei-me há duas semanas para um prédio residencial de 4 andares, formado por 8 apartamentos, porém não há porteiro nem síndico. Notei um barulho intermitente e incômodo que, muitas vezes, começa no final da tarde e vai até a manhã seguinte, tem dias que fica o dia inteiro. Achei que fosse da moradora de cima, pois ela é costureira e trabalha em casa. Mas, procurando cuidadosamente o ponto de origem, descobrir que o barulho provém dos ventiladores de teto do vizinho de baixo. Tentamos falar com o vizinho, mas este foi extremamente grosseiro conosco quando meu marido tentava explicar o problema. Não conseguimos mais dormir à noite, estamos exausto. Estou pensando em entrar com uma ação contra ele, mas será que vale a pena, ou devo chamar a policia? O que devo fazer?